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Em regra, os membros do MP no Tribunal de Contas ingressam por concurso
Abraços
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a) Dois terços da composição do Tribunal de Contas dos Municípios são escolhidos pela Assembleia Legislativa, incluindo-se as vagas reservadas ao Ministério Público. Errado As vagas reservadas ao MP estão inseridas no 1/3, escolhidas pelo Governador e aprovada pela Assembleia Legislativa, conforme previsão do Art. 94, I, da CE da Bahia – um terço pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um de sua livre escolha e os demais membros, alternadamente, dentre Auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
b) Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Correto - Previsão expressa do Art. 94, § 2º , da CE da Bahia - Os Conselheiros terão as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, o que dispõe a Constituição Federal.
c) Os auditores do Tribunal de Contas dos Municípios, quando no exercício de suas habituais atribuições da judicatura, terão as mesmas garantias e impedimentos dos juízes de Direito de 1ª instância. - Correto - Art. 94, § 3º, da CE da Bahia - .... pelos Auditores que contem, pelo menos, dez anos de serviço nos Tribunais, quando terão as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de 1ª instância.
d) Entre as atribuições do Tribunal de Contas do Estado está a de calcular as cotas dos impostos repassados pelo Estado aos Municípios. Correto - Art. 95, I, alínea "a", da CE da Bahia - I – ao Tribunal de Contas do Estado: a) calcular as cotas dos impostos repassados pelo Estado aos Municípios;
e) Os Tribunais de Contas prestarão suas próprias contas à Assembleia Legislativa. Correto - Art. 91, § 3º, da CE da Bahia - Os Tribunais prestarão suas próprias contas à Assembleia Legislativa, bem como a ela encaminharão, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Lúcio Weber, em regra não. Sempre!
Constituição da Rpública Federativa do Brasil
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
SEÇÃO I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (....)
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
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gabarito letra "A". Apenas para fins didáticos, transcreverei alguns artigos da Constituição do Estado da Bahia:
Art. 94. Os Tribunais de Contas têm sede na Capital do Estado, integrando-se, cada um deles, de sete conselheiros, escolhidos, após aprovação pela Assembleia Legislativa, na seguinte ordem:
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I – um terço pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um de sua livre escolha e os demais membros, alternadamente, dentre Auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
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II – dois terços pela Assembleia Legislativa.
* Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 04, de 03 de junho de 1994. (Texto original em adendo)
§ 1º Só poderão ser investidos no cargo de Conselheiro brasileiros, maiores de trinta e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos de idade, de idoneidade moral e reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
§ 2º Os Conselheiros terão as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, o que dispõe a Constituição Federal.
* Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999. (Texto original em adendo)
§ 3º Os Conselheiros serão substituídos nos seus impedimentos, temporariamente e na forma da lei, pelos Auditores que contem, pelo menos, dez anos de serviço nos Tribunais, quando terão as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de 1ª instância.
§ 4º É vedado ao Conselheiro, ainda que em disponibilidade, sob pena de perda do cargo, o exercício de outra função pública, salvo um cargo de magistério, bem como perceber, a qualquer título, custas ou participações no processo, ou dedicar-se à atividade político-partidária.
§ 5º Os vencimentos dos servidores dos Tribunais de Contas serão reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa.
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gabarito letra "A". Apenas para fins didáticos, transcreverei alguns artigos da Constituição do Estado da Bahia:
Art. 95. Além das atribuições enunciadas nesta Constituição, compete privativamente:
I – ao Tribunal de Contas do Estado:
a) calcular as cotas dos impostos repassados pelo Estado aos Municípios;
b) (....)
* *Declarado inconstitucional pelo S.T.F., no julgamento da ADI nº461-1. (Texto original em adendo)
II – ao Tribunal de Contas dos Municípios:
a) representar ao Executivo Estadual, nos casos previstos de intervenção do Estado no Município;
b) representar à repartição pública federal ou estadual pelo bloqueio das transferências de recursos destinados ao Município que não apresentar contas anuais ou que as tenha prestado com graves irregularidades, até que sejam sanadas;
c) representar à Câmara Municipal pela instauração de processo de responsabilidade administrativa do Prefeito ou de sua Mesa, bem assim ao Ministério Público, nos casos de crime que detectar;
d) apreciar as contas prestadas anualmente pela Mesa da Câmara Municipal e sobre elas emitir parecer prévio.
§ 1º O parecer prévio, emitido pelo Tribunal sobre contas apresentadas pelo Prefeito ou pela Mesa da Câmara Municipal, só deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Casa Legislativa do Município.
§ 2º Nos sessenta dias anteriores à sua remessa ao Tribunal, as contas dos Municípios ficarão na Secretaria da Câmara Municipal, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo este, se for o caso, questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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gabarito letra "A". Apenas para fins didáticos, transcreverei alguns artigos da Constituição do Estado da Bahia:
SEÇÃO VIII
Dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios
Art. 91. Os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dotados de autonomia administrativa e de independência funcional, são órgãos de auxílio do controle externo a cargo, respectivamente, da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais, competindo-lhes:
(...)
§ 3º Os Tribunais prestarão suas próprias contas à Assembleia Legislativa, bem como a ela encaminharão, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Insta consignar que se poderia aplicar resolver a presente questão pelo princípio da simetria o art. 73 da CF.
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Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, que é incorreta, haja vista as vagas reservadas ao Ministério Público junto ao Tribunal estarem incluídas naquele 1/3 que é escolhido pelo Governador do Estado, com posterior aprovação da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 94, I, da CE/BA: “Art. 94. Os Tribunais de Contas têm sede na Capital do Estado, integrandoâ€�se, cada um deles, de sete conselheiros, escolhidos, após aprovação pela Assembleia Legislativa, na seguinte ordem:
I – um terço pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um de sua livre escolha e os demais membros, alternadamente, dentre Auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II – dois terços pela Assembleia Legislativa.”
A letra ‘b’ é verdadeira, em razão da previsão do art. 94, § 2º, da CE/BA.
A letra ‘c’ traz o art. 94, § 3º, da CE/BA, sendo igualmente correta.
A letra ‘d’ também é verdadeira, consoante determina o art. 95, I, “a” da CE/BA.
Por fim, a letra ‘e’ é verdadeira por conter a redação do art. 91, § 3º, da CE/BA.
Gabarito: A