SóProvas


ID
1273126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca de crimes relacionados armas de fogo e à propriedade industrial.

Apesar de os crimes praticados contra a propriedade industrial serem processados mediante queixa, a imitação perfeita da marca de uma arma de fogo, sem autorização, é processada por meio de ação penal pública.

Alternativas
Comentários
  • em lugar algum fala sobre armas de fogo, se alguem tiver o embasamento por favor colocar...

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

    Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

    Art. 199. Nos crimes previstos neste Título somente se procede mediante queixa, salvo quanto ao crime do art. 191, em que a ação penal será pública.

     Art. 191. Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos (aqui ele fala de simbolos nacionais, diferente de armas de fogo) oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.

  •   Estatuto do Desarmamento - Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada -  Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • Essa conduta é crime previsto na lei de Armas.

     

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • Ação Penal Pública Incondicionada. 

  • Todos os crimes previstos na Lei 10.826/03 são de ação penal pública incondicionada, ou tem alguma exceção? desde já, obg.

  • Os crimes da Lei de armas são públicos incondicionados. O que não existe previsão é punir a imitação da MARCA de uma arma, pura e simplesmente, segundo o que eles querem dizer na questão. Fazemos isso o tempo todo no brasil (fácil achar alguma peça de roupa com a "marca de uma arma", sim, ilegal, falsificada, etc... Mas não no sentido que o redator dessa questão queria chegar).

    Veja bem, a arma é o revolver, sua marca é a Taurus (ou glock, HK, Colt, Ruger, Rossi), que é o nome de seu fabricante, caracterizado pelo dizer e pelo símbolo (no caso um siglo com desenho de um touro e nome). Se você imita a marca da arma, só pode ser o nome e símbolo, restando necessário o complemento alterador da hipótese "imitação perfeita da marca de uma arma de fogo, em outra de marca diversa", o que seria copiar a marca de uma, para fazer pensar que é outra - e assim o disposto no art. 16, II (equivale à trocar o símbolo da VW pelo da FORD num carro, tendo como intúito enganar, visualmente, um terceiro, o que, até onde lembro, apenas era possível no caso dos Apollo e Verona, Santana e Versailles... rsrsrs). Então, para considerar válida essa questão, só com muito boa vontade.

  • Estatuto do Desarmamento - Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada -  Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    Porém, contudo, entretanto, todavia não é tipificado como crime a conduta descrita como então ação penal pública???

    alguém sabe responder se há alguma legislação que tipifica a conduta?

  • Arma de brinquedo

    As armas de brinquedo, simulacros ou réplicas não constituem armas de fogo, de modo que o seu porte não está abrangido na figura penal. Na Lei 10.826/03 não foi repetido o crime do art. 10º, par. 1º, II da lei 9437/97, que punia com detenção de um a dois anos, e multa, quem utilizasse arma de brinquedo ou simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes. Houve, portanto, abolitio criminis em relação a tais condutas. O Estatuto do Desarmamento se limita no artigo 26 a proibir a fabricação, a venda, a comercialização a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que possam com essas se confundir, exceto para instrução, adestramento ou coleção, desde que autorizados pelo comando do exército.

  • A importação exige a autorização do Exército, qualquer que seja o calibre, isso é para qualquer arma de pressão. Será crime de Contrabando, ação penal pública incondicionada. Já foi considerado Descaminho, contudo Descaminho aceita o Princípio da Insigficancia, aí era permitido em razão do valor da arma, que era 10 mil reais, hoje é crime de contrabando e não se aplica Princípio da Insignificância.
  • A questão fala sobre MARCA.

    Em nenhum momento fala sobre simulacro.

    E ae? o que fazer?

     

    Todo mundo respondeu como se questão tivesse falado sobre simulacro. eu ein

  • Como o colega falou, a questão fala de imitação de marca e não de simulacro. Dessa forma a alteração de marca em uma arma de fogo configura o crime do artigo 16 do estatuto do desarmamento, lei 10826/2003.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: CERTO

    A questão fala sobre MARCA.

  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • Fiquei com a mesma dúvida da juliana Lima..

     

    Todos os crimes previstos na Lei 10.826/03 são de ação penal pública incondicionada, ou tem alguma exceção? desde já, obg.

  • Guerrilheiro Solitário, até onde sei, todos os crimes do Estatuto do Desarmamento são de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Segue um link para ratificar o entendimento.

    Forte abraço. Bons estudos.

    http://sabermaisdireito.com/2016/01/05/acao-penal-nos-crimes-do-estatuto-do-desarmamento/

     

     

    FÉ NA MISSÃO !

  • Caramba, todos esses comentários e ninguem conseguiu explicar a ação penal povo fala demais
  • Aação penal em todos os crimes do Estatuto do Desarmamento será pública incondicionada.

    Via de regra, a titularidade da ação penal pertence ao M.P, conforme artigo 129, I, da CF/88. Além disso, o crime é praticado em detrimento de interesse da União, Estado ou Municipio. A ação pública será condicionada somente se houver afirmação expressa em lei nesse sentido.

  • Lance é o seguinte: em regra os crimes são de ação penal pública incondicionada, portanto, quando uma questão não mencionar vai à regra geral ( AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA )

  • cada um fala uma coisa, vcs pagam a plataforma mas nao ultilizam corretamente ( Indicar comentário do professor) é só clicar que dificuldade tem isso?

  •    @Karen Queiroz     Estatuto do Desarmamento - Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada -  Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

     

    e as armas de Airsoft comercializadas livremente por ai?

  • Deixa as armas Airsoft quietas, usa outro exemplo. 

  • O mundo praticando Airsoft há décadas, e essa bosta de país, com uma taxa de imposto absurda, dificultando a prática desse esporte tão maravilhoso. 

  • Acreito que a questão marcada como sendo referente ao estatuto do Desarmamento está equivocado. O enunciado explicita "Apesar de os crimes praticados contra a propriedade industrial serem processados mediante queixa", acredito que fazendo referência a Lei 9.279 que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

    Segue trechos da referida Lei: 

                                                                                                     CAPÍTULO IV
        DOS CRIMES COMETIDOS POR MEIO DE MARCA, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO E SINAL DE PROPAGANDA

            Art. 191. Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

            Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou expõe ou oferece à venda produtos assinalados com essas marcas.

         Art. 199. Nos crimes previstos neste Título somente se procede mediante queixa, salvo quanto ao crime do art. 191, em que a ação penal será pública.

    Acredito que essa seja a lógia utilizada para dar o gabarito como certo, pois no estatuto do desarmamento nada fala sobre MARCAS.

  • Gabarito: CERTO.

     Estatuto do Desarmamento - Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • A explicação se dá pelo fato de todos os crimes previstos no estatuto do desarmamento serem de ação penal pública incondicionada. Apareceu arma, ação penal pública.

    Gab. Certo

  • A explicação se dá pelo fato de todos os crimes previstos no estatuto do desarmamento serem de ação penal pública incondicionada. Apareceu arma, ação penal pública.

  • Fiquei com bastante dúvida nessa questão, porém, lembrei de um colega da civil/rj que falou uma vez comigo, inserir no cartucho de munição a marca ''CBC' SERÁ CONSIDERADO CRIME, mesmo que seja uma réplica perfeita, pois eu tenho um abridor de garrafa no formato de uma munição de .50, logo lembrei desse detalhe e lembrei que os crimes da 10826/05 são de ação penal pública, entao marquei correta. se eu estiver errado me corrijam! Abraços! espero ter ajudado em algo.

  • Nem é crime do estatuto, não entendi o fundamento da questão.

  • Não tem lógica, a meu ver:

     

    Lei 10826/2003 - Art. 16

    "a imitação perfeita da marca de uma arma de fogo"  ->   alterou marca em uma arma de fogo, como no inciso I da lei? Entendo que NÃO.

    ALTERAR MARCA de arma de fogo: o objeto era a própria arma/acessório, a qual foi alterada.

    IMITAR MARCA de arma de fogo: só com base nisso, pode-se entender, por exemplo, a imitação da marca estampada num boné.

     

    Lei 9279/1996 - Art. 191

    Propriedade industrial: reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos. Óbviamente NÃO se aplica aqui pois trata-se de Armas Nacionais, um dos 4 símbolos oficiais do Brasil.

  • Questionamentos sobre Airsoft:


    http://cac.dfpc.eb.mil.br/index.php/forum/bem-vindo-mat/667-airsoft-nao-fere-o-estatuto-do-desarmamento

  • A questão me parece mal elaborada. A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume de modo perfeito a nenhuma das condutas tipificadas na Lei n° 10.826/2003 como crime, nos termos dos seus artigos 12/21. A conduta tipificada no artigo 16, parágrafo único, inciso I, qual seja, a de "suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato" não me parece que se refira à "marca" no sentido dado pela Lei nº 9.279/1996, qual seja, sinal distintivo visualmente de produto ou serviço cuja função é tornar possível ao consumidor ou adquirente poder escolher, sem qualquer tipo de equívoco, o produto ou serviço que efetivamente quer usufruir. A marca em uma arma de fogo é, por sua vez, um sinal distintivo que visa identificá-la de modo a propiciar melhor controle sobre o artefato a fim de assegurar o seu bom uso e a efetiva repressão de crimes praticados por meio desse instrumento. Por outro lado, o crime previsto no artigo 191 da Lei nº 9.279/1996, único cuja ação penal é pública, nada tem a ver com a reprodução e imitação de armas de fogo. O vocábulo "armas", contido na elementar deste tipo penal, diz respeito às armas nacionais, um dos símbolos da República nos termos do artigo 13, § 2º da Constituição da República. Segundo as artigos 7º e 8º,  da Lei 5.700/1971, as Armas Nacionais são um ícone formado por um escudo redondo com suportes (ramo de café e fumos floridos) e outros elementos, tudo especificado nos dispositivos legais mencionados. Sendo assim, reputo que a presente questão, com todas as vênias à banca examinadora, deveria ser anulada.
    Gabarito da Banca: Certo.

    Gabarito do professor: A questão está muito mal elaborada e deveria, na concepção deste professor, ser anulada. 
  • CERTO

     

    . Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • TODOS CRIMES QUE VIGORA NO ESTATUTO SÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

  • A questão me parece mal elaborada. A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume de modo perfeito a nenhuma das condutas tipificadas na Lei n° 10.826/2003 como crime, nos termos dos seus artigos 12/21. A conduta tipificada no artigo 16, parágrafo único, inciso I, qual seja, a de "suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato" não me parece que se refira à "marca" no sentido dado pela Lei nº 9.279/1996, qual seja, sinal distintivo visualmente de produto ou serviço cuja função é tornar possível ao consumidor ou adquirente poder escolher, sem qualquer tipo de equívoco, o produto ou serviço que efetivamente quer usufruir. A marca em uma arma de fogo é, por sua vez, um sinal distintivo que visa identificá-la de modo a propiciar melhor controle sobre o artefato a fim de assegurar o seu bom uso e a efetiva repressão de crimes praticados por meio desse instrumento. Por outro lado, o crime previsto no artigo 191 da Lei nº 9.279/1996, único cuja ação penal é pública, nada tem a ver com a reprodução e imitação de armas de fogo. O vocábulo "armas", contido na elementar deste tipo penal, diz respeito às armas nacionais, um dos símbolos da República nos termos do artigo 13, § 2º da Constituição da República. Segundo as artigos 7º e 8º, da Lei 5.700/1971, as Armas Nacionais são um ícone formado por um escudo redondo com suportes (ramo de café e fumos floridos) e outros elementos, tudo especificado nos dispositivos legais mencionados. Sendo assim, reputo que a presente questão, com todas as vênias à banca examinadora, deveria ser anulada.

    Gabarito da Banca: Certo.


    Gabarito do professor: A questão está muito mal elaborada e deveria, na concepção deste professor, ser anulada. 


  • MESMO A QUESTÃO FALANDO SOBRE MARCA, ANTES ELA DIZ "IMITAÇÃO". IMITAÇÃO PERFEITA DA MARCA NAO SERIA UM SIMULACRO? NO ESTATUTO FALA QUE SÃO PROIBIDAS AS FABRICAÇÕES DE SIMULACRO. NAO DIZ QUE É CRIME.

     

    ALGUEM ME AJUDA?

  • Legislação pátria

    De acordo com o artigo 124, inciso XIX, da Lei 9.279/96 (atual Lei da Propriedade Industrial), que revogou a Lei 5.772/71 (antigo Código da Propriedade Industrial), "não são registráveis como marca: (...) XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia".


    https://www.conjur.com.br/2013-nov-23/thomas-hannickel-confusao-entre-reproducao-imitacao-marca-comum

  • imitar a marca Coca-Cola é crime ou imitar a bebida? quer dizer se eu desenhar perfeitamente a marca tauros é crime? questão tem q se anula, pois replicas podem ser crime, mais marcas????

  • Trata-se do parágrafo único do Art. 17 (Comércio Ilegal de Arma de Fogo). Sendo necessário uma interpretação da assertiva, pois qualquer forma de presunção de serviços, FABRICAÇÃO (fazer uso de, ou copiar, uma marca com direitos sem a devida autorização é crime), logo sendo, prática de comércio IRREGULAR.

  • Se a Lei não cita que a queixa ou representação são necessárias então a Ação Penal é INCONDICIONADA.

  • Só lembrar que os crimes das leis penais especiais são da ação públicas incondicionadas.

  • Questão mongolóide e examinador ainda mais. A interpretação pelo art. 17 da Lei 10.826/03 é em malam partem, de modo que, smj, a conduta é atípica, porque produzir simulacro não é delito trazido na lei. Há a vedação à produção, mas não sua tipificação.

  • Os crimes previstos na Lei 10.826/2003 se processam mediante ação penal pública incondicionada.