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ID
1271053
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da indenização e da obrigação de indenizar, de acordo com a legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 944 CC. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.


    BONS ESTUDOS

     LUTA CONTINUAA


  • Erro da Alternativa B

    CC - Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: 

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; 

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. 

  • a) ERRADA. Art. 943, CC. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    b) ERRADA. Art. 948, CC. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    c) ERRADA. Art. 932, CC. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    d) ERRADA. Art. 953, CC. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    e) CORRETA. Art. 944, CC. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

  • GABARITO LETRA E 

     

    a) ERRADA O falecimento de pessoa obrigada a indenizar extingue tal obrigação, ainda que haja bens a serem transmitidos por herança.

     

    A CF de 1988 prevê, em seu art. 5o, XLV, que a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executada até o limite do patrimônio transferido. No mesmo sentido é o art. 943 do CC.

     

     b) ERRADA No caso de homicídio, as despesas com funeral e luto da família não integram a indenização.

     

    Integram sim, inclusive sem excluir outras (art. 948 do CC).

     

     c) ERRADA Os pais não são responsáveis por reparar os danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

     

    São sim responsáveis por reparar o dano causado pelos filhos menores os pais, quando os filhos estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. (art. 932, CC)

     

     d)ERRADA A injúria, a difamação e a calúnia são tratadas no âmbito criminal, não gerando direito à indenização no âmbito civil.

     

    A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. É a dicção do art. 953 do CC.

     

     e) CORRETA A desproporção entre a gravidade da culpa e o dano pode influenciar na fixação da indenização.

     

    É o que diz o art. 944 do CC.

  • Acerca da indenização e da obrigação de indenizar, vejamos o que dispõe o Código Civil sobre as alternativas.

    A alternativa A está incorreta, pois a obrigação de indenizar transmite-se com a herança, estando abrangida pelos seus limites.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    A alternativa B está incorreta, pois, no caso de homicídio, as despesas com funeral e luto integram a indenização.

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    A alternativa C está incorreta, pois os pais são responsáveis por reparar os danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    A alternativa D está incorreta, pois a reparação civil dos danos causados por injúria calúnia ou difamação, que é independente da criminal, consistirá na reparação do dano resultante de tais ofensas.

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    A alternativa E está correta, pois a desproporção entre a gravidade da culpa e o dano pode ensejar a redução da indenização.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Gabarito do Professor: E

  • GAB: E 

  • CC:

     

    a) Art. 943 - O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    b) Art. 948 - No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: 
    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

     

    c) Art. 932 - São também responsáveis pela reparação civil: 
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

     

    d) Art. 953 - A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

     

    e) Art. 944.

  • ART. 944. A INDENIZAÇÃO MEDE-SE PELA EXTENSÃO DO DANO:


    PARÁGRAFO ÚNICO. SE HOUVER EXCESSIVA DESPROPORÇÃO ENTRE A GRAVIDADE DA CULPA E O DANO, PODERÁ O JUIZ REDUZIR, EQUITATIVAMENTE, A INDENIZAÇÃO.

  • Segunda opção