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ID
1271587
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Estatuto e Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n° 10.098/94), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) está tratando da remoção. 

  • a) Correta -  Art. 51 -  Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    b) Errada -  Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DO AFASTAMENTO.


    c) Errada - Art. 39 -  A READAPTAÇÃO é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com a sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mentaç, podendo ser processada a pedido ou "exofficio".


    d) Errada - Art. 60 - REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, de um quadro de pessoal ou entidade para outro do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos.


    e) Errada - Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença... 


    § 2º Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto 


    E nos CASOS dos incisos II (por acidente de serviço), 


    III (por motivo de doença em pessoa da família), 


    IV (à gestante, à adotante e à paternidade),


     IX (Prêmio por assiduidade)


     e XII (especial, para fins de aposentadoria).


    Logo, a servidor comissionado não pode ser concedida licença para interesses particulares, conforme lei 10.098/94.

  • Complementando o colega Fabrício:

    Alternativa E - também está errada porque a concessão de licença para interesses particulares não é remuderada.

    Art. 146 - Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo, estável, poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

  • Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e farse-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 52 - O órgão central de recursos humanos poderá indicar o aproveitamento do servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública estadual, na forma do regulamento.

    Art. 53 - Salvo doença comprovada por junta médica oficial, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias.

    GABA A

  • D) se trata de redistribuição. Art 60. Texto da lei !

     

  • Não, Tiago, a D é redistribuição

  • REGRA - CARGO EM COMISSÃO NÃO TEM LICENÇA

    EXCEÇÃO - CARGO EM COMISSÃO SÓ TEM DIREITO À LICENÇA EM RAZÃO DE

    SAÚDE - CRIANÇA - ASSIDUIDADE - APOSENTADORIA

    Art. 128, § 2º - Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto e nos casos dos incisos II, III, IV, IX e XII.

    Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente em serviço;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    IX - prêmio por assiduidade;

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

    _________________________________________________

    REGRA - O SERVIDOR NÃO TEM LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES

    EXCEÇÃO - O SERVIDOR TEM LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES EM RAZÃO DE

    CÔNJUGE E DE MANDATO

    Art. 128, § 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

    Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:

    VII - para acompanhar o cônjuge;

    VIII - para desempenho de mandato classista;

    XI - para o exercício de mandato eletivo;

  • resposta letra A

    CAPÍTULO I

    DO PROVIMENTO

    Art. 10. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

    comentário da E:

    E. Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou comissionado poderá ser concedida licença, pelo prazo de dois anos, para tratar de interesses particulares, com direito à remuneração nos primeiros seis meses de afastamento.

    Art. 128. Será concedida, ao servidor, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente em serviço;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    V - para prestação de serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para acompanhar o cônjuge;

    VIII - para o desempenho de mandato classista;

    IX - prêmio por assiduidade;

    X - para concorrer a mandato público eletivo;

    XI - para o exercício de mandato eletivo;

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

    § 1º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

    § 2º Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto e nos casos dos incisos II, III, IV, IX e XII.

  • A alternativa “a” traz a transcrição do artigo 51 do Estatuto e é o gabarito da nossa questão. As outras alternativas apresentam os seguintes erros:

    Alternativa b: o servidor reintegrado será ressarcido dos prejuízos causados pelo afastamento (art. 43).

    Alternativa c: a investidura do servidor em cargo compatível com suas limitações físicas e mentais se dá por readaptação e não por reversão, como informado na assertiva.

    Alternativa d: Traz o conceito de redistribuição (art. 60), entretanto o relaciona à recondução.

    Alternativa e: Trata de assunto que veremos na nossa próxima aula: licença para tratar de interesses particulares. O art.. 146 do Estatuto estabelece que essa licença só alcança servidores que detém cargos de provimento efetivo (concursados) e que são estáveis, sem direito a remuneração.

    Gabarito: Letra A

  • REGRA - O SERVIDOR NÃO TEM LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES.

    EXCEÇÃO!!!!! - O SERVIDOR TERÁ LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES EM RAZÃO DE:

    • ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE

    • EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA E DE MANDATO ELETIVO.