SóProvas


ID
1272055
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do enunciado abaixo, na ordem em que aparecem.
De acordo com o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, ________ é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho; e ________é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
    Art.17 - LOTAÇÃO 
    é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.

    Art.18 - POSSE é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Nenhum obstáculo será tão grande,
    se sua vontade de vencer for maior...

  • Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    Letra c - CORRETA.

    (lei 10.098/94)

  • Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e
    quantitativa de cargos nos órgãos em que,
    efetivamente, devam ter exercício os servidores,
    observados os limites fixados para cada repartição
    ou unidade de trabalho.

    § 1º - A indicação do órgão, sempre que possível,
    observará a relação entre as atribuições do cargo,
    as atividades específicas da repartição e as
    características individuais apresentadas pelo
    servidor.
    § 2º - Tanto a lotação como a relotação poderão ser
    efetivadas a pedido ou "ex officio", atendendo ao
    interesse da Administração.
    § 3º - Nos casos de nomeação para cargos em
    comissão ou designação para funções gratificadas,
    a lotação será compreendida no próprio ato.
    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo,
    formalizado com a assinatura do termo no prazo de
    15 (quinze) dias, a contar da nomeação,
    prorrogável por igual período a pedido do
    interessado.

    GABA C

  • C. lotação – posse

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.