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A.
Art. 927, CC. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
SUBJETIVA
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
OBJETIVA
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pessoal, tenho dificuldade em saber em quais hipóteses alguém comete um ato ilícito sem agir com culpa. É possível?
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LETRA " A" ... Pois a responsabilidade objetiva dispensa a modalidade culpa. necessitando de: foto,dano,e nexo de causalidade.
Já na subjetiva tem que haver os quatro: fato,dano,nexo de causalidade e culpa- NEGLIGENCIA,IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA .
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Julio, é possível! Se duas crianças brincam com uma arma de fogo sem saber que o objeto não é de brinquedo e, por ventura, a arma causa alguma fatalidade houve o ato ilícito (homicídio) porém, sem culpa. Outro caso mais próximo da realidade (embora não deveria ser visto assim) é o ato de dirigir embriagado. Pelo menos até 2010, a Lei entendia que não havia culpa pelo fato do motorista estar fora de sua plena capacidade intelectual. Um eventual homicídio nesse caso seria Não-doloso (sem dolo, sem intenção nem culpa). Bons estudos!
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Na responsabilidade subjetiva, o dolo e a culpa terão que ser comprovados, inobistante, na responsabilidade objetiva, o dolo e a culpa são descartáveis, precisa-se, somente, comprovar o nexo causal, conduta e dano. (Teoria do risco administrativo).
Pessoal, qualque equívoco da minha parte, avisem-me !
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A responsabilidade civil subjetiva
pressupõe três elementos: conduta ilícita do agente, dano à vítima e nexo da
causalidade entre a conduta e o dano.
Insere-se na conduta do agente a
culpa lato sensu (culpa ou dolo) na
efetivação do dano.
Contudo, em vista de determinadas
relações em há uma desproporcionalidade entre as partes, como na de consumo,
por exemplo, passou a ser aplicada a responsabilidade civil objetiva, em que há
a exclusão da necessidade de averiguação da culpa do agente causador do dano.
A alternativa que se coaduna com a
diferença entre a responsabilidade civil subjetiva e objetiva é a de letra A.
Gabarito do Professor: A
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QUESTÃO ÓTIMA PRA CONCURSO KKKKK!
GABARITO A)
ANALISANDO A QUESTÃO :
Podemos distinguir precipitualmente a responsabilidade subjetiva da objetiva quanto a culpa ou seja na responsbilidde objetiva podemos extinguir do seu conceito A culpa pois está não existe aferição de culpa em face do individuo; exemplo clássico: Pai que por um descuido de vigilância não vê que seu filho saiu e qual o filho comete um ato ílicito quebrando o vidraça da loja ou seja poderadamente basta para a sua definição a negligência ou imprudência tendo também o pressuposto do ato ilícito + dano e o nexo de causalidade afastando assim a culpa.
Já em se tratando de reponsabilidade subjetiva atribui ao seu conceito a culpa+dano+gravidade da culpa+ ato ilícito+ violação de direito ou seja consiste na violação de um dever jurídico mas sendo a culpa a maxime de importancia para sua caracterização em outra palavras trazendo para o direito civil a culpa seria uma probatio probatissima para a Subjetiva sendo que, aquele que por ato ilicito causar dano a outrem mesmo que por ação ou omissão.
PORTANTO A DISTINÇÃO PRIMORDIAL ENTRE AS DUAS É : RESPONSABILIDADE CIVIL SUJETIVA É COM AFERIÇÃO DE CULPA E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA É SEM A AFERIÇÃO DE CULPA .
BONS ESTUDOS GALERA E VAMOS A LUTA ! \OOO
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Responsabilidade Subjetiva: ato ilícito (antijurídico), CULPA, dano e nexo de causalidade
Responsabilidade Objetiva: ato ilícito (antijurídico), dano e nexo de causalidade