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Embora reconheça o fato de consciência como uma causa supralegal de
exculpação, Juarez Cirino esclarece que tal exculpante apenas poderá ser argüida desde que,
diante do caso concreto, haja a total proteção do bem jurídico em apreço, por uma alternativa
neutra. Ou seja, o fato de consciência apenas servirá como causa supralegal, eximindo dessa
forma, o individuo de penalidade se estiver condicionado a uma absoluta preservação do bem
jurídico em perigo.
Como a questão fala que o menor morreu, não seria possível alegar tal excludente de culpabilidade.
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Errado
No direito de forma geral quando há conflito de direito ele avalia qual é o direito mais importante a ser defendido, no caso da questão o direito a vida é mais importante do que o direito de consciência
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conduta dos pais não estará acobertada por causa supralegal de exclusão da culpabilidade,e sim por Autoria por convicção.
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ALEXSANDRO CALIXTO, EXELENTE RESPOSTA IRMÃO. MUITO BEM! PARABÉNS!!!!!!!!!!!!!!!! Nada a acrescentar.
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violou direito fundamental indisponível = vida!
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As causas supralegais de exclusão da culpabilidade não são assuntos pacíficos na doutrina. Todavia, existem,para os autores que assim concordam, três causas supralegais de exclusão de culpailidade, a saber:
> Cláusula de consciência;
> Desobediência civil;
> COnflito de deveres.
OBS: A QUESTÃO VERSA SOBRE A CLÁUSULA DE CONSCIÊNCIA QUE É RECONHECIDA COMO CAUSA DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. NO ENTANTO, SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE CONSENTIMENTO DE PESSOA CAPAZ E MAIOR DE IDADE É QUE INCIDIRÁ ESSA CAUSA SUPRALEGAL COMO EFEITO ISENTIVO DE PENA.
fonte de pesquisa: (Livro do Marcelo André Azevedo e Alexandre Salim).
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Exatamente, o bem tutelado (vida) é mais importante no caso concreto que o direito de religião, ou consciência.
GABARITO: ERRADO.
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A famosa "autoria por convicção"
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O temor reverencial não é ameaça (o que caracteriza a Coação Moral Irresistível) e não afasta a culpabilidade.
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vida não é bem disponível
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Colega, Kenny Andrade (24/02/2017) só um pequeno reparo.
O consentimento de pessoa capaz a que se ofenda um direito seu disponível não é causa supralegal de exclusão de culpabilidade, mas sim causa legal de exclusão de ilicitude. A questão, como você disse, trata especificamente de caso de invocação de cláusula de consciência como causa supralegal de exclusão de culpabilidade, e não de exclusão de ilicitude. Não é que o filho deu consentimento a que não fosse submetido a transfusão de sangue, aí sim teríamos a casua supralegal de exclusão de ilicitude não reconhecida porque ele não poderia dispor de sua própria vida. Mas o caso da questão é diverso. São os pais que, POR SUA CONDUTA e NÃO POR CONSENTIMENTO do filho, querem impedir a realização da tranfusão por motivo de consciência. Então temos aí uma causa supralegal de exclusão de culpabilidade não reconhecida porque a conduta dos pais, mesmo justificada por suas consciências religiosas (pode ser também de natureza política ou filosófica, a depender do caso) violou um direito fundamental de outrem, a vida, por isso não pode ser reconhecida como excludente de culpabilidade.
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Gab: Errad
O Direito à vida se sobrepõe à garantia dada pela Constituição Federal à liberdade de credo religioso. Sendo assim, o hospital que fizer transfusão de sangue em paciente testemunha de Jeová não pode ser responsabilizado e a conduta da equipe médica não poderia ser configurada como crime de constrangimento ilegal.
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O direito a vida prevalece sobre o direito de religião
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estado laico... PONTO
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Cláusula de consciência: estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum delito, DESDE QUE NÃO OFENDA DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS.
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com todo respeito aos meus colegas ,mas o direito a vida não prevalece sobre o princípio da dignidade da pessoal humana,aquele é fruto desse como pode então o direito a vida prevalecer sobre a dignidade da pessoa humana.Isso no mínimo é uma contradição.Uma vez que a questão não versa apenas sobre motivo de conciência ou crença religiosa ,mas sim de dignidade da pessoa humana .Pois se o menor receber o sangue ele será considerado impuro e isso acarretará em uma enternidade no inverno,segundo a crença,pois bem agora é só pondera ,no caso concreto,o que deve prevalecer ir para o inferno por uma eterniadade ou deixar essa vida passageira que logo acabará e garantir uma vida eterna no paraíso.
Talvez seja viagem minha ,mas me parece que faz sentido.
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Roberto...
O estado é Laico... não interessa a religião no caso concreto !!!
Imagine a situação..
Zé (exemplo: católico) namora Maria... que é maior de idade porém mora com os pais... A família de Maria segue a religião dos pais da criança da questão (não pode receber doações de sangue etc)...
Maria é acometida por acidente em que necessite transfusão de sangue !! E agora ??
Zé, quer que Maria viva... e a família diz que não pode fazer a transfusão !!!
A vida é um bem jurídico... Assim como a Religião...
Só que se estiverem em conflito... alguns Direitos vão ser sobrepujados por outros...
Vida vs Religião /// Vida privada vs Liberdade de Imprensa /// Etc
O respeito deve existir entre o Estado/ Religião e Sociedade... mas...
O Estado NÃO pode se ater a questões Religiosas em seus negócios (Legislar por exemplo), porque para uns é uma realidade e para outros é diferente !!!
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ERRADO
"Se um menor de idade morrer devido ao fato de seus pais, por motivo de consciência religiosa, terem impedido a realização de transfusão de sangue, tal conduta dos pais estará acobertada por causa supralegal de exclusão da culpabilidade, consistente no fato de consciência."
O direito à VIDA é INDISPONÍVEL
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O direito penal só é acionado em casos extremos e a vida é considerado um bem jurídico indisponível, por isso, mesmo o direito à crença presente nas liberdades constitucionais, esse direito é relativizado para que a vida se sobressaia.
PM_ALAGOAS_2018
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O professor Cristiano Chaves tem uma visão diferente sobre o assunto. Mas ainda é posição minoritária, apesar de bem interessante.
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Simples que resolve: Houve, nesse caso, uma violação de um direito fundamental, o que não é coberto, por assim dizer, pela clásula de consciência.
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Embora haja posicionamento de constitucionalistas no sentido de que o direito fundamental à crença religiosa deve ser ponderado em relação ao direito a vida, vem prevalecendo na doutrina o entendimento de que o direito à vida não pode ceder perante à crença religiosa. Com efeito, se um menor falecer em razão dos pais terem impedido a realização de transfusão de sangue, a conduta dos pais não estará acobertada pela cláusula de consciência. Neste sentido, Juarez Cirino do Santos em seu Curso de Direito Penal, parte geral, afirma que hipóteses como a narrada no enunciado da questão não exculpa a lesão ao bem jurídico enquadrado como direito individual fundamental, uma vez que a omissão dos pais privaria o menor de idade vitimado de todos os demais direitos garantidos pela Constituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: Errado
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trata-se de autoria por convicção, o qual não exclui o dolo por terem os pais assumido o risco da produção do resultado.
_/\_
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GABARITO ERRADO.
Será autor por convicção.
Autor por convicção.
Segundo Rogério Greco, "ocorre naquelas hipóteses em que o agente conhece efetivamente a norma, mas a descumpre por razões de consciência, que pode ser política, religiosa, filosófica etc."
Questão parecida que justifica essa questão.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: CESPE - 2013 - DPF - Delegado de polícia.
Em relação ao concurso de agentes, à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, bem como à cominação das penas, ao erro do tipo e, ainda, à teoria geral da culpabilidade, julgue o item subsecutivo.
Configura autoria por convicção o fato de uma mãe, por convicção religiosa, não permitir a realização de transfusão de sangue indicada por equipe médica para salvar a vida de sua filha, mesmo ciente da imprescindibilidade desse procedimento.
CORRETO.
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30 Configura autoria por convicção o fato de uma mãe, por convicção religiosa, não permitir a realização de transfusão de sangue indicada por equipe médica para salvar a vida de sua filha, mesmo ciente da imprescindibilidade desse procedimento.
Comentários
Ao contrário do criminoso comum, o autor por convicção não está em contradição consigo mesmo. Ele tem consciência do caráter proibido do ato, mas prefere não cumprir a norma, por convicção política, religiosa, filosófica ou social.
O item está correto. O caso da mãe que nega transfusão de sangue a sua filha, por sua religião, é um caso que bem exemplifica a autoria por convicção.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-comentadas-de-direito-penal-ultimo-concurso-delegado-da-policia-federal/
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O direito a vida prevalecerá nesse caso.
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“(...) a exculpação do fato de consciência é condicionada à proteção do bem jurídico por uma alternativa neutra: por exemplo, a recusa do pai à necessária transfusão de sangue no filho menor, por motivos religiosos, é suprida por determinação do Curador de Menores ou pela ação do médico, sob estado de necessidade; a recusa do médico, por motivo de consciência, de realizar aborto necessário, é suprida pela ação de outro médico etc. Em nenhuma hipótese o fato de consciência exculpa a efetiva lesão de bens jurídicos individuais fundamentais - como a vida, por exemplo - porque a omissão da ação protetora privaria a vítima de todos os direitos: os pais deixam morrer o filho menor porque sua consciência religiosa impede transfusão de sangue; o médico deixa morrer a paciente porque sua consciência pessoal não permite realizar aborto. Exceções seriam as chamadas lesões periféricas de bens jurídicos, que preservam a livre decisão da vítima: o marido desaconselha a esposa, por motivos religiosos, a realizar transfusão de sangue” (SANTOS, 2014, p. 333)
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ERRADO.
Autoria por convicção.
O direito à VIDA é INDISPONÍVEL.
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Roxin aponta como exclusão de culpabilidade o chamado fato da consciência ou cláusula de consciência, o que se chama de escusa de consciência para o direito constitucional. Aplicável desde que este fato da consciência não seja um crime que viole um bem jurídico de outrem. Ex.: Uma religião que utiliza a maconha para ritual sagrado. No caso da questão não há aplicação da cláusula de consciência tendo em vista que na ponderação entre o bem jurídico vida e o direito fundamental da liberdade de crença, o primeiro deve prevalecer.
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Gab E
AUTORIA POR CONVICÇÃO => O agente pratica o delito tendo consciência da ilicitude do fato, mas deixa de observar a norma por convicção referente a questões de consciência, como no caso de crença religiosa.
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5.4. Causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa
Não é pacífica a aceitação de causas supralegais de exclusão da culpabilidade. Vejamos algumas argumentações acerca dos entendimentos:
1) as hipóteses de exclusão da culpabilidade devem ser taxativas, sob pena de enfraquecer a eficácia da prevenção geral do Direito Penal, de modo que não se admitem causas supralegais;
2) como o legislador não é capaz de prever todas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa, é de ser reconhecida a causa supralegal, já que o comportamento, apesar de típico e antijurídico, não é reprovável. Adotamos esse segundo posicionamento, tendo em vista que diante de circunstâncias anormais poderá resultar a incapacidade de autodeterminação da pessoa, e, por conseguinte, não haverá um dos pilares da culpabilidade.
Cláusula de consciência
Nos termos do art. 5, VI, da CF, é garantida a liberdade de crença e de consciência. Essa liberdade possui limites, i.e., não deve afrontar outros direitos fundamentais individuais ou coletivos. De acordo com juarez Cirino dos Santos, "o fato de consciência constitui a experiência existencial de um sentimento interior de obrigação incondicional, cujo conteúdo não pode ser valorado como certo ou errado pelo juiz, que deve verificar, exclusivamente, a correspondência entre decisão exterior e mandamentos morais da personalidade" (A Moderna Teoria do Fato Punível. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2002., p. 264). Ex.: marido, por motivos religiosos, incentiva a esposa a não se submeter à transfusão de sangue, vindo ela a falecer. Nesse caso. a vítima possuía a livre decisão e optou por não realizar a transfusão. Diferente é a situação dos pais na recusa da necessária transfusão de sangue ao filho menor. pois nessa situação o filho não pode optar em realizá-la.
FONTE: ALEXANDRE SALIM e MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO
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Gabarito: Errado
O direito a vida é maior do que o da consciência religiosa.
O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM 1.021/80 orientando o médico a como proceder no caso de pacientes que, por motivos diversos, inclusive de ordem religiosa, recusam a transfusão de sangue. As diretrizes são estas:
“Em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá observar a seguinte conduta: 1º— Se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis. 2º— Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis.”
Avante...
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Comentários sem base: não existe um direito maior que o outro. Todos os direitos são relativos, a questão está errada por tratar-se de uma pessoa menor. Ex: caso fosse a própria pessoa que se negace a receber a transfusão de sangue,sendo ela maior de idade, nessa hipótese, a religião sobrepunha-se à vida. Ou seja: tudo depende de um contexto fático.
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Causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa: Objeção de consciência e desobediência civil.
Quanto à Objeção de consciência: nos termos da cláusula de consciência, estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais.
Material CERS.
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Bizu:
-Todos os elementos da culpabilidade admitem causas legais de exclusão, mas apenas a exigibilidade de conduta diversa admite causa supralegal.
Fonte: Aulas Prof. Cléber Masson.
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O direito à vida não pode ceder perante à crença religiosa.
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Consciência Religiosa não prevalece sobre o direito a vida!
ERRADA!
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Segundo a doutrina, existem hipóteses de causas supralegais de exclusão da culpabilidade decorrentes de inexigibilidade de conduta diversa:
1) Fato de consciência: produto de decisão moral experimentada como dever interno vinculante e incondicional, assegurado pela garantia constitucional de liberdade de crença e de consciência. Logo, o indivíduo que praticou um ato ilícito agiu pela sua crença, e de acordo com as suas convicções religiosas, por isso, não poderia ser exigido dele uma outra conduta;
2) Provocação da situação de legítima defesa: a, trata-se do caso do agente que, embora tenha provocado a agressão (o que faz o revide deixar de ser injusto, afastando a possibilidade de excluir-se a antijuridicidade), não consiga desviar a ação de defesa do ofendido (fugindo, por exemplo). Nesses casos, admitir-se-ia a situação de exculpação, porque o Estado não pode exigir de ninguém a renúncia ao direito de viver, nem criar situações sem saída, nas quais as alternativas são ou deixar-se matar ou sofrer uma pena rigorosa;
3) Desobediência civil: direito de qualquer cidadão, individual ou coletivamente, de forma pública e não violenta, com fundamento em imperativos ético-políticos, poder realizar os pressupostos de uma norma de proibição, com a finalidade de protestar, de forma adequada e proporcional, contra uma grave injustiça;
4) Conflito de deveres: tem por objetivo condutas típicas realizadas em momentos de anormalidade sob amparo do argumento da escolha do mal menor, que não devem sofrer censura penal por conta da material inexigibilidade de um comportamento adequado à norma. Trata-se de uma situação de exculpação construída a partir de casos que antagonizam interesses juridicamente reconhecidos e diante dos quais o sistema formal de criminalizações se descobre insuficiente.
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a culpabilidade admite algumas causas supralegais de exclusão: a desobediência civil, conflito de deveres e a clausula de consciência. A clausula de consciência estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum delito, DESDE QUE NÃO OFENDA DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS somente quando se tratar de consentimento de pessoa capaz e maior de idade , a questão fala " um menor de idade". E no direito quando há conflito de deveres se sobressai o bem jurídico mais relevante, na questão há conflito entre o direito a vida e o direito a crença, e a vida é um bem indisponível.
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Só o fato do Brasil ser um país LAICO ja mata a questão.
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Só o fato do Brasil ser um país LAICO ja mata a questão.
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Só o fato do Brasil ser um país LAICO ja mata a questão.
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Só o fato do Brasil ser um país LAICO ja mata a questão.
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Só o fato do Brasil ser um país LAICO ja mata a questão.
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Bom, o individuo só pode alegar a consciência caso seja SUA PRÓPRIA VIDA que esteja em jogo.
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FELIZ ANO NOVO
2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA
PRA CIMA DELES!
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GAB. ERRADO
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Violou o direito a VIDA ! Não PODE !
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Realmente não existe hierarquia sobre os direitos no nosso ordenamento, porém... o DIREITO A VIDA sempre será o mais importante e maior tutelado, é a VIDA cara!
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As causas supralegais de exclusão da culpabilidade não são assuntos pacíficos na doutrina. Todavia, existem,para os autores que assim concordam, três causas supralegais de exclusão de culpailidade, a saber:
> Cláusula de consciência;
> Desobediência civil;
> COnflito de deveres.
OBS: A QUESTÃO VERSA SOBRE A CLÁUSULA DE CONSCIÊNCIA QUE É RECONHECIDA COMO CAUSA DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. NO ENTANTO, SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE CONSENTIMENTO DE PESSOA CAPAZ E MAIOR DE IDADE É QUE INCIDIRÁ ESSA CAUSA SUPRALEGAL COMO EFEITO ISENTIVO DE PENA.
fonte de pesquisa: (Livro do Marcelo André Azevedo e Alexandre Salim).
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Bem observam Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina:
''É preciso distinguir situações:
a) quando não há nenhuma lesão ao bem jurídico colocado em risco, em razão da intervenção de uma terceira pessoa, nenhuma responsabilidade penal subsiste. O pai não permite a transfusão de sangue no filho menor, mas o médico atua por conta própria e salva a criança. Ninguém responde penalmente neste caso (...).
b) quando, de outro lado, o bem jurídico vida é lesado, o pai responde penalmente porque entre a liberdade de crença e a lesão ao bem jurídico vida ou integridade física, possuem maior valor estes últimos. O médico, por seu turno, só responde por algo se omitiu socorro. Se tentou de toda a maneira salvar a vida da criança e não conseguiu, por nada responde. ''
''A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''
Vai dar certo!
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culpa consciente!
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Não suficiente ser direito a vida, se tratava da vida de outra pessoa. Por mais consciente que seja a nossa Constituição sobre a liberdade de crença e, ainda, por mais que não exista norma hierarquicamente superior, deve-se resguardar o direito a vida plena.
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Vou botar aqui o comentário do professor, para quem não tiver acesso:
''Embora haja posicionamento de constitucionalistas no sentido de que o direito fundamental à crença religiosa deve ser ponderado em relação ao direito a vida, vem prevalecendo na doutrina o entendimento de que o direito à vida não pode ceder perante à crença religiosa. Com efeito, se um menor falecer em razão dos pais terem impedido a realização de transfusão de sangue, a conduta dos pais não estará acobertada pela cláusula de consciência. Neste sentido, Juarez Cirino do Santos em seu Curso de Direito Penal, parte geral, afirma que hipóteses como a narrada no enunciado da questão não exculpa a lesão ao bem jurídico enquadrado como direito individual fundamental, uma vez que a omissão dos pais privaria o menor de idade vitimado de todos os demais direitos garantidos pela Constituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: Errado''
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Há uma ponderação de valores. Não existe direito superior a outro, como também não existe direito absoluto (principalmente no ponto de uma pessoa invocar uma religão a fim de não permitir uma transfusão de sangue a uma pessoa que esta precisando urgentemente). Nesse caso haverá uma ponderação: qual direito, nesse caso a cima, será mais valioso? Direito à vida ou direito à religião?