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ID
1273108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que segue, relativo aos crimes contra as pessoas com deficiência, aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e ao Estatuto da Igualdade Racial.


Caso uma manicure, empregada de um salão de beleza, recuse atendimento a uma cliente apenas por esta ser de origem africana, e essa cliente, ofendida, deixe o estabelecimento, tal recusa tipificará o crime de racismo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

      Pena: reclusão de um a três anos.

    Gabarito: Certo!


  • Procedência: Lugar, donde alguém ou alguma coisa procede; origem.

    Procedência nacional. É o elemento identificador da origem da pessoa.
     
  • Professor Guilherme Rocha (CERS): Não há crime de racismo por conta de origem estrangeira (falha do legislador)

     

    Nucci: é a origem de nascimento de algum lugar do Brasil. Exemplos: paulista (nascido em São Paulo), carioca (nascido no Rio de Janeiro), gaúcho (originário do Rio Grande do Sul) etc. Além disso, pode significar, também, a origem de nascimento ou vivência em outro país

     

    Andreucci: Procedência nacional significa o lugar de origem da pessoa, a nação da qual provém, o lugar de onde procede o indivíduo (p. ex., italiano, japonês, português, árabe, argentino etc.), incluindo, a nosso ver, a procedência interna do País (p. ex., nordestino, baiano, cearense, carioca, gaúcho, mineiro, paulista etc.).

  • etnia é o que então.... certíssima

  • Artigo 1º da lei 7.716 de 1989:

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • VIDE   Q773156       Q424367

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos li- gados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo h á manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etn ia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO UMA VÍTIMA DETERMINADA.

    (FUNCAB - Delegado de Polícia - ES/2013)

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa am ericana, e você va i acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime d e racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa    da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7716, ART. 20

    -    O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

    -   O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão d e sua    raça, cor, etnia, rel igião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem j u rídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra su bjetiva da pessoa na lei especia l é dignidade d a pessoa h u ma n a e o d i reito à igualdade.

    A segunda diferença reside n o dolo d o agente, uma vez q u e no crime d e i nj ú ria, o d o l o d o agente é

    ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei o ra comentada, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo d o del ito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo. No delito o ra comentado, considera n d o q u e o dolo do agente é a ofensa a toda u m a coletivid a d e d a mesma raça, cor, etn i a , rel igião o u procedência nacional, n ã o há u m sujeito passivo determi n a d o

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

     

     

     

  • Todos os tipos penais que estão na lei 9455/97 são denominados crimes de racismo? Imaginei que somente o Art. 20 da lei em questão seria chamado de crime de racismo... Estou errado?

  • Acredito que seria disciminação  >> Procedencia Nacional 

  • Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de 1-3A.

  • Boa tarde!!

    CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR(LEI 7716-89)--->Serão punidos na forma dessa lei,os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça,etnia,religião ou PRECEDÊNCIA NACIONAL.

    bONS ESTUDOS!!

     

  • Resuminho da Lei 7716/89 - Preconceito de Raça ou Cor

     

    1 - É o Racismo;

     

    2 - Esse crime é sem fiança e não prescreve;

     

    3 - Esse crime gera reclusão e não detenção;

     

    4 - O racismo não é equiparado e nem está na lista dos crimes hediondo;

     

    5 - Essa lei fala sobre o preconceito de Raça, Cor, Etnia, Procedência Nacional e Religião;

     

    6 - Essa lei não fala de preconceito contra homosexual;

     

    7 - Esse crime para ser consumado precisa de DOLO;

     

    8 - Esse crime quando cometido em menores de 18 anos aumenta pena em 1/3;

     

    9 - Esse crime é formal, ou seja, não precisa de resultado naturalístico;

     

    10 - Não é automático e o juiz pode declarar que o estabelecimento  onde ocorreu o crime fique fechado por até 3 meses;

     

    11 - Tem liberdade provisória, mas não mediante fiança.

     

    12 - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos;

     

    13 - Agente público que cometer esse crime perde o cargo ou emprego;

     

    Jesus no controle, Sempre!

     

  • Vacilei... achei que fosse Injúria racial.

     

    MACETE:

    A ofensa foi direcionada ao indivíduo ou generalizada?

    Individualizada - Injúria Racial;

    Generalizada - Racismo.

     

    Vacilei feio. 

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Gabarito Certo!

  • CERTO 

    LEI 7.716

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

  • Ellan Martins: Não.

     

    É preciso tomar cuidado com a Lei  7.716/89, pois ela define, além do racismo, outros elementos caracterizadores da figura típica de discriminação ou preconceito (religião, procedência nacional etc..).

     

    Com efeito, tais elementos configuram o especial fim de agir de todos os tipos penais previstos na Lei de Crimes de Preconceito.

     

    Além disso, vale lembrar que a imprescritibilidade prevista na CF (art. 5º, XLII) diz respeito somente ao elemento raça, não podendo incidir sobre as demais formas decritas no art. 1º.

  • No meu Ponto de vista a referida questão quer saber se é tipificado crime de racismo quando a manicure se nega a atender a cliente tão somente pelo fato da mesma ser africana. A resposta está correta!

    A discriminação e o preconceito tem que ser voltados para:

    > Raça

    > Cor

    > Etnia

    > Procedência Nacional.

    Portanto, a manicure comete crime de racismo.

  • A conduta é considerada racismo porque apesar de a manicure dirigir a conduta a uma cliente, ela generaliza, ou seja, qualquer pessoa de origem africana que fosse ao salão não seria atendido, por coincidência foi aquela pessoa. 

  • LEI Nº 7.716

    Art. 10. Impedir o acesso ou
    recusar atendimento em salões de
    cabeleireiros, barbearias, termas ou
    casas de massagem ou
    estabelecimento com as mesmas
    finalidades.
    Pena: reclusão de um a três
    anos.

  • De modo geral...

     

    Recusar = racismo

    Ofender 1 pessoa = injúria racial

  • Racismo X Injúria Racial

    Racismo:

    Detenção de 1 a 3 anos;

    Bem jurídico tutelado: Dignidade da pessoa humana;

    Dolo: Segregar, discriminar;

    Vítima indeterminada

    OBS: APF sem fiança.

     

    Injúria Racial:

    Detenção de 1 a 3 anos;

    Bem jurídico tutelado: A honra subjetiva, autoestima;

    Dolo: Ofender, emitindo conceitos depreciativos;

    Vítima determinada.

    OBS: APF com fiança, mas STJ tem entendimento de ser imprescritível e inafiançável.

    Qualquer equivoco, por favor me avisar.

  • OBS: EM TODAS AS MODALIDADES DO CRIME DE RASCIMO A PENA SERÁ DE >>> RECLUSÃO <<<

    BIZU: P \ CRER 

    Procedência Nacional

    Cor

    Raça

    Etnia

    Religião

     

    Bons estudos!!

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particularNÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • lei 7.716

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • QUESTÃO "CERTA"


    FAZENDO QUESTÕES ENTENDI A DIFERENÇA ENTRE RACISMO E INJÚRIA RACIAL, ISTO TEM AJUDADO NO ENTENDIMENTO DAS QUESTÕES, VEJAMOS: RACISMO É QUANDO ALGUÉM OFENDE UMA DETERMINADA RAÇA EXEMPLO DA QUESTÃO "ORIGEM AFRICANA" HOUVE OFENSA A UMA COLETIVIDADE, OU SEJA, AOS AFRICANOS. RESPONDE NOS TERMOS DA LEI N° 7.716/89.

    AGORA, QUANDO ALGUÉM OFENDE UMA PESSOA EM FUNÇÃO DA SUA COR, POR EXEMPLO, ATINGINDO DIRETAMENTE A PESSOA CARACTERIZA O CRIME DE INJÚRIA RACIAL, ESTE, TIPIFICADO NO CP ART. 140, § 3.º

  • Tipos de preconceitos tipificados pela lei 7.716/89: raça, cor, etnia, religião e PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    A origem da cliente é africana.

    Fonte: Revisão Final Delegado-GO 2017, Juspodivm

  • Origem AFRICANA. LEI N° 7.716/89. do contrário § 3 art: 140 do CP,Ou seja, ela fez menção a coletividade, não a pessoa deteminada!

  • Certo.

    Com certeza. Nesse caso, estamos diante de um ato de segregação (através da negativa de prestação de serviço) em razão da origem da vítima, o que configura racismo nos termos da Lei n. 7.716/1989!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    • Racismo (7.716/1989):

    • Ação de grupos armados contra o estado democrático de direito (7.170/1983);

    • Hediondos (8.072/1990);

    • Tráfico (11.343/2006);

    • Tortura (9.455/1997); e

    • Terrorismo (13.260/2014).

    Todos esses crimes são inafiançáveis;

    o racismo e ação de grupos armados também são imprescritíveis; e

    os crimes hediondos, tráfico, tortura e terrorismo são insuscetíveis de graça, anistia ou indulto.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Precipitei-me! Errei

  • Pequeno resumo:

    1-     Ação Penal: PÚBLICA INCONDICIONADA.

    2-     NÃO há pena de DETENÇÃO, todos os crimes são punidos com RECLUSÃO!

    3-     São IMPRESCRITÍVEIS e INAFIANÇÁVEIS.

    4-     A lei se aplica: motivos de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    5-     A lei NÃO se aplica: por motivos de IDADE.

    6-     Quantum das Penas: As penas dessa lei sempre variam de 2 ou 3 anos. Ex: 1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão; 2 a 5 anos de reclusão etc.

    7-     Efeitos da Condenação: NÃO são automáticos, devem ser motivados na sentença.

    a.     Para o Servidor: Perda do cargo ou função pública;

    b.     Para o Estabelecimento Particular: suspensão do funcionamento por prazo NÃO superior a 3 (três) meses.

    c.      Obs: Somente os crimes de Tortura e Organização Criminosa têm efeito automático da perda do cargo e não precisam ser motivado na sentença.

    8-     Onde se consuma o racismo praticado pela rede mundial de computadores? No local da manifestação racista. (Cespe – AGU 2012) O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas as manifestações racistas. Errado!

    9-     Racismo x Injúria Racial: O racismo parte do pressuposto da segregação! É coletivo. Ex: impedir negros de ingressarem em restaurante por motivo de raça ou cor. Já a injúria racial ofende a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, uma ofensa direcionada.

  • É racismo!

    A razão do não atendimento é "pessoa de origem africana" - pessoas indeterminadas de uma origem - além disso obstou o exercício de um direito.

  • O crime consuma-se com recusa com a finalidade especial de discriminar (no caso, em razão de origem africana). CRIME FORMAL.

  • É isso aí. Trata-se de conduta criminalizada pela Lei nº 7.716/89 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor):

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Professor, não seria o caso de injúria racial?

    Amigo/a, o enunciado não deixou explícita a ocorrência do dolo da manicure em injuriar aquela cliente específica com a utilização de elemento referente à sua cor.

    Assim, a recusa em atendê-la baseada unicamente pela sua origem africana configurará crime do art. 10 da Lei de Racismo, pois o dolo da manicure foi o de discriminação em razão da etnia (poderia ter ocorrido com qualquer cliente afrodescendente que procurasse atendimento, mas a que se sentiu ofendida e saiu do estabelecimento teve a infelicidade de ser o alvo dessa barbaridade).

    Item correto.

  • Pequeno resumo:

    1-     Ação Penal: PÚBLICA INCONDICIONADA.

    2-     NÃO há pena de DETENÇÃO, todos os crimes são punidos com RECLUSÃO!

    3-     São IMPRESCRITÍVEIS e INAFIANÇÁVEIS.

    4-     A lei se aplica: motivos de RAÇACORETNIARELIGIÃOPROCEDÊNCIA NACIONAL.

    5-     A lei NÃO se aplica: por motivos de IDADE.

    6-     Quantum das Penas: As penas dessa lei sempre variam de 2 ou 3 anos. Ex: 1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão; 2 a 5 anos de reclusão etc.

    7-     Efeitos da Condenação: NÃO são automáticos, devem ser motivados na sentença.

    a.     Para o Servidor: Perda do cargo ou função pública;

    b.     Para o Estabelecimento Particular: suspensão do funcionamento por prazo NÃO superior a 3 (três) meses.

    c.      Obs: Somente os crimes de Tortura e Organização Criminosa têm efeito automático da perda do cargo e não precisam ser motivado na sentença.

    8-     Onde se consuma o racismo praticado pela rede mundial de computadores? No local da manifestação racista. (Cespe – AGU 2012) O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas as manifestações racistas. Errado!

    9-     Racismo x Injúria Racial: O racismo parte do pressuposto da segregação! É coletivo. Ex: impedir negros de ingressarem em restaurante por motivo de raça ou cor. Já a injúria racial ofende a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, uma ofensa direcionada.

  • Acredito que a questão poderia ter sido mais clara em relação as caracteristicas da vitima, já que é facilmente confundido nesses casos o crime de racismo de origem nacional, e etnia.

    Crime de racismo, vias coibir o racismo quando origem NACIONAL, devendo ser descartada tal capitulação no caso da questão, já que bem destaca a origem da vitima (origem africana), dando margem assim a questão ser incorreta, devendo portano, ter mais detalhes da vitima, e da conduta deletiva, já que o racismo quanto a ETNIA, pretende reprimir condutas racistas quanto a origem das comunidades - dialeto; religão; crença; costumes.. não sendo fornecido tais elementos na questão a fim de corretamente concluirmos a resposta.

  • AFF!!! CESPE É OSSO, HÁ QUESTÕES QUE POR DEFINIR A VÍTIMA, CONSIDERA INJÚRIA RACIAL, JÁ NESTA QUESTÃO, MESMO SENDO POSSIVEL IDENTIFICAR A VÍTIMA, VEM DIZER QUE SE TRATA DE RACISMO.

  • Certo, quando há segregação caracteriza o racismo, sendo imprescritível e inafiançável.

  • generalizou = racismo = ap incon

    individualizou = injúria racial = ap cond a rep

  • Racismo = segregação,

    Injuria racial = ofendem a honra subjetiva do individuo

  • Assertiva C

    Caso uma manicure, empregada de um salão de beleza, recuse atendimento a uma cliente apenas por esta ser de origem africana, e essa cliente, ofendida, deixe o estabelecimento, tal recusa tipificará o crime de racismo.

  • No caso se fosse o Proprietário do salão Responderia o Art 10 da lei 7716/89 Por se tratar de Crime Próprio

    como Foi a  empregada de um salão de beleza Responderá pelo art 20

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE / GRUPO DE PESSOAS

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA / INDIVÍDUO

  • Lei 7.716/89

    Art 10. Impedir o acesso ou RECUSAR ATENDIMENTO em salões de cabelereiras, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Reclusão de um a três anos.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    COMPLEMENTANDO;

    A partir do Art. 5° ao Art.11°, foi estabelecido uma série de figuras penais que guardam muita semelhança entre si, consistindo em negar atendimento ou em recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (Art. 5°)

    (Art.6°) A inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    (Art.7°) A hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    (Art.8°) Em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    (Art. 9°) Em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    (Art. 10°) Em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    (Art. 11°) Às entradas sociais em edifícios públicos ou residências e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.

    OBS: Não haverá crime se a recusa, o impedimento, a negativa, o obstáculo não ocorrer por conta de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    FONTE: MEUS RESUMOS/ALFACON!

  • Complementado:

    Diferença entre o art. 20, da Lei n. 7.716/89 e o art. 140, §3º, do CP:

    Na injúria qualificada pela conotação racista o agente não tem o dolo de segregar ou de mostrar uma falsa superioridade em relação com todo e qualquer membro do grupo, mas, sim, de ofender determinada pessoa, atingindo um conceito que ela tem de si mesma.

    Bons estudos

  • A questão versa sobre os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989. A conduta narrada se amolda especificamente ao crime descrito no artigo 10 do referido diploma legal, assim descrito: “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades". Relevante destacar que não se trata de uma simples ofensa em função da origem africana da cliente, mas sim de recusa a atendê-la por conta de sua origem, o que afasta a possibilidade de configuração do crime de injuria preconceituosa, prevista no artigo 140 § 3º do Código Penal, caracterizando o crime antes transcrito.

     

    Gabarito do Professor: CERTO