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ID
1271077
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


     Advocacia administrativa

      Art. 321 CP  - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • a)Favorecimento Pessoal. -  Art. 348: Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.  §2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    b)Advocacia Administrativa. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público

    c)Tergiversação. Art. 355, parágrafo único. Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. OBS: Tergiversação é a mesma coisa que patrocínio Simultâneo.

    d)Patrocínio Infiel. Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

    e)Patrocínio Simultâneo É o mesmo que  tergiversação.

  • GABARITO "B".

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Conforme NUCCI,

    Sujeito ativo: É somente o funcionário público (CRIME PRÓPRIO).

    Elementos objetivos do tipo:

    Patrocinar (proteger, beneficiar ou defender), direta ou indiretamente, interesse privado (é qualquer vantagem, ganho ou meta a ser atingida pelo particular. Esse interesse deve confrontar-se com o interesse público, isto é, aquele que é inerente à administração pública. Não significa, porém, que o interesse privado – para a caracterização do crime – há de ser ilícito ou injusto) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (é o prestígio junto aos colegas ou a facilidade de acesso às informações ou à troca de favores, investindo contra o interesse maior da administração de ser imparcial e isenta nas suas decisões e na sua atuação).

     O termo utilizado na rubrica (“advocacia”) pode dar a entender tratar-se de um tipo penal voltado somente a advogados, o que não corresponde à realidade, pois está no sentido de “promoção de defesa” ou “patrocínio”.

     Acrescente-se, ainda, que o patrocínio não exige, em contrapartida, a obtenção de qualquer ganho ou vantagem econômica. 

    Pode significar para o agente um simples favor, o que, por si só, é fato típico. A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa. 


  • LETRA B

     

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Falou patrocinar é Advocacia administrativa. Gabarito B

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

     

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)



    GABARITO -> [B]

  • Tergiversação: Motivo invocado como subterfúgio; desculpa, evasiva, rodeio.

     

    De nada! ;)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O favorecimento pessoal se configura quando o agente auxilia autor de crime a subtrair-se de autoridade pública, conforme art. 348 do CP.

    B) CORRETA. A assertiva é transcrição da figura típica do crime de advocacia administrativa, conforme art. 321 do CP.

    C) INCORRETA. O crime de tergiversação ou patrocínio simultâneo ocorre quando um mesmo patrono defende na mesma causa partes contrárias de forma simultânea ou sucessiva, conforme art. 355, parágrafo único do CP.

    D) INCORRETA. O crime de patrocínio infiel, ocorre quando o patrono prejudica o interesse da pessoa que está representando, conforme art. 355, caput do CP.

    E) INCORRETA. Vide explicação letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • b) Advocacia Administrativa

    Configura-se quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.

    Fundamentação:

    Artigo 321 do Código Penal

  •  Gab.: B

  • E aumento de pena se o interesse for ilegítimo!

  • Gente: querem aprender Direito de maneira fácil e divertida?

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal

  • GABARITO ´´B´´.

    Advocacia admnistrativa - Patrocinar interesse direto ou indireto de matéria relativa à Administração Pública.

    Tergiversação: Motivo invocado como subterfúgio; desculpa, evasiva, rodeio.

  • GABARITO ´´B´´.

  • GABARITO B (É o único que cai no TJ SP escrevente)

    A) Favorecimento Pessoal - art. 348, CP (Não cai no TJ SP Escrevente).

    B) Advocacia Administrativa - art. 321, CP (CAI NO TJ SP ESCREVENTE).

    C) Tergiversação - parágrafo único do artigo 355 do Código Penal (Não cai no TJ SP Escrevente).

    D) Patrocínio Infiel - art. 355, CP. (Não cai no TJ SP Escrevente).

    E) Patrocínio Simultâneo - art. parágrafo único do artigo 355 do CP (Não cai no TJ SP Escrevente).

    ______________________________________________

    Sobre a Advocacia Administrativa (Art. 321, CP) - Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral - Dos crimes contra a administração pública

    Vamos ler:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - DETENÇÃO, de um 01 mês a 03 meses OU multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ILEGÍTIMO:

    PENA - DETENÇÃO, de 03 meses a 01 ano, EEEE MULTA.

    _______________________________________________

    Comentários:

    Não se exige que o funcionário público seja bacharel em Direito, nem que esteja inscrito na OAB.

    MAS a pessoa precisa ser funcionária pública.

    O sujeito ativo pode ser qualquer funcionário público.

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    CESPE. 2006. Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido, e, em razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao setor de telecomunicações. Com base na situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem. Se houver algum tipo de impedimento à prestação desse serviço, o crime cometido pelo ex-diretor é, nos termos da lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, o da advocacia - administrativa. CORRETO. Baseia-se na quarentena. A quarentena dos ex-dirigentes objetiva evitar o uso de informações privilegiadas no âmbito do mercado regulado, e na espécie, eventual transgressão poderá configurar o crime de advocacia administrativa.

    __________________________________________________

    FCC. 2008. O crime de advocacia administrativa prevista no art. 321, CP C) admite o concurso de particulares. CORRETO. Coautor é o particular que colabora na conduta do funcionário, estendendo-se àquele a circunstância elementar, nos termos do artigo 30 (artigo 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime). Comum, aliás, é apresentar-se o particular como testa de ferro do funcionário da advocacia administrativa. É participe também o particular em benefício de quem atua o funcionário desde que, ciente da ilicitude de seu procedimento, solicita o patrocínio.

    ___________________________________________________

    Comentários ao art. 321, §único, CP

    Se o interesse é ilegítimo a pena é maior. E deve ser aplicado a multa concominantemente a detenção.

  • Para o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo: punível com pena de demissão a bem do serviço público.

    #retafinalTJSP

  • Quem patrocina ou “apadrinha”, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se para isso da sua qualidade de funcionário público, comete crime de advocacia administrativa.