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ALT. E
Art. 944 CC. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
BONS ESTUDOS
LUTA CONTINUAA
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Erro da Alternativa B
CC - Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
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a) ERRADA. Art. 943, CC. O direito de exigir reparação e a obrigação de
prestá-la transmitem-se com a herança.
b)
ERRADA. Art. 948, CC. No caso de homicídio, a indenização consiste,
sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento
da vítima, seu funeral e o luto da família;
c) ERRADA. Art. 932, CC. São também
responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que
estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
d) ERRADA. Art. 953, CC. A indenização
por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas
resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo
material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na
conformidade das circunstâncias do caso.
e) CORRETA. Art. 944, CC. A indenização
mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva
desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente,
a indenização.
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GABARITO LETRA E
a) ERRADA O falecimento de pessoa obrigada a indenizar extingue tal obrigação, ainda que haja bens a serem transmitidos por herança.
A CF de 1988 prevê, em seu art. 5o, XLV, que a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executada até o limite do patrimônio transferido. No mesmo sentido é o art. 943 do CC.
b) ERRADA No caso de homicídio, as despesas com funeral e luto da família não integram a indenização.
Integram sim, inclusive sem excluir outras (art. 948 do CC).
c) ERRADA Os pais não são responsáveis por reparar os danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
São sim responsáveis por reparar o dano causado pelos filhos menores os pais, quando os filhos estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. (art. 932, CC)
d)ERRADA A injúria, a difamação e a calúnia são tratadas no âmbito criminal, não gerando direito à indenização no âmbito civil.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. É a dicção do art. 953 do CC.
e) CORRETA A desproporção entre a gravidade da culpa e o dano pode influenciar na fixação da indenização.
É o que diz o art. 944 do CC.
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Acerca da indenização e da obrigação
de indenizar, vejamos o que dispõe o Código Civil sobre as alternativas.
A alternativa A está incorreta, pois
a obrigação de indenizar transmite-se com a herança, estando abrangida pelos
seus limites.
Art. 943. O
direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a
herança.
A
alternativa B está incorreta, pois, no caso de homicídio, as despesas com
funeral e luto integram a indenização.
Art. 948. No
caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no
pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da
família;
A alternativa C está incorreta, pois os pais são responsáveis por reparar os
danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
companhia.
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais,
pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
A alternativa D está incorreta, pois a reparação civil dos danos causados
por injúria calúnia ou difamação, que é independente da criminal, consistirá na
reparação do dano resultante de tais ofensas.
Art. 953. A
indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano
que delas resulte ao ofendido.
A
alternativa E está correta, pois a desproporção entre a gravidade da culpa e o
dano pode ensejar a redução da indenização.
Art. 944. A
indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo
único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano,
poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Gabarito do Professor: E
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GAB: E
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CC:
a) Art. 943 - O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
b) Art. 948 - No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
c) Art. 932 - São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
d) Art. 953 - A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
e) Art. 944.
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ART. 944. A INDENIZAÇÃO MEDE-SE PELA EXTENSÃO DO DANO:
PARÁGRAFO ÚNICO. SE HOUVER EXCESSIVA DESPROPORÇÃO ENTRE A GRAVIDADE DA CULPA E O DANO, PODERÁ O JUIZ REDUZIR, EQUITATIVAMENTE, A INDENIZAÇÃO.
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Segunda opção