-
ALT. B
Art. 104 CC. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
a) agente capaz ou relativamente capaz, objeto lícito e determinado e testemunhas presenciais. (ERRADA)
b) agente capaz, objeto lícito, possível e determinado (ou determinável) e forma prescrita ou não defesa em lei. (CORRETA)
c) duas ou mais pessoas, maiores e capazes, objeto determinado (ou determinável) e instrumento contratual registrado em cartório. (ERRADA)
d) duas ou mais pessoas, maiores e capazes, objeto determinado e inexistência de vícios que poderiam levar à anulação do negócio jurídico. (ERRADA) (O Objeto também pode ser determinável)
e) agente capaz, objeto lícito e possível e contrato escrito. (ERRADA)
-
GABARITO LETRA B
Cópia do disposto no art. 104 do CC.
-
GABARITO ITEM B
CC
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
-
Estabelece o Código Civil que, para
que o negócio jurídico seja válido, são necessários os seguintes requisitos:
Art. 104. A
validade do negócio jurídico requer:
I
- agente capaz;
II
- objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III
- forma prescrita ou não defesa em lei.
A alternativa que se coaduna com o disposto no artigo 104 do CC é a de letra
B, sendo as demais incorretas por ausência de amparo legal.
Gabarito do Professor: B
-
A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.