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ID
1273045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente ao crime organizado e à ação penal.

Por ser um ato unilateral, o perdão do ofendido não pode ser recusado pelo ofensor.

Alternativas
Comentários
  • O PERDÃO do ofendido é ato bilateral, pelo qual o ofendido ou seu representante legal, desiste de prosseguir com o andamento do processo já em curso, desculpando o ofensor pela prática do crime, dependendo de aceitação do ofendido.

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

    Gabarito: Errado!

  • GABARITO: ERRADO


    O PERDÃO DO OFENDIDO é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da ação (CP, art. 105).

    Portanto, seja ele expresso ou tácito, somente constitui-se em causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada. (...)

    Por tratar-se de ato bilateral, o perdão depende de aceitação do querelado, pois a ele pode ser interessante provar a sua inocência.



    ATENÇÃO:  (não confundir os dois institutos)



    PERDÃO JUDICIAL é o ato exclusivo de membro do Poder Judiciário que, na sentença, deixa de aplicar a pena ao réu, em face da presença de requisitos legalmente exigidos. somente pode ser concedido nos casos expressamente previstos em lei (CP, art. 107, IX). (...) É causa extintiva de punibilidade , e consubstancia-se em direito público subjetivo, razão pela qual deve o magistrado, concedÊ-lo ao réu quando presentes os requisitos exigidos em lei. Em síntese, o juiz possui discricionariedade para verificar a presença dos requisitos legais, mas, se considerá-los existentes, a aplicação do perdão é obrigatória.



    Fonte: Cleber Masson, Direito penal esquematizado, Parte Geral.



  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Por ser um ato bilateral, o perdão do ofendido pode ser recusado pelo ofensor.

     

    Obs.:

    Isso acontece na Ação Penal Privada!

    Eu entendo que isso acontece porque o ofensor quer provar judicialmente que ele não é o culpado daquele crime

     

    Jesus no controle, sempre!

  • ERRADO

     

    O perdão do ofendido pode ser rejeitado pelo acusado, já o perdão judicial não.

  • PERDÃO DO OFENDIDO

     

    ~> Ato bilateral

    ~> Produção de efeitos depende de aceitação do réu

    ~> Durante o processo

    ~> Somente em ação privada

     

  • Boa tarde,

     

    Pense na seguinte situação, o cara resolve te processar, te expõe ao "ridículo" perante seus familiares, amigos e a sociedade, te acusando de algo que você não praticou, ou até mesmo cobrando algo que não é de direito, aí o cara "ofendido" resolve, no decorrer do processo, te perdoar, você seria obrigado a aceitar ? Claro que não, você sabe qu é inocente, pense que você poderia muito bem querer ir até o final do processo para ser absolvido e aí sim meter a absolvição na cara do cretino que te processou na frente do juiz kkkkkkkkkkkkkkkkk aí sim você seria preso, mas valeria à pena 

     

    Bons estudos

  • O PERDÃO É UM ATO BILATERAL. LOGO, DEPENDE DO ACEITE DO QUERELADO.

  • ERRADO

     

    Perdão do ofendido: Bilateral (pode recusar) rsrs

    Perdão Judicial: Unilateral (não pode recusar)

  • PERDÃO DO OFENDIDO

     

    *Bilateral -> Só produz efeito se o querelado aceitar

     

    *Extingue a punibilidade

     

    *Se concedido a 1 querelado, a TODOS se aproveita

     

    *Se concedido por 1 ofendido, NÃO prejudica o direito dos outros

     

    *Só tem validade se concedido ANTES da sentença

     

     

    GAB: ERRADO

  • Errado.

    O perdão é um ato BILATERAL, e depende da aceitação do ofensor (que pode desejar recusá-lo para se ver absolvido).

    O ato unilateral é a renúncia!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • COMENTÁRIOS: Como falado na parte da teoria, o perdão do ofendido é um ato bilateral. Em outras palavras, para extinguir a punibilidade é necessário que seja aceito.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    Dessa forma, o ofensor pode sim recusá-lo.

    Incorreta a assertiva.

  • Perdão: ato bilateral.

    Renúncia: ato unilateral.

  • Ato Bilateral

    o ofensor pode sim recusá-lo.

    Gabarito ERRADO

  • PERDÃO- Ato Bilateral - Tem que ser aceito pelo querelado (autor do crime )

    RENÚNCIA do direito de queixa- Ato Unilateral- Não depende de aceitação.

  • O instituto do perdão é ato BILATERAL, OU SEJA, EXIGE A CONCORDÂNCIA DO QUERELADO.

    Já a renúncia é que é um ato UNILATERAL, É A DESISTÊNCIA DO DIREITO POR PARTE DO OFENDIDO.

  • QUESTÃO ERRADA.

    O Perdão do Ofendido Não é unilateral e sim Bilateral.

    • Q. ERRADA

    O Perdão do Ofendido é ato BILATERAL.

  • Gabarito Errado

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL - Não Depende da aceitação do agressor

    PERDÃO: é ato BILATERAL - Depende da aceitação do agressor

    Bons Estudos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das causas de extinção da punibilidade, previstas no título VIII do Código Penal. Dessa forma, as causas são a morte do agente, pela anistia, graça ou indulto, pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso, pela prescrição, decadência ou perempção,  pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada, pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite, pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    O perdão do ofendido é ato bilateral, ou seja, depende da aceitação da outra parte, esse perdão pode ser expresso ou tácito e se o querelado o recusa, não produz efeito, de acordo com o art. 106, III do CP. Atente-se ainda que o perdão do ofendido só cabe nos crimes em que se procede mediante queixa e obsta o prosseguimento da ação penal, além disso, não se admite depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

  • GAB: E

    Renúncia -> Antes da ação, o indivíduo pode ou não fazer a queixa-crime, portanto, é unilateral.

    Perdão -> A ação já foi proposta, então cabe ao acusado aceitar ou não. Ué, mas por que ele RECUSARIA? Se ele não fez nada, será absolvido e poderá entrar com processo contra o então "ofendido".

  • Código de Processo Penal

    Art. 58, Parágrafo único CPP.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

  • A RENUNCIA É SIM UNILATERAL, MAS O PERDÃO NÃO!

  • I)Renúncia ao direito de queixa- A aceitação é unilateral ou bilateral? Unilateral da vítima que não precisa ser aceito pelo autor do crime. 

    • Exemplo: Thiago comete assalto contra Márcio. Este fica com pena e resolve não oferecer queixa-crime. 

    II)O perdão do ofendido- A aceitação é unilateral ou bilateral? Bilateral- pois precisa ser aceito pelas duas partes 

    • Exemplo: Thiago oferece queixa-crime contra Mário. Thiago resolve perdoar Mário, durante o processo, mas Mário não aceita. Logo, NÃO EXCLUI A PUNIBILIDADE.