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ID
1271074
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de Falso Testemunho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


     Art. 342, § 2o CP O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Fiquei com uma dúvida:
    Quem esta sujeito a falso testemunho?

  • Quem está sujeito ao Crime de Falso Testemunho ?

     testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Aumento de Pena: § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • considerações sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia
    Quem pratica? PICTT (perito, interprete, contador, tradutor, testemunha) Vítima não comete!

    Onde se pratica? Processo JAP (Judicial, policial, administrativo) e Juizo arbitral

    Quando há aumento de pena? 1/6 - 1/3:
    - Processo Penal: (qualquer um)
    - Processo Civil: Admin pública Direta/Indireta

    Qual modalidade da conduta?
    - Positiva: Alterando os fatos verdadeiros. Ex.: Mentir
    - Negativa: Omitindo fatos importantes

    Extinção de punibilidade: tem que se dar no processo em que ocorreu o ilícito
    - Antes da sentença (Não precisa transitar)
    - Através de retratação ou declaração da verdade

    Art. 343: Corrupção ativa de PICTT

  • Cuidado!! Questão fácil de errar, pois podemos na hora da prova confundir o "art 342 falso testemunho" com o "art 339 denunciação calunioso" linha bastante tênue entre os dois.

  • Correta : a) Art. 342 § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    b)Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    c e d)§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    e)Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (não se aplica as vitimas)

  • A questão quis confundir o "art 342 falso testemunho" que deixa de punir em apenas antes da sentença  com o "art 312 § 2º e § 3º Peculato Culposo": que ou deixa de punir antes da sentença ou reduz a pena pela metade se depois da sentença, se houver reparo do dano: 


    No Art. 342 apenas § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    Já no Art 312: Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ¹ § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade

    ²; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Letra A

    Art. 342 CP - Fazer afirmação (sobre fato juridicamente relevante, capaz de influenciar no resultado do processo) falsa (afirma algo que não aconteceu), ou negar (negar o que sabe) ou calar (silenciar) a verdade (não há correspondência entre o depoimento e aquilo que a testemunha/perito percebeu, sentiu ou ouviu - teoria subjetiva) como testemunha (prevalece que inclui o informante - não precisa prestar compromisso), perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial (processo civil, penal, trabalhista etc), processo administrativo (PAD, Processo Adm. Tributário), IP (comum ou militar) ou em juízo arbitral.

    Pena - reclusão de 1 a 3 anos e multa.

    § 1º As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno (corrupção passiva dessas pessoas) ou se cometido com o fim de produzir efeito em processo penal ou processo civil em que for parte entidade da APD e API.

    § 2º O fato (estende-se aos coautores e partícipes) se, antes da sentença (de 1ª instância) no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata (causa extintiva da punibilidade) ou declara a verdade.  



  • Renato, contrário do que você disse, o parágrafo primeiro do crime de falso testemunho não se trata de Forma Qualificada, e sim caso de aumento de pena. Qualificadora é quando a pena é modificada em abstrato (ex.: 1 a 4 anos), por sua vez a causa de aumento de pena é representada por essas frações 1/6 - 1/3.


  • Galera, sei que poucos erraram, mas para estes, aconselho que leiam o Código, e atentem aos detalhes das alternativas para não errarem novamente. Parece idiotice o que acabei de falar, mas tem muito novato aí que ainda não conhece as manhas. Abraços!!!

  • a) correto. 

     

    b) o tipo legal se aplica a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. 

    c) antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito

    d) se o agente se retrata antes da sentença, o fato deixa de ser punível. 

    e) a réus não se aplica, mas a contador sim. 

  • Art. 342.
    § 2
    o O fato deixa de ser punível se, ANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    GABARITO -> [A]

  • Se atentem a esse ANTES DA SENTENÇA NO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO. 

     

    Vunesp gosta de fz pegadinha com isso...

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o previsto no art. 342, parágrafo 2º do CP.

    B) INCORRETA. Aplica-se a intérpretes e peritos no curso do processo, tanto que o nome iuris do crime é falso testemunho ou falsa perícia, conforme art. 342 do CP.

    C) INCORRETA. A assertiva erra ao dizer "depois de transitada a sentença", o art. 342, parágrafo 2º do CP, preconiza que a retratação deve ocorrer antes da sentença.

    D) INCORRETA. Se o agente se retratar antes da sentença, o crime deixa de ser punível, conforme art. 342, parágrafo 2º do CP.

    E) INCORRETA. Aplica-se ao contador, conforme art. 342, caput do CP. Lembrando que é garantido ao réu o direito de mentir.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A










  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Gab A

    Art 342- 2 - O fato deixa de ser punível se , antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Se a testemunha volta atrás e se retrata antes da sentença, será extinta a punibilidade.

    Isso também se aplica ao Perito.

  • É importante lembra também que a retratação tem que ocorrer no processo que ocorreu o ilícito e não no que ele esta sendo processado por falso testemunho.

  • 2TIPC

    Testemunha, Tradutor ,Intérprete, Perito e Contador 

  • Sujeito ATIVO : testemunhas, Peritos, Contadores, Tradutores, Intérpetres > crime de mão própria

     

    CRIME PRÓPRIO e FORMAL

     

    Conduta POSITIVA -> Fazer afirmação FALSA              Conduta NEGATIVA -> Negar ou calar a verdade

     

  • Letra a.

    a) Certa. Por expressa previsão no art. n. 342, do CP, parágrafo 2º, o falso testemunho deixa de ser punível se, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito, o agente retrata-se ou declara a verdade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Gabarito A

    Ou seja, se ele se retrata ou declara a verdade antes de proferida a sentença, então tem-se extinta a punibilidade.

  • Gabarito - A

    Art. 342. §2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • o mencionado tipo legal não se aplica a intérpretes e peritos, no curso do processo-crime. Aplica-se.

    o fato deixará de ser punível se, depois de transitada em julgado a sentença do processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. Antes da sentença.

    o fato será punível mesmo se, antes de recebida a denúncia pelo juiz, o agente retrata-se ou declara a verdade. Não será punível.

    o mencionado tipo legal não se aplica a contadores e réus, no curso do processo-crime. Aplica-se.

    • TJ-SP ESCREVENTE
    • AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
    • DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
    • JUIZ DE DIREITO

    Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!