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ALT. E
Art. 76 CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Art. 75, CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
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Só para lembrar, o preso temporário e/ou preventivo não cumpre sentença e, portanto, não tem domicílio necessário (art. 76, CC)
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ALTERNATIVA A)
Art.
71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde,
alternadamente, viva, considerar-se-á
domicílio seu qualquer delas.
ALTERNATIVA B) Art.
75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (…) II - dos
Estados e Territórios, as respectivas capitais;
ALTERNATIVA C) Art.
75. Quanto
às pessoas jurídicas,
o domicílio é:
I - da União,
o Distrito Federal;
II - dos
Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do
Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais
pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial
no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo
a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes,
cada um deles será considerado domicílio para os atos nele
praticados.
§ 2o Se
a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro,
haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às
obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do
estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
ALTERNATIVA D)
Art.
75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da
União, o Distrito Federal;
ALTERNATIVA E)
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público,
o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo
único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou
assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo
da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver
matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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A-) ERRADO, Inteligência do Art. 71: " Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas." Admite-se no Ordenamento Pátrio a Pluralidade de Domicílios, segundo o Modelo Suiço que Adotamos.
B-) ERRADO, V. Art. 75 do Código Civil Pátrio, que literalmente estabelece o Domicilio dos Estados e Territórios suas respectivas Capitais
C-) ERRADO, Primeiramente não é recepcionado na Doutrina o entendimento de que as pessoas jurídicas de direito privado sejam uma Ficção (Savigny),a medida que em sendo o Estado Pessoa Jurídica, ao se enquadrar o mesmo como uma Ficção, entendem os mestres, que estaríamos tratando as Leis pelo estado Emanadas como produção de uma Ficção, assim a Doutrina hodiernamente entende tratarmos as Pessoas Jurídicas de Uma Realidade Não Objetiva ou Jurídica, mas Técnica, pois criação Técnica do Estado no sentido de permitir a reunião de pessoas com personalidade diferentes das próprias como sujeitos que adquirem direitos e contraem obrigações. O Domicilio Civil das Pessoas Jurídicas é abarcada pelo Código Civil nos Artigos 75 IV e §1º, Vejamos
"IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos."
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
D-) ERRADO A União tem por Domicílio o Distrito Federal, Inteligência do Art. 75
E-) CERTO
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Acerca do domicílio, vejamos cada
alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois
é admitida a pluralidade de domicílios da pessoa natural, nos termos do artigo 71
do CC.
Art.
70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua
residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver
diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu
qualquer delas.
A alternativa B está incorreta, pois os Estados possuem domicílio nas
respectivas capitais, nos termos do artigo 75, II do CC.
Art.
75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
(...)
II
- dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
A alternativa C está incorreta, pois o domicílio
das pessoas jurídicas é o
lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde
elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos, nos termos
do artigo 75, IV do CC.
Art.
75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
(...)
IV
- das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu
estatuto ou atos constitutivos.
A alternativa D está incorreta, pois o domicílio da União é o Distrito
Federal, nos termos do artigo 75, I do CC:
Art.
75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I
- da União, o Distrito Federal;
A alternativa E está correta, eis que o domicílio do capaz é o do seu
representante legal ou assistente, nos termos do artigo 76, parágrafo único do
CC.
Art.
76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo
e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o
do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que
exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da
Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente
subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o
lugar em que cumprir a sentença.
Gabarito do Professor: E
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CC:
a) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
b) c) d) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
e) Art. 76.
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domicílio necessário é aquele determinado por lei
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a) Se a pessoa natural possuir mais de uma residência, terá que indicar uma delas para ser seu domicílio civil, não se admitindo pluralidade de domicílios. à INCORRETA: admite-se a pluralidade de domicílios.
b) Os Estados possuem domicílio no município em que houver maior número de habitantes. à INCORRETA: os Estados possuem domicílio nas suas capitais.
c) As pessoas jurídicas de direito privado, por se tratar de uma ficção jurídica, não possuem domicílio civil. à INCORRETA: o domicílio das pessoas jurídicas de direito privado é o local de funcionamento de sua diretoria/administração ou aquele indicado em seu ato constitutivo.
d) A União possui pluralidade de domicílios, localizados na capital de cada um dos Estados que integram a Federação. à INCORRETA: o domicílio da União é no Distrito Federal.
e) O incapaz possui domicílio idêntico ao domicílio de seu assistente ou representante legal. à CORRETA!
Resposta: E
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Qual é a resposta certa?