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Resposta C
Art.17 - LOTAÇÃO é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.
Art.18 - POSSE é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
Nenhum obstáculo será tão grande,
se sua vontade de vencer for maior...
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Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.
Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
Letra c - CORRETA.
(lei 10.098/94)
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Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e
quantitativa de cargos nos órgãos em que,
efetivamente, devam ter exercício os servidores,
observados os limites fixados para cada repartição
ou unidade de trabalho.
§ 1º - A indicação do órgão, sempre que possível,
observará a relação entre as atribuições do cargo,
as atividades específicas da repartição e as
características individuais apresentadas pelo
servidor.
§ 2º - Tanto a lotação como a relotação poderão ser
efetivadas a pedido ou "ex officio", atendendo ao
interesse da Administração.
§ 3º - Nos casos de nomeação para cargos em
comissão ou designação para funções gratificadas,
a lotação será compreendida no próprio ato.
Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo,
formalizado com a assinatura do termo no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da nomeação,
prorrogável por igual período a pedido do
interessado.
GABA C
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C. lotação – posse
Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.