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Art. 37, 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público (MUNICÍPIO) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (OBJETIVAMENTE), assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (SUBJETIVAMENTE).
Gabarito: B.
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art. 43. CC
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus
agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do
dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo
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A famosa teoria da dupla garantia
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Pleitear a indenização da família do falecido foi ótimo...kkkkkkkk
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Questão mal formulada quanto à escrita, o município pode exigir indenização ? pode ! porém a nomeclatura correta seria ação regressiva.
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só faltou falar que o morto que tem que indenizar kkkkk
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kkkkkkkkkkk
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b) Fernando poderá exigir indenização do Município que, por sua vez, poderá exigir indenização de Josué.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A responsabilidade civil do Estado no caso apresentado é objetiva, o que significa que a vítima pode entrar com ação de indenização contra o Estado sem necessidade de se comprovar a culpa. Por sua vez, o Estado pode entrar com ação de regresso contra o agente público que cometeu o ato. Observe o que dispõe o art. 37,§6º da CF/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra os responsáveis nos casos de dolo ou dano.
Gabarito do professor: letra B.
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Gabarito B.
Para o ente público = Responsabilidade primária e Objetiva
Para o servidor = Regressiva e Subjetiva.
FORÇA!
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GABARITO LETRA B DE BUNDA.
A assertiva está totalmente correta e clara: em casos como este a responsabilidade do estado é OBJETIVA, cabendo à Administração, depois indeniada a vitima recorrer com ação regressiva a Josué, devendo, ainda, provar que o mesmo incorreu com DOLOU OU CULPA.
1º O ESTADO INDENIZA O PARTICULAR (FERNANDO)
2º AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDOR OU ÀQUELE QUE SE EQUIPARE (JOSUÉ).
Na questão não ficou claro se JOSUÉ é servidor efetivo ou apenas presta serviço ao estado. Contudo, caberá a RESPONSABILIDADE AO MUNICÍPIO.
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O próprio enunciado afirma que Josué agiu com imprudência, daí a letra B ser a correta!
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Comentário:
A responsabilidade civil do Estado no narrado na questão é objetiva, o que significa que a vítima pode ajuizar ação de indenização contra o Estado sem necessidade de se comprovar dolo ou culpa. Por sua vez, o Estado pode ajuizar ação de regresso contra o agente público que cometeu o ato que causou prejuízos ao particular, desde que seja comprovado dolo ou culpa.
Assim, Fernando poderá exigir indenização do Município, em virtude de prejuízo causado por Josué. O Município, por sua vez, pode ajuizar ação de regresso contra Josué para reaver a indenização paga a Fernando.
Gabarito: alternativa “b”
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a pessoa nao pode nem morrer em paz.kkkk
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"QUE" está retomando o Município. Por isso, a letra B está correta. Questão mais de português do que D.A.
- B
- Fernando poderá exigir indenização do Município que, por sua vez, poderá exigir indenização de Josué.