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LEI Nº 6.677 de 26 de setembro de 1994
Das Concessões
Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para alistamento eleitoral;
III - por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de:
a) casamento;
b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.
IV - até 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.
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gabarito: I e III corretas
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A questão apresenta hipóteses em que o servidor pode se ausentar do trabalho sem nenhum prejuízo na contagem do tempo de serviço e da remuneração, hipóteses previstas no artigo 113 do Estatuto. As alternativas I e III estão corretas, em caso de doação de sangue a concessão é de 1 dia, e no caso de casamento, o período é de 8 dias. A assertiva II está INCORRETA, pois para o alistamento eleitoral, a concessão é de 2 dias.
Gabarito: B
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Assertiva B
Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para alistamento eleitoral;
III - por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de: a) casamento; b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.
IV - até 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.
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Fedatária: A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado.