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em detrimentos de bens, serviços ou interesses da união, suas autarquias ou empresas públicas será justiça federal
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Ferir interesse direto da União: JUSTIÇA FEDERAL
EX: tráfico internacional de animais.
Do contrário, JUSTIÇA COMUM.
Confie e espere no SENHOR!
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STJ: “Em sendo a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais é de competência da Justiça Comum Estadual” (Ag. Reg. no REsp 704.209-PA)
STJ: “A competência da Justiça Federal, expressa no art. 109, IV, da Carta Magna, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas” (CC 92722-RJ)
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GABARITO: ERRADO
Entendimento dos Tribunais
- Se atingir interesse direto e específico da união: Justiça Federal.
- Se atingir interesse apenas genérico e indireto da união: Justiça Estadual.
- Os crimes contra a fauna segue a regra acima. Justiça Estadual (Súmula 91 cancelada)
- Contravenções penais ambientais, a competência será sempre da Justiça Estadual.
- Se o interesse da união surgir ou desaparecer no meio do processo, a competência não será modificada e sim permanecerá com àquela que começou (perpetuatio jurisditionis).
- Tráfico internacional de animais: Justiça Federal.
Fonte: Alfaconcursos
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A questão está errada ao restringir, utilizando a palavra "expressamente" dando a impressão que só a JE teria competência para tal.
Basicamente:
REGRA: JE
EXCEÇÃO: JF, quando atingir interesse DIRETO e ESPECÍFICO da União, ou de suas entidades autarquicas e fundacionais.
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Se atingir interesse direto e específico da união: Justiça Federal.
- Se atingir interesse apenas genérico e indireto da união: Justiça Estadual.
- Os crimes contra a fauna segue a regra acima. Justiça Estadual (Súmula 91 cancelada)
- Contravenções penais ambientais, a competência será sempre da Justiça Estadual.
- Se o interesse da união surgir ou desaparecer no meio do processo, a competência não será modificada e sim permanecerá com àquela que começou (perpetuatio jurisditionis).
- Tráfico internacional de animais: Justiça Federal.
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A palavra " expressamente " , ao meu ver, foi o que invalidou a questão.
REGRA: Justiça Estadual
Crime ambiental é praticado em rio interestadual, Extração ilegal de recursos minerais , Crime praticado em mar territorial e em terreno de marinha a competência é da Justiça Federal.
Fonrte: Dizer o Direito.
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O erro da questão é mencionar que a Lei 9.605/98 que rege as sanções penais e administrativas prevê expressamente ser os crimes da competência estadual, pois a referida norma não faz tal previsão.
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Leo Federal está corretíssimo.
O nosso erro é ficar vendo coisa onde não tem. Se a questão pediu a lei, é por ela que devemos nos basear.
A questão da competência está expressa na CF, e não na lei em questão.
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Exatamente Leo Federal.
A lei dispõe das sanções penais e administrativas e sabemos todos que existe a COMPETÊNCIA federal, estadual, municipal, DF e os caramba a quatro... Ai lhe pergunto. Por que motivo só a COMPETÊNCIA ESTADUAL aplicaria as sanções penais e administrativas? Não faz sentido.
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ERRADO
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"A lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente determina, expressamente, que os crimes ambientais nela previstos são de competência da justiça estadual.
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A LEI NÃO DISPÕE NADA DISSO E PONTO. QUESTÃO ERRADA
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A banca colocou a expressãp expressa=exclusivamente por isso o Gabarito veio como errado. Caso houvesse colocado que em regra os crimes ambientais fossem de competencia estadual a questão nao abrangeria a exceção e somente a sumula do STJ: “Em sendo a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais é de competência da Justiça Comum Estadual” (Ag. Reg. no REsp 704.209-PA)
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MAS COMO TEM CONCURSEIRO GROSSEIRO HEM.
O OUTRO DIZ - "VCS ESTÃO COMENDO FEZES?" ACHEI DESNECESSÁRIO E REPORTO ABUSO
ESTAMOS AQUI PARA APRENDER COM NOSSOS ERROS E NÃO PARA SERMOS OFENDIDOS.
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GRATIDAO. COMANDO,são tempos sombrios.
Concurseiro se achando grande coisa,mas se esquecem que apenas decoramos as leis e grifamos artigos.
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Às vezes os comentários mais corretos são os menos curtidos. A justificativa do gabarito da questão é a comentada por Alessandra Maakaroun.
Não existe previsão expressa no referido dispositivo que determine as regras de competência.
Apesar dos Contraexemplos citados por vários colegas, não é essa, ao meu ver, a resposta correta.
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Errado.
A competência da justiça estadual é sempre derivada. Isso significa que tudo aquilo que não é competência da justiça federal, em regra, será de competência da justiça estadual.
É por esse motivo que o legislador não fala expressamente que a competência da justiça estadual incide sobre um determinado delito – pois tal conclusão deriva do fato de que essa conduta não é competência da justiça federal. Dessa forma, não há, na Lei n. 9.605/1998, qualquer previsão expressa de que o julgamento e processamento dos crimes ambientais são de competência da justiça estadual, como não poderia deixar de ser.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Não há previsão expressa no referido dispositivo que determine as regras de competência! Pronto, só isso basta!
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Em regra, compete à justiça estadual. Perceba que a Lei 9.605/98 não prevê expressamente a competência estadual
(que é uma competência residual).
Somente será de competência da Justiça Federal nas hipóteses previstas no art. 109 da CF:
Ø Infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
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Não dispõe expressamente.
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A lei não dispõe EXPRESSAMENTE a competência
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Extrapolação na questão.
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tem nada de expresso na lei... compentência suplementar, não sendo da União ou dos Municípios, caberá aos Estados...
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Acredito que o deixa essa questão errada é a palavra expressamente, só isso. Pq não é expresso.
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entendendo os modos de cobrança diferente da cespe .
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CESPE sua pomba suja!!!
Jogo baixo essa questão! kkkkkk