SóProvas


ID
1273132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca de crimes relacionados a arma de fogo e à propriedade industrial.

Considere que um caçador, andando em uma mata, encontre um dispositivo ótico de pontaria e passe a utilizá-lo em sua arma de caça, devidamente registrada. Considere, ainda, que ele conte com o porte legal de arma para a caça. Nesse caso, o fato de ele acoplar o dispositivo à sua arma de fogo e utilizá-la configurará crime previsto na legislação específica de porte ilegal de arma de fogo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

      I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

      II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;



  • A assertiva está como certa, porem eu considero errada!!

    ..."crime previsto na legislação específica de porte ilegal de arma de fogo" a assertiva diz ser o artigo 14 da lei 10.826(estatuto do desarmamento), no entanto a assertiva descreve no texto o porte de arma de fogo de uso restrito que é o artigo 16 da mesma lei 10.826(estatuto do desarmamento). Pra mim deveria ou anular a questão ou alterar o gabarito.

  • Não tem nada de errado na questão!! 


    Gabarito perfeito e sem dúvidas!!!

  • QUESTÃO CORRETA.


    Dica: basta lembrar "AMA" (arma, munição e acessório). Caso não possua autorização, para portar qualquer desses itens, responderá criminalmente.

  • O correto seria  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pq ele mudou as características da arma. 

  • Modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito. Ele não teve intenção de modefica-la e sim foi enquadrado no que diz respeito a portar um acessório sem a devida autorização.

  • Infelizmente temos que conviver com os abusos das bancas prepotentes, quando querem inventar fazem besteira. 

    O correto seria Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, Art. 16 da Lei 10826/03.

  • Cuidado com supressão de informação por parte do CESPE.

  • Questão correta! 
    Pessoal em momento algum a questão falou em modificação da arma. A modificaçao ocorre se vc alterar o tipo de funcionamento da arma, por exemplo transformar uma pistola, arma semi-automática em uma arma automática (tipo submetralhadora), fazendo que que a pistola dispare rajadas ou altere o seu calibre.
    No mais a questão cobrou o regulamento do exército: O R-105 (promulgado pelo decreto 3665/2000)
    conforme segue abaixo;

    Art. 17.   São de uso permitido:
    I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;
    II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;
    .....................................................
    VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;
    VIII - cartuchos vazios, semi-carregados ou carregados a chumbo granulado, conhecidos como "cartuchos de caça", destinados a armas de fogo de alma lisa de calibre permitido;
    IX - blindagens balísticas para munições de uso permitido;
    X - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo de porte de uso permitido, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e
    XI - veículo de passeio blindado.

    obs.: no regulamento existe o mesmo acessório porém de uso restrito 
     

    Art. 16: São de uso restrito;
    XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

     

    Acontece que arma de caça - conforme o mesmo regulamento classifica a arma de caça como arma de fogo de uso permitido - logo o acessório cabível seria o de uso permitido. 
     

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Estatuto do Desarmamento - Lei  10.826/03

     

    DOS CRIMES E DAS PENAS

     

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Conceito de Acessório

    "Acessório é tudo aquilo que traz uma melhoria do desempenho do atirador, uma modificação de um efeito secundário ou modificação de um aspecto visual. Encaixam-se nesse conceito as mira laser e os silenciadores." (Alfaconcursos)

     

     

    Espero que tenha ajudado.

  • Errei pensando que era uma pegadinha.

  • CORRETO

    Art. 12 – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO

    Possuir ou manter sob sua guarda: (“verbos permanentes” = não é possível a tentativa)

    Arma de fogo, acessório* ou munição de uso permitido. Se uso restrito Art. 16

    Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa

    * Acessório, é o artefato que acoplado a arma, possibilita:

    1 – A melhoria do desempenho do atirador. Ex.: Mira laser, dispositivo ótico de pontaria (ACRECENTEI AGORA NO MEU RESUMO)

    2 – A modificação de um efeito secundário do tiro. Ex.: Silenciador

    3 – A modificação do aspecto visual da arma. Ex.: Tripé

    ATENÇÃO: Não são considerados acessórios o colete balístico e o coldre

  • Que lei mais insignificante, o caçador tem o porte legal da arma e pronto. Pra quê inventar! 

  • Olá.. Na minha opinião configura  o crime de porte ilegal de arma na  modalidade acessório. Diferente do citado pelo colega, que descreveu ser o artigo 12.

    Estudar? todos  estudam!!!, porem quem  se consagra vitorioso é quem  nao desiste!!!!!!!  

  • Seguinte, não confundam as bolas... Existe arma permitida ou restrita, e, acessório permitido ou restrito.

    Dispositivo ótico de pontaria é a luneta, que pode ser proíbida ou permitida, tudo dependendo da capacidade.

    Não precisa de licença para comprar e usar a luneta, vez que, ou ela é legal, permitida, se dentro das especificações (com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros), e, aí, você pode compar fácil e usar, ou é proíbida, restrita (veja que, com peças e conhecimento técnico, a luneta/acessório, pode ser modificada de permitida, para restrita, visto que é uma peça individual).

    Ele não está modificando a arma em si, que continua legal, já que tinha licença. O uso de uma arma com licença, com uma luneta dento do medida permitida, é legal. O que a banca fez foi suprimir informação necessária/essencial e generalizar a hipótese, o que é infundado. É completamente anulável a questão.

  • Acredito que a questão é mais simples.

    Talvez para usar este acessório seja necessário autorização e o caçador tem apenas autorização para portar sua arma, não o acessório em si.

    Se o agente portar arma, munição ou acessório sem autorização cometerá crime de porte ilegal de arma de fogo.

    A questão não especificou se este é o crime de porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito, apenas disse crime de porte de arma.

    Então..........por estas razões me parece correta.

  • Art 12 tipifica como crime a conduta de possuir arma, acessório ou munição de uso permitido, se o uso for proibido ou restrito o crime será a do Art 16.

    -> Acessório: artefato que acoplado a uma arma possibilita a melhoria do desempenho do atirador, a modificação de um efeito secundário ou a modificação de um aspecto visual de arma (ex: mira laser, supressor)

    POSSUIR COLDRE E PARTES DE UMA ARMA DESMONTADA NÃO CONFIGURA O CRIME, A NÃO SER QUE SEJA MUNIÇÃO.

  • CERTO 

    ACESSÓRIO E MUNIÇÃO TAMBÉM ENTRAM NA CONFIGURAÇÃO DO CRIME 

  • não é posse... é porte!

  • Aonde na questão está dizendo que ao modificar a arma com o dispositivo de mira, a mesma passou a se caracterizar como de uso restrito?

    Não é qualquer mira que torna a arma de uso restrito. Se for uma mira x2 de camelô?

    Faltou informação na questão. Quem acertou, acertou na cagada, não tentem justificar a cagada da Cespe.

  • O objeto é: Arma, munição e acessórios. Pelo que entendo, todos precisam de autorização.

  • Zerg Boy, Não, nós que acertamos não fizemos na cagada e sim no conhecimento da lei, procuramos sempre estudar além do que está escrito na letra fria da lei. A resposta do "Guerreiro Solitário" explica muito bem o que é acessório e porque torna o porte da arma de fogo ilegal, dá uma olhada! ^^

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • Qualquer acessório, que melhore a eficiência da arma de fogo de uso permitido, irá tornalá-la arma de fogo de uso restrito, respondendo, o agente, pelo porte não autorizado! Gabarito: C
  • @Jacqueline Albernaz , não responderá pelo artigo 14 e sim pelo 16. Abraço.

  • Desculpa Rafael, mas ouso discordar. Na questão não especifica qual tipo de dispositivo ótico ele estaria usando. Existem dois tipos, um de uso permitido ( VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros; ) E outro de uso restrito ( XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros; ) diz que o caçador acoplou o acessório (para o qual não tinha autorização de uso) e estava utilizando. Isso caracteriza o porte ilegal. Na verdade não dá pra dizer.

    Se a arma for de uso restrito, porte ou posse, tanto faz, estão no mesmo artigo.

    Abraços!

  • Corretíssima!  Alterou sua característica para aumentar o desempenho?  Tem permissão? Não? É 10826/03 na certa! 

     

  • Art. 6º, §6º Estatuto desarmamento:

    "O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido."

  • Responde por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pois a alteração das características da arma própria incide o caso em lei,

    correto

  • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ...

  • Responde por porte ou posse de arma de fogo de uso restrito por alterar as características originais da arma.
  • ELE DESCARACTERIZOU A ARMA

  • ACESSÓRIO!!!

  • Pessoal, como posso distinguir os crimes dos art 13 e 14 do 16??? Qual fato devo-me atentar para caracteriza-lo???

  • Cristiano, comentário simples e de fácil entendimento. 

  • As questões das provas da Câmara dos Deputados são excelentes para treinar.  (Só pra treinar) 

  • Estatuto do Desarmamento: O que for pior pra quem tem a arma...

    ECA: O que for melhor para o menor infrator...

    Lei de Drogas: O que for melhor para o Usuário...

    E por aí vai... rsrssr

  • Art 16. Modificou as características da arma.

  • Errei por pensar de forma correta: que é "Porte de arma de fogo de uso irrestrito". 

    Pro cespe, quando ele bem entende, vale a resposta incompleta ou completa. 

    Lamentável isso!!

  • CORRETO.

     

    Errei, mas já na dúvida. Será que todo dispositivo ótico (qualquer um) é de uso restrito? Pensei assim: se a lei faz referência a "acessório restrito" é porque deve existir acessório não restrito... Bem, vivendo e aprendendo com a CESPE.

  • Percebi que a maioria justificou a assertiva como certa com base no art. 16, mas creio que não é por isso. A resposta creio que se baseou no art.6, § 6, que diz:  O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. Fico em dúvida só no significado do termo "que der outro uso", se significa apenas finalidade ou alteração de características. Fiz uma pesquisa rápida, mas não encontrei resposta para essa dúvida, deixo para os senhores pesquisarem, caso tenham interesse.

     

    O art. 16, que o pessoal tá usando tanto nesta questão, diz:

     

     II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

     

     

  • Pessoal, entendo o seguinte:

     

    De fato a questão está CORRETA. O que se afirma é que o acoplamento do dispositivo ótico configurará delito de porte ilegal de arma (EM MOMENTO ALGUM A BANCA FAZ REFERÊNCIA SE É PERMITIDO OU RESTRITO). Só com esses dados já seria possível responder a questão.

     

    No mais, lendo alguns comentários e fazendo algumas pesquisas, entendi o seguinte:

     

     

    - o decreto 3665 de 2000, define os produtos que são controlados ou proibidos ( o que não é possível aferir pela questão);

     

     

    - sendo o dispositivo ótico permitido, conforme decreto acima, e o caçador portá-lo  sem autorização, entendo enquadramento do delito do artigo 14 da lei do Desarmamento:

     

    "Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar."

     

     

    - no entanto, sendo a mira ótica proibida, alguns colegas entenderam pela capitulação do artigo 16, Parágrafo Único, inciso II, qual seja:

     

    "II - modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;"

     

     

    Contudo, a figura supramencionada trata-se de hipótese equiparada do artigo 16, e pela simples leitura, é possível aferir que a modificação deve ter como finalidade torna-lá equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou com o intuito de induzir a erro a autoridade competente. Ou seja, parece-me que há no delito em tela um dolo específico, situação que não é trazida pela questão, não podendo dessa forma, ser enquadrada nesse inciso.

     

     

    Dessa forma, entendo que o caso deve ser enquadrado pelo próprio caput do artigo 16:

     

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

     

     

    É o que eu entendo. Espero ter ajudado os colegas.

     

    Aos estudos!

  • Se ele modifica a arma vira arma de uso restrito (equivalente à)

  • Gente o fato é oque está descrito no tipo penal: acessório sendo permitido será artigo 14. Sendo proibido art 16. A questão tenta enrolar mas pergunta se mesmo a pessoa tendo o porte de arma e colocar acessorio proibido ou permitido responderá.
  • a falta de informação nos faz entender que cai no artigo 16 (posse ou porte de rama de fogo de uso restrito), pois independente de ter achado quando a questão afirma que ele acopla na arma dá a entender que nesse momento se alterou as características da arma e também aumenta o seu desempenho... 

    .

    Segue o plano... estudarrrr!!!

  • beleza

  • Acessório

  • Consiste no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido por utilizar-se de acessório, pois melhorou o desempenho do atirador e modificou o tiro.

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • CERTO

    "Nesse caso, o fato de ele acoplar o dispositivo à sua arma de fogo e utilizá-la configurará crime previsto na legislação específica de porte ilegal de arma de fogo."

     

    Para o Porte Ilegal, considera-se:

    -ARMA

    -MUNIÇÃO

    -ACESSÓRIOS

  • Questão muito boa.

    Gab: Certo (Trata-se de acessórios).

  • Olá, Colegas! Observei nos comentários que há uma dúvida sobre qual art. da 10.826 o caçador incorre pela situação descrita na questão. Ao meu ver, com os dados fornecidos, não é possível definir se a tipificação seria o Art. 14 ou 16, pois de acordo com o DECRETO 3.665/2000 a diferença entre DISPOSITIVO ÓPTICO DE PONTARIA de uso PERMITIDO ou RESTRITO está em suas ESPECIFICAÇÕES, o que não foi descrito na situação. Seguem extratos do decreto 3.665/2000, a título de dúvida:
    Art. 17: São de uso PERMITIDO: VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;
    Art: 16: São de uso RESTRITO: XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

    Como foi afirmado de forma genérica que há crime previsto na legislação, não interessa se o acessório é de uso permitido ou restrito.

    Abraços e bons estudos!

  • alterou o tipo de arma, é como vem ocorrendo em 2018 no rio de janeiro, bandidos adequando as armas para ficarem mais potentes.

  • DECRETO 3665

     

    Art. 17.   São de uso permitido:

    VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;

     

    Como não sabemos as dimensões do artefato (acessório) ótico. Poderá responder pelo art. 14 ou 16.

     

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

  • Gab. CERTO!

     

    Uma vez acoplado acessório que venha a melhorar o desempenho do artefado, está configurado POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.

  • Possuir ou portar acessório (dispositivo ótico de pontaria) de arma de fogo de uso restrito.

    "Gabaritim bunitim". Certa questão, Silvio!

  • Calmaaaaaa Lembremos que é crime desde que não autorizado em lei ou regulamentação legal, se ele conseguir junto ao órgão competente autorização pra ultilizar de acessório ele pode
  • GABARITO - CERTO

     

     

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • Quem não ama, responde.


    Não - possui autorização


    ama - Arma, munição ou acessório


    responde - criminalmente

  • PORTE LEGAL DE ARMA  DE USO PERMITO (CACADOR) + ACESSÓRIO DE USO RESTRITO = PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16)

     

     

    A "mira-laser"acessório de uso restrito de pontaria com marcador luminoso (requer autorizacao do Comando do Exército). A utilizacao desse dispositivo aumenta a potencialidade lesiva do armamento, pois a probabilidade do agente atingir o alvo é elevadíssima. Embora o cacador tivesse autorizacao para portar uma arma de caca, o fato dele acoplar um dispositivo óptico (que aumenta a potencialidade lesiva) SEM AUTORIZACAO LEGAL equipara-se a um ACESSÓRIO DE USO RESTRITO, e por esse motivo, responderá pelo PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART.16).

  • Acessório.

  • Se o indivíduo está usando o acessório fora de casa já configura crime de porte ilegal de arma, haja vista que não foi autorizado pelo SINARM a utilizar tal utensílio.

  • Corretissima!! Alterou a arma mediante acessório!!

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

     I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

     II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

  • Certo.

    Exatamente isso. Acessórios como um dispositivo de mira também são idôneos para configurar o delito de porte ilegal de arma de fogo, o qual alcança tais objetos. O porte para caça não é tão abrangente ao ponto de descriminalizar tal conduta.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Configura crime pois o sujeito alterou a característica da arma.

  • ALTEROU A ARMA, ,MAS A QUESTÃO QUIS QUIS DIZER QUE A ARMA SERIA OUTRA(PRATICAMENTE. SENDO QUE ELE APENAS EQUIPOU A ARMA.

  • Artigo 14 : ACESSÓRIO .

  • Muito embora tenha o porte legal de arma para a caça, o agente que lhe acopla um dispositivo ótico de pontaria modifica as suas características, tornando-a equivalente a uma arma de fogo de uso restrito.

    Tal conduta encontra-se tipificada no seguinte dispositivo do Estatuto do Desarmamento, o que torna a nossa assertiva correta:

    Art. 16, parágrafo único. Nas mesmas penas (reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa) incorre quem: (...)

    II — modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

  • Por mais que a arma seja de calibre permitido, toda legalizada, qualquer que seja a alteração ela se tornará ilegal e calibre restrito, consequentemente, ganhará um Porte ilegal de arma de fogo calibre restrito.

  • Alterou sua característica para aumentar o desempenho? Passa a ser de uso restrito!

     

     Art. 16. Uso restrito:

     II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    De qualquer maneira se ele tinha o porte com a simples modificação, não poderia mais portá-la. Logo, a questão está correta!

  • O FATO DELE TER ALTERADO AS CARATERÍSTICAS DAR ARMA NAO SERIA CRIME DO ART.16?

    PQ NA QUESTAO FALOU PORTE , NO MEU ENTENDER ART.15

  • SE ALTEROU A CARACTERÍSTICA PASSA A SER DE USO RESTRITO, JOVENS

  • GAB C QUESTÃO MUITO BOA

    VEMOS QUE AUMENTA O POTENCIA DE PRECISÃO E MELHOR ESTABILIDADE DO PORTADOR DA ARMA

    ENTAO,AUMENTADO O POTENCIAL PORTE ILEGAL

  • ARMA

    ACESSÓRIO

    MUNIÇÃO

  • Questão desatualizada !

    A portaria 118 do COLOG não trouxe mais as lunetas como itens controlados, logo não há ilicitude no ato descrito.

  • Questão desatualizada, luneta não é mais produto controlado.

  • O referido caçador, a meu ver, comete o crime previsto no Art. 14, uma vez que ele tem permissão de porte para a arma, mas não tem para o acessório, pois o enunciado da questão informa que ele encontrou o dispositivo ótico (luneta, mira).