SóProvas


ID
1273063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a seguridade social, aos delitos contra a administração pública e aos crimes contra a fé pública, julgue o item.


Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O crime de concussão não cabe a grave ameaça, portanto não há  que se falar em concussão e sim em extosão.


    Extorsão

      Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:


  •  Q402714  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">  Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue os itens que se seguem.

    Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida.

    Gab:E


  •  concussão. exigir de alguém vantagem indevida sem violencia ou grave ameaça.

    extorsão.exigir de alguém vantagem indevida com violencia ou grave ameaça.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Extorsão (158)

    - Crime Contra o Patrimônio.

    - HÁ emprego de VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    - Em regra é praticado por particular, mas funcionário público pode praticar caso empregue violência ou grave ameaça.

     

    Concussão (316)

    - Crime contra a Administração Pública.

    - NÃO há emprego de violência ou grave ameaça.

    - Em regra é praticado por funcionário público, mas particular pode ser coautor ou partícipe.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

    -

  • Usou a grave ameaça descaracterizou a Concurssão e passou a ser Extorsão.

  • F.P EXIGIR vantagem indevida:


    Com violência/grave ameaça = Extorsão
    SEM violência/grave ameaça = Concussão

     

    Faça um esquema assim no seu resumo : 

     

     

     


                                                                                                   COM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA = EXTORSÃO
                                                                                             /  

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXIGIU VANTAGEM INDEVIDA

                                                                                                    \

                                                                                                       SEM  VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA = CONCUSSÃO

     

     

     

    Revise sempre, inclusive antes da prova. Cairam várias questões CESPE nesse sentido.

     

     

    Juntos somos fortes!!!! PRF Brasil! Não há questão fácil, supere-se a cada dia e lute pelos seus sonhos. 

     

     

    Já dizia Bruce lee: Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.

  • ERRADO 

    Grave ameaça em concussão NÃO.

  • Nos crimes, a coisa vai crescendo, vejam só:

    *Corrupção Passiva= "Solicitar ou receber..." (o cara é de boas, quer fazer na parceria)

    *Concussão= ''Exigir..." (o cara não é tão de boas, quer condicionar as coisas a vontade dele)

    *Extorsão= "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça" (o cara realmente não é de boas... quer tomar a força)

  • Crime de Concussão não há grave ameaça.

  • Gab. 110% Errado.

    CONCUSSÃO: EXIGIR vantagem indevida:


    Se usar violência/grave ameaça configura Extorsão
    Se não, caracteriza a Concussão

     

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que exigir para si vantagem econômica.

     

    Obs.:

     

    O crime de concussão não pode ter grave ameaça nem emprego de violência, senão será tipificado crime de extorsão.

    No crime de concussão a vantagem pode ser qualquer uma, não necessariamente econômica!

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Conduta

    a) Exigir (coagir, impor, obrigar)

    Não se confunde com o mero pedido (solicitação), que gera o crime de corrupção ativa.

    Capez/Greco: A exigência não pode estar atrelada à violência ou grave ameaça, sob pena de configurar o delito de extorsão. Não é necessária a promessa de um mal determinado; basta o temor que a autoridade pública inspira.

  • O crime de concussão não cabe grave ameaça.

     

  • Roubo: subtrair (violência ou grave ameaça)

    Extorsão: constranger (violência ou grave ameaça)

    Concussão; exigir, “obrigar”, reclamar imperiosamente (sem violência ou grave ameaça)

    Corrupção Passiva: solicitar, receber, aceitar promessa.

    Excesso de exação: exigir cs ou tributo indevido / de modo vexatório cobrar quando devido.

  • Empregado de concessionária é funcionário público para fins penais?

  • Falou em grave ameaça VIRA EXTORSÃO.

  •  

     

    Extorsão

     

    Falou em Grave ameaça ou violência, o crime de Concussão não acontece mais....

  • Neste caso torna-se EXTORSÃO! Concussão é somente EXIGIR! Gabarito Errado.

  • Carta marcada essa.

     

    Exigência + grave ameaça, ainda que no serviço público = EXTORSÃO!

  • Exigir -> CONCUSSÃO

    Exigir + grave ameça -> EXTORSÃO

  • Pessoal ta equivocasíssimo ao meu ver. Vejam:

     

     

    Exigir = CONCUSSÃO

    Exigir + Constranger = EXTORSÃO

    Exigir + Grave ameaça =  ROUBO

  • CONCUSSÃO= EXIGIR SEM CONSTRAGIMENTO.

    EXTORSÃO= EXIGIR COM CONSTRANGIMENTO.

  • EXIGIR VANTAGEM ECONÔMICA COM GRAVE AMEAÇA = EXTORSÃO

    EXIGIR SEM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA = CONCUSSÃO

  • EXTORSÃO!!!

  • MUITO COMUM O CESPE FAZER A TROCA DOS CONCEITOS NESSE CASO É DE EXTORSAO.

    Extorsão

     Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

  • Gab E

    Extorsão (cespe vem cobrando muitas questões com esse tipo)

    --Exigir (sem violência)Concussão

    --Exigir (mediante violência): Extorsão

  • Extorsão

     

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Gabarito Errado

  • Concussão => Funcionário público EXIGIR dinheiro; (Vítima que pagar ñ comete crime).

    Corrupção Passiva => Funcionário público SOLICITAR ou ACEITAR; (Vítima que pagar ñ comete crime).

    Corrupção Ativa => Particular OFERECER ou PROMETER dinheiro à Funcionário.

    EXTORSÃO => Exigir utilizando ameaça

  • Exigência + grave ameaça,  no serviço público = EXTORSÃO!

  • Cespe casou com essa questão e não larga nunca mais .

    -

    -Exigir (sem violência)Concussão

    --Exigir (mediante violência): Extorsão

     

  • n erro

    nunca mais

  • Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

  • -Exigir (sem violência)Concussão

    --Exigir (mediante violência): Extorsão

  • Se Func. Público EXIGIR:

    Sem violência/grave ameaça - Concussão

    Com violência/grave ameaça - Extorsão

  • Além da questão da violência, faltou deixar claro que o agente estava em exercício de atividade típica da Administração Pública. Caso contrário, não será equiparado a funcionário público, para fins penais.

  • A banca descreveu o crime de extorsão e não concussão.

    questão errada!

  • Advocacia Administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  •  Concussão: exigir de alguém vantagem indevida sem violência ou grave ameaça.

    Extorsão: exigir de alguém vantagem indevida com violência ou grave ameaça.

  • Extorsão que possui grave ameaça. Concussão, não!

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     

    § 3° Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2° e 3°, respectivamente.                  

    Abraço!!!

  • Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    O crime de concussão é um CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem.

    Se utiliza GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.

    A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.

    É atípica a conduta do particular (vítima) que efetivamente entregou o dinheiro exigido pelo funcionário público, pois ele agiu assim por medo de represálias.

    Excesso de Exação: exigir TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que SABE ou DEVERIA SABER indevido, ou, quando DEVIDO, emprega na cobrança meio VEXATÓRIO ou GRAVOSO, que a lei não autoriza.

    Pena de RECLUSÃO, de TRÊS a OITO anos, e multa.

  • "Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica."

    Com emprego de violência ou grave ameça, será cometido o crime extorsão

  • GAB E

    EXTORSÃO -- GRAVE AMEAÇA

  • CUIDADO! Entende-se que a “grave ameaça” não é elemento deste delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão.

    A concussão só resta caracterizada quando o agente intimida a vítima amparado nos poderes inerentes ao seu cargo. Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela.

  • GABARITO: ERRADO

    A partir do momento que se utiliza grave ameaça ou violência, abandona-se a figura da concussão e configura-se extorsão. CONCUSSÃO É UM TIPO DE EXTORSÃO ESPECIAL.

    Concussão: C.P Art.. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Extorsão: C.P Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

  • ERRADO

    Dica: grosso modo, se houver emprego de violência ou grave ameaça, pode ir direto para os crimes comuns.

  • Exigir => Concussão

    Solicitar => Corrupção Passiva

    Grave Ameaça => Extorsão

  • Extorsão: exigir de alguém vantagem indevida com violencia ou grave ameaça.

  • TE AMO CESPE. VOCÊ VAI ME APROVAR SUA FDP

  • extorsão >>> exigir COM / grave ameaça ou violência

    Concussão >> exigir SEM / grave ameaça ou violência

  • Errado, neste caso seria Extorsão, concussão apenas exige, não se utiliza grave ameaça para tal...
  • A CESPE cobrou o mesmo assunto em:

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue o item que se segue.

    Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica. CORRETO

  • GAB: E

    Q485926 - Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica. (C)

    Q29692 - Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido. (C)

    Persevere!

  • extorsão >>> exigir COM / grave ameaça ou violência

    Concussão >> exigir SEM / grave ameaça ou violência

    Q29692 - Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido. (C)

  • Palavra chave para matar a questão logo de cara: " MAS EM RAZÃO DELA ", no caso, função pública .

  • FALOU EM GRAVE AMEAÇA, É EXTORSÃO! NEM LEIO O RESTO....

  • EXTORSÃO = exigir COM (grave ameaça ou violência)

    CONCUSSÃO = exigir SEM (grave ameaça ou violência)

    NYCHOLAS LUIZ

  • Extorsão constranger mediante violência ou grave ameaça (é crime comum contra o patrimônio)

    Concussão exigir - não tem violência ou grave ameaça (é crime próprio contra a adm púb)*

    • entende-se que a grave ameaça não é elemento deste delito.

    Corrupção passiva = solicitar ou receber ou aceitar promessa (é crime próprio contra a adm púb)

  • O enunciado da questão aponta como temas a serem abordados: os crimes contra a seguridade social, os crimes contra a administração pública e os crimes contra a fé pública, no entanto, o item apresentado está correlacionado especificamente aos crimes contra a administração pública. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Observa-se que o núcleo do tipo consiste na ação de “exigir", expressão que, segundo a doutrina, deve ser compreendida como “constranger", “ordenar", “impor". Há sim um tom ameaçador na ação de exigir, mas não se pode admitir a “grave ameaça" como elemento caracterizador da concussão, uma vez que a expressão, utilizada na ação pelo empregado de concessionária de serviço público, faz desconfigurar o referido crime, devendo a ação narrada ser tipificada no crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal ou mesmo no crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, dependendo de a vantagem econômica estar ou não ao alcance do agente, dado que a diferença entre o crime de roubo e o de extorsão, segundo entendimento consagrado na doutrina, é a de que, no crime de roubo, a vantagem indevida ou a coisa a ser subtraída está ao alcance do agente, de forma que, se a vítima não faz a entrega, o próprio agente a pega, enquanto, na extorsão, o agente somente tem acesso à coisa/vantagem mediante a colaboração da própria vítima. Com os dados apresentados, não se pode descartar a possibilidade de configuração do roubo, embora o primeiro crime que seja visualizado para fins de tipificação, diante da grave ameaça implementada, seja o de extorsão.  No mais, importante destacar que o empregado de concessionária de serviços público é funcionário público por equiparação para o fim do direito penal, nos termos do que estabelece o § 1º do artigo 327 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Extorsão constranger mediante violência ou grave ameaça (é crime comum contra o patrimônio)

    Concussão exigir - não tem violência ou grave ameaça (é crime próprio contra a adm púb)*

    • entende-se que a grave ameaça não é elemento deste delito.

    Corrupção passiva = solicitar ou receber ou aceitar promessa (é crime próprio contra a adm púb)

  • Gabarito: Errado

    No crime de concussão não cabe a grave ameaça/violência.

    Nesse caso, o crime será de extorsão que admite ameaça/violência.

  • Gabarito: errado

    (CESPE-2015-TRE/GO)Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.(CERTO)

  • GAB. ERRADO!

    EXTORSÃO: EXIGÊNCIA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    CONCUSSÃO: EXIGÊNCIA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • Peculato = apropriar-se 

     Concussão = exigir 

     corrupção ativa = oferecer, prometer

    corrupção passiva = solicitar, receber, aceitar  

      Extorsão= exigir mediante grave ameaça  

    Excesso de exação: exigir tributos.

  • Errado.

    Se empregou violência ou grave ameaça o crime é o de extorsão.

  • Na capitulação do artigo 316, não precisa fazer ameaça de um mal injusto e grave, inclusive doutrina e jurisprudência entendem que, se o funcionário público emprega violência ou grave ameaça para exigir vantagem indevida, o crime não seria de concussão, ele responderia por extorsão, por exemplo, a depender das circunstâncias do caso concreto.

  • ERRADO

    O crime de concussão não cabe a grave ameaça

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