SóProvas


ID
1271431
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A -   Transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar

    LETRA B -   Independe também de qualquer tipo de licença

    LETRA D - Não poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos

    LETRA E - Independe de autorização

  • Achei que questão incompleta, devido a opção C não falar da indenização à imagem. " moral ou material " causa o entendimento que são apenas essas duas.
    Chega-se ao gabarito correto por eliminação, pois nas outras alternativas o erro é bem visível como já postado pelo amigo Lucas.


    Gabarito: C

  • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,independentemente de censura ou licença;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado odireito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Enfatizando essa liberdade, o art. 220, § 2º, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

     

    Porém, por não serem absolutas essas liberdades, o § 3º do mesmo artigo estabelece que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. ( Nos termos do art. 220, § 3º, I, da Constituição)

     

    Além disso, lei federal também estabelecerá os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais pertinentes, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

     

    A proteção constitucional às informações verdadeiras também engloba as eventualmente errôneas ou não comprovadas em juízo, desde que não tenha havido comprovada negligência ou má-fé por parte do informador.

     

    A Constituição Federal não protege as informações levianamente não verificadas ou astuciosas e propositadamente errôneas, transmitidas com total desrespeito à verdade, pois as liberdades públicas não podem prestar-se a tutela de condutas ilícitas.

     

    A proteção constitucional à informação é relativa, havendo necessidade de distinguir as informações de fato de interesse público, da vulneração de condutas íntimas e pessoais, protegidas pela inviolabilidade à vida privada, e que não podem ser devassadas de forma vexatória ou humilhante”

     

    (MORAES, 2004, p. 252).

     

    Censura: Significa o controle, o exame, a necessidade de permição a que se submete previamente e com caráter vinculativo, qualquer texto ou programa que se pretenda ser exibido ao público em geral. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).

     

    Licença: é a autorização emitida por órgãos oficiais para publicação de jornais e periódicos, seja por meio impresso ou virtual. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA. 

    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (art. 5º, XXVII, CF/88).

    Alternativa errada. Nos termos sobreditos o mandamento constitucional endossa a transmissão.

    DICA:

    Direito autoral >>> autor possui até sua morte.

    Propriedade industrial >>> privilégio temporário.

    B) INCORRETA. 

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).

    A alternativa equivocada. Não há dependência concernente à censura ou licença.

    Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.

    C) CORRETA. 

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).

    Alternativa correta, se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional.

    D) INCORRETA. 

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5º, XXVI CF/88).

    Equivocada. Veja os critérios: deverá ser trabalhada pela família e a dívida causadora deverá ter sido originada na atividade produtiva.

    E) INCORRETA. 

    Alternativa equivocada, o mandamento constitucional veda a interferência estatal no funcionamento das associações e cooperativas, bem como a exigência de autorização, no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (art. 8º, I CF/88).

    MACETE: assocIAção >>> Independe de Autorização

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.