A questão cobrou conhecimento sobre a NR-10 e seu Anexo II. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10, três zonas são definidas da seguinte forma:
- ZL = Zona livre.
- ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.
A definição de acordo com a NR-10 é a seguinte: "Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados".
- ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.
A definição de acordo com a NR-10 é a seguinte: "Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho".
Logo, a única alternativa que traz a definição de Zona de Risco, nos termos da NR-10 é a letra "a".
GABARITO DA MONITORA: LETRA A