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ALT. B
Art. 10 CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A alternativa "D" também está correta.
“Sendo este prazo
de ordem decadencial, não se interrompe, não se suspende nem se prorroga,
contando-se na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o primeiro dia e
excluindo-se o do vencimento. Encerrando-se em finais de semana ou feriados,
não se dilata para o primeiro dia útil subsequente” (TÁVORA e ANTONNI, p.
154)
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Contagem de prazo
Art. 8º O dia do começo inclue-se no cômputo do
prazo.
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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LETRRA B
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Frações não computáveis da pena
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
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Estou enganado ou a letra "D" também está correta? Inclui-se o primeiro dia no cômputo do prazo e exclui o último dia.
Ou a banca considerou a questão apenas pela literalidade da letra da lei? Bizarro!
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A questão se refere a contagem de prazo material ou seja penal : inclui-se o dia primeiro e exclui o ultimo ( DICA PARA SABER SE O PRAZO É MATERIAL OU PROCESSUAL É SÓ ANALISAR O CASO CONCRETO SE FOR MAIS BENÉFICO AO RÉU SERÁ MATERIAL)
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Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum.
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Fui pela literalidade da lei. Mas fiquei bem confusa porque acredito que a alternativa D também esteja correta. Até porque se "o dia do fim não se inclui no computo do prazo" é porque se exclui. ;)
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A letra D não está correta, pois falar que "exclui o último dia" é um macete para identificar o prazo penal.
Na realidade, ao se incluir o primeiro dia, o ultimo dia cai "um dia antes". Por exemplo, se o prazo penal de 1 ano se inicia em 04-03-2014 (considerado o primeiro dia), terminará em 03-03-2015 . Se fosse excluído realmente o ultimo dia, excluiria-se o dia 03-03-2015..
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Questão fácil, porém, cai na pegadinha ao ficar apegado com o macete. Literalidade da lei não fala que não inclui o último dia. Por isso errei.
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também achei muito mal elaborada a questão, péssima.Tanto a A quanto a D estão corretas.
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Fizeram uma pegadinha. leiam o comentário da Ana Fernandes!
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A D não está correta porque a questão pede o que está escrito no CPP. Por isso a única certa é a B.
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Art 10 CP
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Quem diz que a (D) está correta... poderia nos explicar como é que se exclui o dia do fim, não o incluindo no cômputo do prazo?
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Então não teremos um fim? Excluir o dia do vencimento não é o mesmo que excluir o dia do fim, senhores.
Se eu tenho 30 dias de prazo a partir de hoje, 24/01/2017, o prazo no Código Penal começa hoje mesmo, mas vencerá dia 23/02/2017.
Agora vamos aplicar a alternativa b) o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. (Começou hoje!)
Opa! Se a lei manda excluir o dia do vencimento, 23/02/2017, quem está defendendo a alternativa d), está claramente me dizendo para excluir, também, o dia 22/02/2017, que é exatamente o dia do fim?
Sim, está, pois se o dia do vencimento é 23/02/2017, e deve ser excluído, a alternativa (d) NUNCA ESTARÁ CORRETA!
Portanto, o último dia não é o mesmo que o dia do vencimento.
Olha, vou resumir pra não deixar dúvidas: SE O VENCIMENTO NO PRAZO PENAL FOSSE HOJE, O ÚLTIMO DIA TERIA SIDO ONTEM, logo, incabível excluir o dia de ontem.
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A alternativa D) está errada mesmo pessoal.
Contagem de prazo penal inclui o dia do começo. Não se exclui o dia do fim ou do vencimento. Isso de "excluir o dia do vencimento" é macete para acertar na contagem sem ter que contar dia por dia em prazos grandes. Em prazos menores é mais fácil de compreender. Veja:
Prazo a ser contado: 10 dias
Dia do começo: 09/05/2017
Contagem:
1° dia: 09/05/2017 (inclui o dia do começo)
2° dia: 10/05/2017
3° dia: 11/05/2017
4° dia: 12/05/2017
5° dia: 13/05/2017
6° dia: 14/05/2017
7° dia: 15/05/2017
8° dia: 16/05/2017
9° dia: 17/05/2017
10° dia: 18/05/2017
Repare que se inexistisse essa regra de incluir o dia do começo, a contagem sempre fecharia exatamente na soma do dia do início com o prazo a ser contado ( dia 09 mais 10 dias = dia 19/05/2017). A rigor, esta é a forma de contagem dos prazos processuais penais, segundo consta do 798, §1° do CPP.
Mas, como o prazo é penal, inclui-se o dia de início, o que tem por resultado prático na contagem a exclusão do dia de vencimento se o prazo estivesse sendo contado conforme as regras usuais do CPP: dia 09 mais 10 dias = dia 18/05/2017
Em realidade, não se pode dizer para prazos penais que se "exclui o dia do vencimento" ou "se exclui o dia do fim". Se isso fosse verdade, no exemplo dado excluir-se-ia o dia 18/05/2017, o que seria um equívoco porque tal dia é o 9° dia na contagem.
Repetindo: isso de dizer que para prazo penal "exclui o dia do fim ou exclui o dia do vencimento" é MACETE DE CONTAGEM. NÃO É FORMA DE CONTAGEM PREVISTA EM LEI PENAL.
Exemplo:
Prazo a ser contado: 20 anos.
Data de início: 09/05/2017
Problema: vai contar dia por dia? Não. Vai aplicar o macete.
Se for prazo processual penal (lembre-se, exclui o dia do início e inclui o do vencimento, conforme §1° do 798 CPP):
10/05/(2017 + 20 anos) = 10/05/2037
Se for prazo penal:
10/05/ (2017 + 20 anos - 1 dia* ) = 09/05/2037**
* equivalente ao dia do vencimento ou do fim na contagem de prazo PROCESSUAL PENAL.
** no prazo penal, este é o dia do fim ou dia do vencimento e NÃO SE EXCLUI.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O ano penal é contado pelo calendário comum (365 dias), conforme art. 10 do CP.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 10 do CP.
C) INCORRETA. São contados pelo calendário comum, conforme art. 10 do CP.
D) INCORRETA. O dia do fim se inclui no dia do prazo.
E) INCORRETA. A contagem do prazo é por dia corrido, portanto, sábado e domingo são contados no cômputo do prazo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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amigos o correto é excluir o dia do começo e incluir o dia final
artigo 224 novo cpc.
capitulo III
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Wesley, contagem de prazo no CPC difere da contagem no CP.
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Prazo Processual: +1
Lógica: Dá mais tempo para a parte entrar com recurso
Prazo Penal: -1
Lógica: Solta logo o coitado que tá preso
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O ano penal é contado pelo calendário comum (365 dias), conforme art. 10 do CP.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 10 do CP.
C) INCORRETA. São contados pelo calendário comum, conforme art. 10 do CP.
D) INCORRETA. O dia do fim se inclui no dia do prazo.
E) INCORRETA. A contagem do prazo é por dia corrido, portanto, sábado e domingo são contados no cômputo do prazo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
QConcurso, péssimo comentário!
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A alternativa E está errada pq não colocou os feriados nacionais...kkkk...Gabarito letra B
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Assertiva b
o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
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GABARITO: LETRA B
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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A resposta está fundamentada no Artigo 10 do Código Penal. Assim, tendo a seguinte redação " O dia do começo inclui- se no cômputo do prazo. Contam -se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum." Desse modo, a alternativa correta é a Letra ( B).
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Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os
meses e os anos pelo calendário comum.
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Como eu gravei ? PEU
Penal: exclui o último dia ( e inclui o primeiro)
E o Processo penal ? É O CONTRÁRIO