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ID
1272979
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Zona de Risco, de acordo com a NR 10, é o entorno da parte condutora não segregada,

Alternativas
Comentários
  • Questão totalmente mal formulada. Dá pena de uma banca dessas. 

    Quem é da área da elétrica e conhece bem a NR-10 fica chocado com uma questão assim. 

    Zona de risco = é a área restrita atrabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentosapropriados ao trabalho.

  • Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. 

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR-10 e seu Anexo II. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10, três zonas são definidas da seguinte forma:

    • ZL = Zona livre.
    • ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.

    A definição de acordo com a NR-10 é a seguinte: "Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados".

    • ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.

    A definição de acordo com a NR-10 é a seguinte: "Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho".

    Logo, a única alternativa que traz a definição de Zona de Risco, nos termos da NR-10 é a letra "a".

    GABARITO DA MONITORA: LETRA A