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ALT. A
Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A VUNESP insiste em cobrar questões que exigem conhecimento sobre a aplicação de pena. Em alguns casos, como esse, perguntam se a pena é de reclusão, detenção ou prisão simples; em outros, chegam ao absurdo de indagar sobre o quantitativo da pena a ser aplicada. Isso é exigir o cúmulo da decoreba. Há tantos tópicos mais relevantes para questionar...
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Concordo, Wellington Silva. Isso é covardia para nós, concurseiros...
Bons estudos!
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Art.311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior;
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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questões desse tipo deve sempre atentar pelo caso concreto o potencial ofensivo, para a partir daí procurar a alternativa com a pena que melhor se encaixa no caso. Sempre fazendo a distinção entre reclusão, detenção e prisão simples.
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Questão típica da banca VUNESP.
Deve ficar atento na tipificação da pena.
Gabarito A.
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
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ALTERNATIVA: A
Encontra-se no rol dos crimes contra a Fé Pública, título X, capítulo V, art. 311-A CP
É caracteristica da banca VUNESP exigir conhecimento tanto do tipo da pena (reclusão/ detenção) quanto seu tempo.
Fraudes em certames de interesse público
art. 311-A - utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a se ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avalição ou exames públicos
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei.
Pena - RECLUSÃO, de 1 (um) a 4 (quatro) anos + MULTA
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Alternativa D - Errada. ''Denota-se que o inciso III abarca também as instituições privadas de ensino superior - o próprio nomem iuris atribuído ao delito indica que o tipo penal quis abarcar também alguns entes privados, pois se desejasse apenas abranger entes públicos, o nomen iuris do delito seria fraudes em certames públicos. ''
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Que questão mais ridícula: pura "decoreba". Decorar pena é conhecimento? Examinador incompetente!!!
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mi mi mi! ler o cp 1, 2 ,3... 1000x
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decorar pena é pra nivel superior e não ensino médio isso é covardia
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A conduta que consiste em divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a outrem, conteúdo sigiloso de processo seletivo para ingresso no ensino superior
VALE SEMPRE LEMBRAR !
Benecificar outrem , em carg publico ou qq outra coisa que gere a falsificação = pena com reclusão (Multa nao vai pagar rsrs,geralmente os caras são quebrados rsrsr ) Se nem politicos pagam o que devem quem dirá uma pessoa ferrada kkkkk
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GABARITO A
Art. 311-A - Fraudes em certame de interesse público
Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem ou de comprometer a credibilidade do certame conteúdo sigiloso de:
(I) concurso público
(II) avaliação ou exames públicos
(III) processo seletivo para ingresso no ensino superior
(IV) exame ou processo seletivo previsto em lei
Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa
Nas mesmas penas incorre quem: permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações.
Se da ação ou omissão resulta dano à adm.: Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa
Aumenta 1/3 se o fato é cometido por FP
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Reclusão: admite o regime inicial fechado.
Detenção: não admite o regime inicial fechado.
Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
A prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.
FONTE: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples
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Reclusão, Detenção e Prisão simples
https://www.youtube.com/watch?v=vPyCcawvfh8
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Responde pelo crime de fraude em certame de interesse público, tipificado no art. 311-A, e a pena é de reclusão, de 1 a 4 anos e multa,
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Cai no tj sp: art 311-A: III pena é reclusão e multa.
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ESTÁ INCLUIDO NO EDITAL - TJSP 2017 ESCREVENTE!
Fraudes em certames de interesse
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
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faltou a multa, na minha opnião deveria ser anulada.
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alguém te um macete para raciocinar em cima de reclusão e detenção?
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Nada melhor que milhares de exercícios. Caso vc nao tenha tempo, segue umas dicas:
Associa a letra R ou D no final do nome do crime, e começa a chama-los dessa forma, sempre. É estranho mais ajuda.
ex.: PeculatoR, PrevaricaçãoD, Advocacia AdministrativaD.
Ou escreve todo dia numa folha, os que vc errar vc corrige. Depois de um tempo decorra.
ex.: Concussao, R2a12eM (reclusão, de dois a oito anos, e multa.) / Prevaricacao, D3a1eM
Procure seguir a mesma ordem todo dia que facilita a memorizacao.
Tentar pensar como um legislador na epoca que foi feito o código ajuda as vezes, mas cuidado.
ex.: Os coroneis que devem ter feito o código vao dar uma pena alta para crimes de falsificacao, pq na epoca nao tinha nada digital e nego poderia se aproveitar muito disso, entao tem que ser pena alta pra inibir os crimes.
abs
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Comentando a questão:
A conduta descrita na assertiva se coaduna com o art. 311-A, III do CP. Ou seja, aquele que divulga informação sobre processo seletivo, de forma individual, e com o fito de beneficiar alguém para ingressar no ensino superior, incorre no crime de fraude em certames de interesse público, o qual tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
A) CORRETA. Vide explicação acima.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de
comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não
autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
GABARITO: A
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Que coisa, isso de perguntar sobre as penas. Chega ser ridiculo.
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Gab A
Art 311 do CP- Fraude em Certames de Interesse Público
- Utilizar, Divulga, Permitir ou Facilitar r- Pena de Reclusão de 1 a 4 anos e multa
2- Se da da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública, Reclusão de 2 a 6 anos e multa
Aumento de pena: 1/3 se é cometido por funcionário Público.- Também será reclusão.
Acho desnecessário questões que como essa, onde pede a quantidade de pena.
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PERCA UNS MINUTOS PARA SUA PROVA, MAS NAO PERCA SUA PROVA POR CAUSA DE UNS MINUTOS
Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
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Típica pergunta que beneficia o Chutador e não quem estudou.
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O negócio não é decorar as penas, mas sim entender a lógica por trás da sanção.
O crime supramencionado é grave, por isso pode-se concluir que reclusão seria mais cabível para punir o criminoso.
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Apostei em dentenção e me ferrei!
Sacanagem!
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QUEM VAI APLICAR A PENA SOU EU OU O JUIZ ?? PRA QUE SABER UMA MERD* DESSA
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Apenas relembrando que o artigo 311-A foi incluído pela Lei 12.550 no CP, logo, podemos fundamentar a assertiva com ambos os atos normativos!
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Com todo respeito a VUNESP, mas o examinador apelou nessa pergunta. Nela, acredito que quase todos erraram, não é uma questão para os concurseiros, exceto para quem decorou todos os artigos do C. Penal.
Horrível. A Banca pode e já elaborar questões dignas que motivo o concurseiro a continuar sonhando e estudando com o objetivo, mas essas questões é um balde de água fria. Mas vamos lá.
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O jeito é: decorar os artigos, mastigar a legislação seca.
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Esse é o tipo de questão que joga o animo de qualquer candidato pra baixo!
Exigir que alguém saiba a quantificação de pena é coisa de ......
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Questão incrível para quem estuda!!
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Acho um absurdo o examinador cobrar se o delito é punível com pena de detenção ou de reclusão.
Mas como irremediavelmente isso acontece, só nos resta tentar nos lembrar até de informações como essa.
A conduta descrita no enunciado da narrativa é a do delito de fraudes em certames de interesse público (Art. 311-A) e é apenada com reclusão, de 1 a 4 anos e multa.
Foco no objetivo. Logo alcançaremos nossa aprovação, nomeação e posse!
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GAB. A)
é tipificada como crime, apenada com reclusão.
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Conforme visualizamos em questões anteriores, a conduta de divulgar conteúdo sigiloso de processo seletivo configura o crime do artigo 311-A do CP, razão pela qual, mediante a redação do referido dispositivo, trata-se de infração penal apenada com reclusão.
Gabarito: Letra A.
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Entender a lógica por trás da sanção, pode-se concluir que reclusão seria mais cabível para punir o criminoso.
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Sim, a VUNESP cobra as penas. Sabendo disso, vá abrir o vade Mecum e decorar as penas de todos os crimes do edital
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reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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NOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA ESSES SÃO APENADOS COM DETENÇÃO
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem,
em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui
elemento de crime mais grave.
Art.308 Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui
elemento de crime mais grave.
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção,
- salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no
verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou
circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de
serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
OBS: DECOREM AS QUALIFICADORAS :
SE O CRIME FOR PRATICADO COM FIM DE LUCRO A PENA SERÁ A PRIVATIVA DE LIBERDADE MAIS MULTA.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão
legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de
2004)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos
papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois
de conhecer a falsidade ou alteração,
incorre na pena de DETENÇÃO, de 6 (seis)
meses a 2 (dois) anos, ou multa.
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Isso vale para o capítulo dos crimes contra a fé pública:
O QUE TIVER CERTIDÃAAAO é com D- DETENÇÃO
FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO- MÉDICO SEMPRE É PRIVILEGIADO :@ DETENÇÃO
SELO OU PEÇA FILATÉLICA- DEVE SER TÃO DIFICIL ALGÉUM CAIR NISSO QUE COLOCARAM COMO DETENÇÃO
FALSA IDENTIDADE- QUEM NUNCA SE PASSOU POR ALGUÉM? DETENÇÃO, GENTE. COISA BOBA. EU MESMA SOU A BEYONCÉ, DIGO ISSO PARA GANHAR VANTAGEM NA AUTOESTIMA.
Brincadeiras a parte, não adianta reclamar. Vunesp cobra pena, ou você aceita, ou você desiste. Eu vou continuar tentando.
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Em crimes contra a fé pública, falou em Identidade, Certidão, Médico ou Selo, é detenção. ICMS é detenção!
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Apesar de geral falando que a VUNESP exige que se decore as penas, isso não ocorreu nos certames de 2017 e 2108.
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a vunesp pode até exigir a pena, isso não é proibido, mas deve ser 1 para 30 questões e olhe lá...
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Posso estar equivocada, mas creio que dos crimes contra a fé pública que caem no TJSP 2021, apenas 3 são apenados com detenção:
- Certidão ou atestado ideologicamente falso;
- Falsidade de atestado médico;
- Falsa identidade.
#retafinalTJSP
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DEUS AMADOOOOO GENTE.. QUEM QUISER DECORAR AS PENAS DECORA .. QUEM NÃO QUISER NÃO DECORAAAAAA ... TA DOIDOOOO.. NGM SAB O Q SE PASSA NA CABEÇA D QUEM VAI FORMULAR A PROVA NÃO .. EU HEIN... "QUEM DECORA É BANDIDO" .. "ESTATÍSTICAS APONTAM Q N CAI""
POR DEUS... DISCRICIONÁRIO GENTE.. CHEGAAA
TODA VEZ QUE TEM QUESTÃO ASSIM TEM QUE ROLAR A BARRA 10KM PRA VER SE ACHA UM COMENTÁRIO QUE DE FATO ACRESCENTA ...
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público
DICA : CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA COM DETENÇÃO ( Q CAEM NO TJ SP)
-CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLÓGICAMENTE FALSO
-FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO.
-FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO.
-REPRODUÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE SELO OU PEÇA FILATÉLICA.
-FALSA IDENTIDADE.
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crime de fraude em certames de interesse público (vide art. 311-A, do CP), que prevê pena de reclusão, de um a quatro anos e multa
QUEM DECORA PENA É PRESIDIARIO
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Todo concurso publico é uma fraude