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d) está tratando da remoção.
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a) Correta - Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
b) Errada - Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DO AFASTAMENTO.
c) Errada - Art. 39 - A READAPTAÇÃO é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com a sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mentaç, podendo ser processada a pedido ou "exofficio".
d) Errada - Art. 60 - REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, de um quadro de pessoal ou entidade para outro do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos.
e) Errada - Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença...
§ 2º Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto
E nos CASOS dos incisos II (por acidente de serviço),
III (por motivo de doença em pessoa da família),
IV (à gestante, à adotante e à paternidade),
IX (Prêmio por assiduidade)
e XII (especial, para fins de aposentadoria).
Logo, a servidor comissionado não pode ser concedida licença para interesses particulares, conforme lei 10.098/94.
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Complementando o colega Fabrício:
Alternativa E - também está errada porque a concessão de licença para interesses particulares não é remuderada.
Art. 146 - Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo, estável, poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
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Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e farse-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 52 - O órgão central de recursos humanos poderá indicar o aproveitamento do servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública estadual, na forma do regulamento.
Art. 53 - Salvo doença comprovada por junta médica oficial, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias.
GABA A
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D) se trata de redistribuição. Art 60. Texto da lei !
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Não, Tiago, a D é redistribuição
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REGRA - CARGO EM COMISSÃO NÃO TEM LICENÇA
EXCEÇÃO - CARGO EM COMISSÃO SÓ TEM DIREITO À LICENÇA EM RAZÃO DE
SAÚDE - CRIANÇA - ASSIDUIDADE - APOSENTADORIA
Art. 128, § 2º - Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto e nos casos dos incisos II, III, IV, IX e XII.
Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:
I - para tratamento de saúde;
II - por acidente em serviço;
III - por motivo de doença em pessoa da família;
IV - à gestante, à adotante e à paternidade;
IX - prêmio por assiduidade;
XII - especial, para fins de aposentadoria.
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REGRA - O SERVIDOR NÃO TEM LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES
EXCEÇÃO - O SERVIDOR TEM LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES EM RAZÃO DE
CÔNJUGE E DE MANDATO
Art. 128, § 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.
Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:
VII - para acompanhar o cônjuge;
VIII - para desempenho de mandato classista;
XI - para o exercício de mandato eletivo;
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resposta letra A
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO
Art. 10. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - readaptação;
III - reintegração;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - recondução.
comentário da E:
E. Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou comissionado poderá ser concedida licença, pelo prazo de dois anos, para tratar de interesses particulares, com direito à remuneração nos primeiros seis meses de afastamento.
Art. 128. Será concedida, ao servidor, licença:
I - para tratamento de saúde;
II - por acidente em serviço;
III - por motivo de doença em pessoa da família;
IV - à gestante, à adotante e à paternidade;
V - para prestação de serviço militar;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para acompanhar o cônjuge;
VIII - para o desempenho de mandato classista;
IX - prêmio por assiduidade;
X - para concorrer a mandato público eletivo;
XI - para o exercício de mandato eletivo;
XII - especial, para fins de aposentadoria.
§ 1º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.
§ 2º Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto e nos casos dos incisos II, III, IV, IX e XII.
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A alternativa “a” traz a transcrição do artigo 51 do Estatuto e é o gabarito da nossa questão. As outras alternativas apresentam os seguintes erros:
Alternativa b: o servidor reintegrado será ressarcido dos prejuízos causados pelo afastamento (art. 43).
Alternativa c: a investidura do servidor em cargo compatível com suas limitações físicas e mentais se dá por readaptação e não por reversão, como informado na assertiva.
Alternativa d: Traz o conceito de redistribuição (art. 60), entretanto o relaciona à recondução.
Alternativa e: Trata de assunto que veremos na nossa próxima aula: licença para tratar de interesses particulares. O art.. 146 do Estatuto estabelece que essa licença só alcança servidores que detém cargos de provimento efetivo (concursados) e que são estáveis, sem direito a remuneração.
Gabarito: Letra A
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REGRA - O SERVIDOR NÃO TEM LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES.
EXCEÇÃO!!!!! - O SERVIDOR TERÁ LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES EM RAZÃO DE:
- ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE
- EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA E DE MANDATO ELETIVO.