SóProvas


ID
1271059
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da contagem de prazo no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 10 CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A alternativa "D" também está correta.


    Sendo este prazo de ordem decadencial, não se interrompe, não se suspende nem se prorroga, contando-se na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se o do vencimento. Encerrando-se em finais de semana ou feriados, não se dilata para o primeiro dia útil subsequente” (TÁVORA e ANTONNI, p. 154)

  • Contagem de prazo

    Art. 8º O dia do começo inclue-se no cômputo do prazo.

    Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.



  • LETRRA B


    Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    Frações não computáveis da pena

    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.


  • Estou enganado ou a letra "D" também está correta? Inclui-se o primeiro dia no cômputo do prazo e exclui o último dia.
    Ou a banca considerou a questão apenas pela literalidade da letra da lei? Bizarro!

  • A questão se refere a contagem de prazo material ou seja penal : inclui-se o dia primeiro e exclui o ultimo ( DICA PARA SABER SE O PRAZO É MATERIAL OU PROCESSUAL É SÓ ANALISAR O CASO CONCRETO SE FOR MAIS BENÉFICO AO RÉU SERÁ MATERIAL) 

  • Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os

    anos pelo calendário comum.

  • Fui pela literalidade da lei. Mas fiquei bem confusa porque acredito que a alternativa D também esteja correta. Até porque se "o dia do fim não se inclui no computo do prazo" é porque se exclui. ;)

  • A letra D não está correta, pois falar que "exclui o último dia" é um macete para identificar o prazo penal.
    Na realidade, ao se incluir o primeiro dia, o ultimo dia cai "um dia antes". Por exemplo, se o prazo penal de 1 ano se inicia em 04-03-2014 (considerado o primeiro dia), terminará em 03-03-2015 . Se fosse excluído realmente o ultimo dia, excluiria-se o dia 03-03-2015..

  • Questão fácil, porém, cai na pegadinha ao ficar apegado com o macete. Literalidade da lei não fala que não inclui o último dia. Por isso errei.


  • também achei muito mal elaborada a questão, péssima.Tanto a A quanto a D estão corretas.

  • Fizeram uma pegadinha. leiam o comentário da Ana Fernandes!

  • A D não está correta porque a questão pede o que está escrito no CPP. Por isso a única certa é a B.
  • Art 10 CP

  • Quem diz que a (D) está correta... poderia nos explicar como é que se exclui o dia do fim, não o incluindo no cômputo do prazo?
    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
    Então não teremos um fim? Excluir o dia do vencimento não é o mesmo que excluir o dia do fim, senhores.

    Se eu tenho 30 dias de prazo a partir de hoje, 24/01/2017, o prazo no Código Penal começa hoje mesmo, mas vencerá dia 23/02/2017.
    Agora vamos aplicar a alternativa b) o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. (Começou hoje!)


    Opa! Se a lei manda excluir o dia do vencimento, 23/02/2017, quem está defendendo a alternativa d), está claramente me dizendo para excluir, também, o dia 22/02/2017, que é exatamente o dia do fim?
    Sim, está, pois se o dia do vencimento é 23/02/2017, e deve ser excluído,
    a alternativa (d) NUNCA ESTARÁ CORRETA! 
    Portanto, o último dia não é o mesmo que o dia do vencimento. 

    Olha, vou resumir pra não deixar dúvidas:  SE O VENCIMENTO NO PRAZO PENAL FOSSE HOJE, O ÚLTIMO DIA TERIA SIDO ONTEM, logo, incabível excluir o dia de ontem.




     

  • A alternativa D) está errada mesmo pessoal.

    Contagem de prazo penal inclui o dia do começo. Não se exclui o dia do fim ou do vencimento. Isso de "excluir o dia do vencimento" é macete para acertar na contagem sem ter que contar dia por dia em prazos grandes. Em prazos menores é mais fácil de compreender. Veja:

    Prazo a ser contado: 10 dias

    Dia do começo: 09/05/2017

    Contagem:

    1° dia: 09/05/2017 (inclui o dia do começo)

    2° dia: 10/05/2017

    3° dia: 11/05/2017

    4° dia: 12/05/2017

    5° dia: 13/05/2017

    6° dia: 14/05/2017

    7° dia: 15/05/2017

    8° dia: 16/05/2017

    9° dia: 17/05/2017

    10° dia: 18/05/2017

    Repare que se inexistisse essa regra de incluir o dia do começo, a contagem sempre fecharia exatamente na soma do dia do início com o prazo a ser contado ( dia 09 mais 10 dias = dia 19/05/2017). A rigor, esta é a forma de contagem dos prazos processuais penais, segundo consta do 798, §1° do CPP.

    Mas, como o prazo é penal, inclui-se o dia de início, o que tem por resultado prático na contagem a exclusão do dia de vencimento se o prazo estivesse sendo contado conforme as regras usuais do CPPdia 09 mais 10 dias = dia 18/05/2017

    Em realidade, não se pode dizer para prazos penais que se "exclui o dia do vencimento" ou "se exclui o dia do fim". Se isso fosse verdade, no exemplo dado excluir-se-ia o dia 18/05/2017, o que seria um equívoco porque tal dia é o 9° dia na contagem.

    Repetindo: isso de dizer que para prazo penal "exclui o dia do fim ou exclui o dia do vencimento" é MACETE DE CONTAGEMNÃO É FORMA DE CONTAGEM PREVISTA EM LEI PENAL.

    Exemplo:

    Prazo a ser contado: 20 anos.

    Data de início: 09/05/2017

    Problema: vai contar dia por dia? Não. Vai aplicar o macete.

    Se for prazo processual penal (lembre-se, exclui o dia do início e inclui o do vencimento, conforme §1° do 798 CPP):

    10/05/(2017 + 20 anos) = 10/05/2037

    Se for prazo penal:

    10/05/ (2017 + 20 anos - 1 dia* ) = 09/05/2037**

    * equivalente ao dia do vencimento ou do fim na contagem de prazo PROCESSUAL PENAL.

    ** no prazo penal, este é o dia do fim ou dia do vencimento e NÃO SE EXCLUI. 

        

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O ano penal é contado pelo calendário comum (365 dias), conforme art. 10 do CP.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 10 do CP.

    C) INCORRETA. São contados pelo calendário comum, conforme art. 10 do CP.

    D) INCORRETA. O dia do fim se inclui no dia do prazo.

    E) INCORRETA. A contagem do prazo é por dia corrido, portanto, sábado e domingo são contados no cômputo do prazo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • amigos o correto é excluir o dia do começo e incluir o dia final

    artigo 224 novo cpc.

    capitulo III

  • Wesley, contagem de prazo no CPC difere da contagem no CP.

  • Prazo Processual: +1  

    Lógica: Dá mais tempo para a parte entrar com recurso

     

     

    Prazo Penal: -1

    Lógica: Solta logo o coitado que tá preso

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O ano penal é contado pelo calendário comum (365 dias), conforme art. 10 do CP.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 10 do CP.

    C) INCORRETA. São contados pelo calendário comum, conforme art. 10 do CP.

    D) INCORRETA. O dia do fim se inclui no dia do prazo.

    E) INCORRETA. A contagem do prazo é por dia corrido, portanto, sábado e domingo são contados no cômputo do prazo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

    QConcurso, péssimo comentário!

  • A alternativa E está errada pq não colocou os feriados nacionais...kkkk...Gabarito letra B

  • Assertiva b

    o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • A resposta está fundamentada no Artigo 10 do Código Penal. Assim, tendo a seguinte redação " O dia do começo inclui- se no cômputo do prazo. Contam -se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum." Desse modo, a alternativa correta é a Letra ( B).

  • Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os

    meses e os anos pelo calendário comum.

  • Como eu gravei ? PEU

    Penal: exclui o último dia ( e inclui o primeiro)

    E o Processo penal ? É O CONTRÁRIO