A questão versa sobre as disposições do no texto (vigente até 02/01/2022) da NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA).
(FALSA) É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção das comissões internas de prevenção de acidentes desde o registro da candidatura até o final do seu mandato.
Corrigindo: "5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato".
(FALSA ) A CIPA terá reuniões trimestrais ordinárias periódicas, de acordo como calendário preestabelecido.
Corrigindo: 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
(VERDADEIRA) De acordo com a NR-05, as referidas reuniões extras devem ocorrer nas seguintes situações:
"5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
- a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
- b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
- c) houver solicitação expressa de uma das representações".
(FALSA ) O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 5 (cinco) reuniões ordinárias sem justificativa.
Corrigindo: "5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa".
Logo, a sequência é: F – F – V – F.
GABARITO: LETRA C