ID 1272271 Banca FGV Órgão AL-BA Ano 2014 Provas FGV - 2014 - AL-BA - Auditor Disciplina Legislação Estadual Assuntos Constituição do Estado da Bahia Legislação do Estado da Bahia Segundo a Constituição do Estado da Bahia, pertencem aos municípios, além dos tributos de sua competência, Alternativas 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, inclusive as multas, juros e correções incidentes sobre o referido imposto. 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, inclusive as multas, juros e correções incidentes sobre o referido imposto. 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, inclusive as multas, juros e correções incidentes sobre o referido imposto. 75% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, inclusive as multas, juros e correções incidentes sobre o referido imposto. 75% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, inclusive as multas, juros e correções incidentes sobre o referido imposto. Responder Comentários Lei complementar n 63/1990Parágrafo único. As parcelas de que trata o caput deste artigo compreendem os juros, a multa moratória e a correção monetária, quando arrecadados como acréscimos dos impostos nele referidos.Art. 2º 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, Art. 153 - Pertencem aos Municípios, além dos tributos de sua competência: I - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, inclusive as multas, juros e correções incidentes sobre o referido imposto;