-
ERRADO
O crime de concussão não cabe a grave ameaça, portanto não há que se falar em concussão e sim em extosão.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
-
Q402714 [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária
-
concussão. exigir de alguém vantagem indevida sem violencia ou grave ameaça.
extorsão.exigir de alguém vantagem indevida com violencia ou grave ameaça.
-
GABARITO: ERRADO
Extorsão (158)
- Crime Contra o Patrimônio.
- HÁ emprego de VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
- Em regra é praticado por particular, mas funcionário público pode praticar caso empregue violência ou grave ameaça.
Concussão (316)
- Crime contra a Administração Pública.
- NÃO há emprego de violência ou grave ameaça.
- Em regra é praticado por funcionário público, mas particular pode ser coautor ou partícipe.
Fonte: Alfaconcursos
-
-
Usou a grave ameaça descaracterizou a Concurssão e passou a ser Extorsão.
-
F.P EXIGIR vantagem indevida:
Com violência/grave ameaça = Extorsão
SEM violência/grave ameaça = Concussão
Faça um esquema assim no seu resumo :
COM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA = EXTORSÃO
/
FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXIGIU VANTAGEM INDEVIDA
\
SEM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA = CONCUSSÃO
Revise sempre, inclusive antes da prova. Cairam várias questões CESPE nesse sentido.
Juntos somos fortes!!!! PRF Brasil! Não há questão fácil, supere-se a cada dia e lute pelos seus sonhos.
Já dizia Bruce lee: Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.
-
ERRADO
Grave ameaça em concussão NÃO.
-
Nos crimes, a coisa vai crescendo, vejam só:
*Corrupção Passiva= "Solicitar ou receber..." (o cara é de boas, quer fazer na parceria)
*Concussão= ''Exigir..." (o cara não é tão de boas, quer condicionar as coisas a vontade dele)
*Extorsão= "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça" (o cara realmente não é de boas... quer tomar a força)
-
Crime de Concussão não há grave ameaça.
-
Gab. 110% Errado.
CONCUSSÃO: EXIGIR vantagem indevida:
Se usar violência/grave ameaça configura Extorsão
Se não, caracteriza a Concussão
-
Errada.
Assim ficaria certa:
Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que exigir para si vantagem econômica.
Obs.:
O crime de concussão não pode ter grave ameaça nem emprego de violência, senão será tipificado crime de extorsão.
No crime de concussão a vantagem pode ser qualquer uma, não necessariamente econômica!
Jesus no controle, sempre!
-
Conduta
a) Exigir (coagir, impor, obrigar)
Não se confunde com o mero pedido (solicitação), que gera o crime de corrupção ativa.
Capez/Greco: A exigência não pode estar atrelada à violência ou grave ameaça, sob pena de configurar o delito de extorsão. Não é necessária a promessa de um mal determinado; basta o temor que a autoridade pública inspira.
-
O crime de concussão não cabe grave ameaça.
-
Roubo: subtrair (violência ou grave ameaça)
Extorsão: constranger (violência ou grave ameaça)
Concussão; exigir, “obrigar”, reclamar imperiosamente (sem violência ou grave ameaça)
Corrupção Passiva: solicitar, receber, aceitar promessa.
Excesso de exação: exigir cs ou tributo indevido / de modo vexatório cobrar quando devido.
-
Empregado de concessionária é funcionário público para fins penais?
-
Falou em grave ameaça VIRA EXTORSÃO.
-
Extorsão
Falou em Grave ameaça ou violência, o crime de Concussão não acontece mais....
-
Neste caso torna-se EXTORSÃO! Concussão é somente EXIGIR! Gabarito Errado.
-
Carta marcada essa.
Exigência + grave ameaça, ainda que no serviço público = EXTORSÃO!
-
Exigir -> CONCUSSÃO
Exigir + grave ameça -> EXTORSÃO
-
Pessoal ta equivocasíssimo ao meu ver. Vejam:
Exigir = CONCUSSÃO
Exigir + Constranger = EXTORSÃO
Exigir + Grave ameaça = ROUBO
-
CONCUSSÃO= EXIGIR SEM CONSTRAGIMENTO.
EXTORSÃO= EXIGIR COM CONSTRANGIMENTO.
-
EXIGIR VANTAGEM ECONÔMICA COM GRAVE AMEAÇA = EXTORSÃO
EXIGIR SEM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA = CONCUSSÃO
-
EXTORSÃO!!!
-
MUITO COMUM O CESPE FAZER A TROCA DOS CONCEITOS NESSE CASO É DE EXTORSAO.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
-
Gab E
Extorsão (cespe vem cobrando muitas questões com esse tipo)
--Exigir (sem violência): Concussão
--Exigir (mediante violência): Extorsão
-
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Gabarito Errado
-
Concussão => Funcionário público EXIGIR dinheiro; (Vítima que pagar ñ comete crime).
Corrupção Passiva => Funcionário público SOLICITAR ou ACEITAR; (Vítima que pagar ñ comete crime).
Corrupção Ativa => Particular OFERECER ou PROMETER dinheiro à Funcionário.
EXTORSÃO => Exigir utilizando ameaça
-
Exigência + grave ameaça, no serviço público = EXTORSÃO!
-
Cespe casou com essa questão e não larga nunca mais .
-
-Exigir (sem violência): Concussão
--Exigir (mediante violência): Extorsão
-
n erro
nunca mais
-
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
-
-Exigir (sem violência): Concussão
--Exigir (mediante violência): Extorsão
-
Se Func. Público EXIGIR:
Sem violência/grave ameaça - Concussão
Com violência/grave ameaça - Extorsão
-
Além da questão da violência, faltou deixar claro que o agente estava em exercício de atividade típica da Administração Pública. Caso contrário, não será equiparado a funcionário público, para fins penais.
-
A banca descreveu o crime de extorsão e não concussão.
questão errada!
-
Advocacia Administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
-
Concussão: exigir de alguém vantagem indevida sem violência ou grave ameaça.
Extorsão: exigir de alguém vantagem indevida com violência ou grave ameaça.
-
Extorsão que possui grave ameaça. Concussão, não!
-
Minha contribuição.
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3° Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2° e 3°, respectivamente.
Abraço!!!
-
Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.
O crime de concussão é um CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem.
Se utiliza GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.
A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.
É atípica a conduta do particular (vítima) que efetivamente entregou o dinheiro exigido pelo funcionário público, pois ele agiu assim por medo de represálias.
Excesso de Exação: exigir TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que SABE ou DEVERIA SABER indevido, ou, quando DEVIDO, emprega na cobrança meio VEXATÓRIO ou GRAVOSO, que a lei não autoriza.
Pena de RECLUSÃO, de TRÊS a OITO anos, e multa.
-
"Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica."
Com emprego de violência ou grave ameça, será cometido o crime extorsão
-
GAB E
EXTORSÃO -- GRAVE AMEAÇA
-
CUIDADO! Entende-se que a “grave ameaça” não é elemento deste delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão.
A concussão só resta caracterizada quando o agente intimida a vítima amparado nos poderes inerentes ao seu cargo. Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela.
-
GABARITO: ERRADO
A partir do momento que se utiliza grave ameaça ou violência, abandona-se a figura da concussão e configura-se extorsão. CONCUSSÃO É UM TIPO DE EXTORSÃO ESPECIAL.
Concussão: C.P Art.. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Extorsão: C.P Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
-
ERRADO
Dica: grosso modo, se houver emprego de violência ou grave ameaça, pode ir direto para os crimes comuns.
-
Exigir => Concussão
Solicitar => Corrupção Passiva
Grave Ameaça => Extorsão
-
Extorsão: exigir de alguém vantagem indevida com violencia ou grave ameaça.
-
TE AMO CESPE. VOCÊ VAI ME APROVAR SUA FDP
-
extorsão >>> exigir COM / grave ameaça ou violência
Concussão >> exigir SEM / grave ameaça ou violência
-
Errado, neste caso seria Extorsão, concussão apenas exige, não se utiliza grave ameaça para tal...
-
A CESPE cobrou o mesmo assunto em:
Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere aos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a fé e a administração públicas, julgue o item que se segue.
Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica. CORRETO
-
GAB: E
Q485926 - Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica. (C)
Q29692 - Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido. (C)
Persevere!
-
extorsão >>> exigir COM / grave ameaça ou violência
Concussão >> exigir SEM / grave ameaça ou violência
Q29692 - Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido. (C)
-
Palavra chave para matar a questão logo de cara: " MAS EM RAZÃO DELA ", no caso, função pública .
-
FALOU EM GRAVE AMEAÇA, É EXTORSÃO! NEM LEIO O RESTO....
-
EXTORSÃO = exigir COM (grave ameaça ou violência)
CONCUSSÃO = exigir SEM (grave ameaça ou violência)
NYCHOLAS LUIZ
-
Extorsão = constranger mediante violência ou grave ameaça (é crime comum contra o patrimônio)
Concussão = exigir - não tem violência ou grave ameaça (é crime próprio contra a adm púb)*
- entende-se que a grave ameaça não é elemento deste delito.
Corrupção passiva = solicitar ou receber ou aceitar promessa (é crime próprio contra a adm púb)
-
O enunciado da questão aponta como
temas a serem abordados: os crimes contra a seguridade social, os crimes contra
a administração pública e os crimes contra a fé pública, no entanto, o item
apresentado está correlacionado especificamente aos crimes contra a
administração pública. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do
Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou pra outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". Observa-se que o núcleo do tipo consiste na ação de
“exigir", expressão que, segundo a doutrina, deve ser compreendida como
“constranger", “ordenar", “impor". Há sim um tom ameaçador na ação de exigir,
mas não se pode admitir a “grave ameaça" como elemento caracterizador da
concussão, uma vez que a expressão, utilizada na ação pelo empregado de
concessionária de serviço público, faz desconfigurar o referido crime, devendo
a ação narrada ser tipificada no crime de extorsão, previsto no artigo 158 do
Código Penal ou mesmo no crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código
Penal, dependendo de a vantagem econômica estar ou não ao alcance do agente,
dado que a diferença entre o crime de roubo e o de extorsão, segundo
entendimento consagrado na doutrina, é a de que, no crime de roubo, a vantagem
indevida ou a coisa a ser subtraída está ao alcance do agente, de forma que, se
a vítima não faz a entrega, o próprio agente a pega, enquanto, na extorsão, o
agente somente tem acesso à coisa/vantagem mediante a colaboração da própria
vítima. Com os dados apresentados, não se pode descartar a possibilidade de
configuração do roubo, embora o primeiro crime que seja visualizado para fins
de tipificação, diante da grave ameaça implementada, seja o de extorsão. No mais, importante destacar que o empregado
de concessionária de serviços público é funcionário público por equiparação
para o fim do direito penal, nos termos do que estabelece o § 1º do artigo 327
do Código Penal.
Gabarito do Professor:
ERRADO
-
Extorsão = constranger mediante violência ou grave ameaça (é crime comum contra o patrimônio)
Concussão = exigir - não tem violência ou grave ameaça (é crime próprio contra a adm púb)*
- entende-se que a grave ameaça não é elemento deste delito.
Corrupção passiva = solicitar ou receber ou aceitar promessa (é crime próprio contra a adm púb)
-
Gabarito: Errado
No crime de concussão não cabe a grave ameaça/violência.
Nesse caso, o crime será de extorsão que admite ameaça/violência.
-
Gabarito: errado
(CESPE-2015-TRE/GO)Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.(CERTO)
-
GAB. ERRADO!
EXTORSÃO: EXIGÊNCIA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
CONCUSSÃO: EXIGÊNCIA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
-
Peculato = apropriar-se
Concussão = exigir
corrupção ativa = oferecer, prometer.
corrupção passiva = solicitar, receber, aceitar
Extorsão= exigir mediante grave ameaça
Excesso de exação: exigir tributos.
-
Errado.
Se empregou violência ou grave ameaça o crime é o de extorsão.
-
Na capitulação do artigo 316, não precisa fazer ameaça de um mal injusto e grave, inclusive doutrina e jurisprudência entendem que, se o funcionário público emprega violência ou grave ameaça para exigir vantagem indevida, o crime não seria de concussão, ele responderia por extorsão, por exemplo, a depender das circunstâncias do caso concreto.
-
ERRADO
O crime de concussão não cabe a grave ameaça
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!