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Data de publicação: 21/02/2014
Ementa: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. PENAL. HOMICÍDIO. CRIMES CONTRA O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PRISÃO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DA PERDA DE CONDIÇÃODE MILITAR. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DOS DEMAIS PRESOS EM FACE DA CONDIÇÃO DE EX-POLICIAL OBSERVADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, nem sequer para as revisões criminais. 2. A exclusão do paciente dos quadros da Polícia Militar, por licenciamento a bem da disciplina, implica a perda do direito de recolhimento a quartel ou prisão especial, previsto no art. 295 , do CPP . 3. Muito embora o direito à prisão especial esteja fora do alcance do paciente, não se deve descuidar da necessidade de mantê-lo segregado dos demais presos provisórios, por medida de segurança, o que foi devidamente observado pelo Tribunal de origem quando autorizou sua transferência para estabelecimento prisional comum. Constrangimento ilegal não verificado. 4. Habeas corpus não conhecido, mantendo a observação feita pelo Tribunal de origem quanto à necessidade de segregação do paciente dos demais presos provisórios, dada sua condição de ex-policial militar.
Encontrado em: Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do pedido
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ERRADO
STJ - HABEAS CORPUS HC 33705 GO 2004/0018332-2 (STJ)Data de publicação: 31/05/2004
Ementa: CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. DIREITO À PRISÃO EM DEPENDÊNCIA DAPOLÍCIA MILITAR. POLICIAL EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DACORPORAÇÃO. ORDEMDENEGADA. O policial militar excluído das fileiras dacorporação perdequaisquer prerrogativas características do cargo, entre elas, odireito ao recolhimento em estabelecimento prisional reservado aosintegrantes da Polícia Militar. Precedentes.Ordem denegada.
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A questão fala em licenciamento e não em exclusão como se refere o julgado. To enganado? Ajudem-me
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licenciado a bem da disciplina
ME PEGOU
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Thiago Ferreira, serve tanto para licenciamento ou exclusão!!!!
Assim dispõe o art. 32 do Decreto 4.346 de 2002 (RDE):
"Art. 32. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina consistem no afastamento, ex officio, do militar das fileiras do Exército, conforme prescrito no Estatuto dos Militares.
Portanto não terá as prerrogativas garantidas!!!!
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O policial militar excluído das fileiras da corporação ( licenciado a bem da disciplina) perde quaisquer prerrogativas características do cargo, entre elas, o direito ao recolhimento em estabelecimento prisional reservado aos integrantes da Polícia Militar DA ATIVA.
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Não entendi bem essa questao, pois no CPP ART 300 diz que o militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais , será recolhido a quartel da instituiçao a que pertencer, onde ficará preso à disposiçao das autoridades competentes.
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Lara Souza, ele não é mais policial, pois já licenciado a bem da disciplina (já foi expulso da PM)
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A questão aduz sobre o POLICIAL MILITAR LICENCIADO abem da disciplina e não excluido das filheiras. Logo, na minha humildade ele não perderá as prerrogativas. As prerrogativas são inerentes a função, haja vista que LICENCIADO não é exclusão.
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Na prática é mesma coisa que pena de morte! Tá na cara que se colocar um ex policial na massa vai morrer!
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GAB ERRADO>>
STJ - HABEAS CORPUS HC 257679 RJ 2012/0223841-9 (STJ)
Jurisprudência•Data de publicação: 21/02/2014
Ementa: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. PENAL. HOMICÍDIO. CRIMES CONTRA O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PRISÃO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DA PERDA DE CONDIÇÃO DE MILITAR. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DOS DEMAIS PRESOS EM FACE DA CONDIÇÃO DE EX-POLICIAL OBSERVADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, nem sequer para as revisões criminais. 2. A exclusão do paciente dos quadros da Polícia Militar, por licenciamento a bem da disciplina, implica a perda do direito de recolhimento a quartel ou prisão especial, previsto no art. 295 , do CPP . 3. Muito embora o direito à prisão especial esteja fora do alcance do paciente, não se deve descuidar da necessidade de mantê-lo segregado dos demais presos provisórios, por medida de segurança, o que foi devidamente observado pelo Tribunal de origem quando autorizou sua transferência para estabelecimento prisional comum. Constrangimento ilegal não verificado. 4. Habeas corpus não conhecido, mantendo a observação feita pelo Tribunal de origem quanto à necessidade de segregação do paciente dos demais presos provisórios, dada sua condição de ex-policial militar.
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E eu lá sei o que é licenciado a bem da disciplina
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Só pensando aqui , o que aconteceria com um policial colocado junto com os demais presos. Acertei a questão, mas coisa boa não iria ser kkkkk
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O licenciamento e a exclusão a bem da disciplina são espécies do gênero exclusão do serviço...
Torna-se necessário realizar a distinção entre licenciamento e exclusão a bem da disciplina no que se refere à sua aplicabilidade. Enquanto o primeiro instituto dirige-se às praças sem estabilidade e aos oficiais da reserva não remunerada quando convocados para o serviço ativo, a exclusão a bem da disciplina, tratada no art. 32, §5º do RDE, é direcionada aos aspirantes-a-oficial e às praças com estabilidade assegurada
FONTE: jus.com.br/artigos/14691/
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HABEAS CORPUS HC 33705 GO 2004/0018332-2 (STJ - 31/05/2004)
Ementa: CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. DIREITO À PRISÃO EM DEPENDÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR. POLICIAL EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. ORDEM DENEGADA. O policial militar excluído das fileiras da corporação perde quaisquer prerrogativas características do cargo, entre elas, o direito ao recolhimento em estabelecimento prisional reservado aos integrantes da Polícia Militar. Precedentes. Ordem denegada.
Meu entendimento:
Questão: Quando estiver sujeito a prisão antes de condenação definitiva, o policial militar licenciado a bem da disciplina não perderá o direito de recolhimento a quartel ou prisão especial.
Se deixou de ser militar, a bem da disciplina, realmente não poderá ficar recolhido a estabelecimento prisional militar. Ora, se não é mais militar não tem que estar aquartelado. Neste caso o ex-militar será transferido para um estabelecimento prisional civil. Entretanto, isso não quer dizer que ele, por ser um ex-policial militar, não faça jus a prisão especial. A pesar de ter perdido o direito de recolhimento a quartel ele deverá ficar em prisão especial, ou seja, o recolhimento deve ser separado dos demais presos.
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erro se da quando se diz em ficar preso em quartel, pois ficar preso em quartel realmente não cabe devido ao fato de não ser mais policial , mas caberá sem sombras de duvidas cumprir pena em lugar especial devido ser ex policial, caso ao contrario seria pena de morte ao ex policial cumprir pena em penitenciaria comum aos demais presos.
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À luz do CPP e da jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, relativo à prisão, aos recursos, aos atos e aos princípios processuais penais.
Quando estiver sujeito a prisão antes de condenação definitiva, o policial militar licenciado a bem da disciplina não perderá o direito de recolhimento a quartel ou prisão especial.
Gabarito: Errado