SóProvas


ID
1273192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao mandado de segurança em matéria penal, à investigação criminal, ao Ministério Público, ao processo referente a ilícitos de improbidade administrativa, ao processo dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, à sentença e à proteção de acusados ou condenados colaboradores.

O acusado primário que colaborar efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal poderá obter o perdão judicial e a declaração de extinção da punibilidade, se dessa colaboração advierem a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização da vítima, com a sua integridade física preservada, e a recuperação total ou parcial do produto do crime.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 13.Poderá o juiz, de ofício ou a requerimentodas partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidadeao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente coma investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenharesultado:

     I -a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

     II -a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

     III -a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Gabarito: Certo!


  • LEI 12.850/2013

     

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • Questão passível de anulação. Pela redação do enunciado, para a obtenção do perdão judicial, o agente terá que cumprir cumulativamente as hipóteses previstas no artigo 4º, por meio dos seus incisos, I a V, da lei 12.850/13, haja vista a presença do conectivo aditivo "e", cuja função é somar. Contudo, na lei de crimes organizados, não é necessário a cumulação dos requistos, bastanto a realização de apenas um.

    Outrossim pela lei 9.807/99, os requistos são cumulativos, conforme se observa pelo artigo 13, I, II e III. 

    Como a questão não especificou qual lei adotou como base para responder a questão, não há resposta certa.

     

  • são cumulativos os requisitos?

  • Questão mal classificada pelo Qconcursos!

     

    Lei 12850/2013 

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

     

    Lembrando só que os requisitos não são cumulativos, mas quanto mais eles se cumularem maior serão os benefícios do réu ou indiciado!

     

    Bons estudos, e que papai do céu nos abençoe, amém!

  • Eu errei acertando srsrsr. A lei 12.850 usa o termo "ou". Mas, senão existisse o Cespe, o que seria de nós.

  • A questão fala em "extinção de punibilidade",ñ haverá extinção e sim beneficios a favor do acusado!!!

    Bons estudos p nós!!!

  • "O acusado primário que colaborar efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal poderá obter o perdão judicial e a declaração de extinção da punibilidade, se dessa colaboração advierem a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização da vítima, com a sua integridade física preservada, e a recuperação total ou parcial do produto do crime."

    A REDAÇÃO DA QUESTÃO NÃO DEIXOU CLARO EM MOMENTO ALGUM PRA MIM SOBRE QUAL LEI ESTAVA SE REFERINDO....DAEW FICA O CONCURSEIRO AQUI PERDIDO TENTANTO COMPREENDER SOBRE OQ Q A QUESTÃO TÁ FALANDO....ASSIM NÃO DÁ

  • O perdão judicial e a inserção de penas estão previstos de acordo com o nível de colaboração do acusado.
  • Só esclarecendo, a questão trata da Lei 9.807/99 (Lei de Proteção à Vítimas e Testemunhas, e Proteção aos Réus Colaboradores) e não da Lei 12.850/13 (Lei sobre Organização Criminosa).

    comentário da Kelly Oliveira (primeiro) apresenta a letra da lei, sendo o mais prudente para entendimento da assertiva.

  • Legislação Especial Penal, e não CPP, não se desesperem.

  • Resuminho da Lei 12850 de 2013 -  Organização Criminosa

     

    1 - A delação premiada é um tipo de prova para combater os crimes cometidos por organização criminosa.


    2 - A delação premiada não é permitida para o chefe da organização, o qual terá sua pena agravada.

     

    3 - A delação premiada deve ser feita por um dos membros da organização criminosa, aquele que a fizer primeiramente poderá ter a pena reduzida até 2/3 ou até mesmo o perdão judicial. 

     

    4 - A delação premiada, para que seja válida, tem que ser efetiva, como por exemplo:

                             - descobrir o coautor e/ou  partícipe;

                             - descobrir a estrutura, a hierárquia da associação criminosa;

                             - recuperar uma parte ou o todo do prejuízo;

                            - recuperar a vítima com sua integridade;

     

    5 - O acordo da delação premiada deve ser feito entre:

                           - Ministério Público + advogado do acusado  + acusado;

                           - Delegado + advogado do acusado  + acusado; ( nesse caso precisa do "ok" do MP).

     

    6 - A delação premiada será homologada pelo juiz o qual não participa do acordo e pode não recebê-la ou pedir mais informações.

     

    7 - Na delação premiada o acusado não pode permanecer em silêncio e nem faltar com a verdade;

     

    8 - A delação premiada sempre que possível deve ser filmada;

     

    9 - Nenhuma sentença deve ser prolatada basicamente e exclusivamente na delação;

     

    10 - Além de tudo isso, será levado em conta a personalidade do colaborador, a natureza, a circunstância , a gravidade e repercussão social do fato criminoso e claro a eficácia da colaboração. 

     

    11 - Na delação premiada o acusado deve ser  acompanhado pelo seu advogado. 

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Detalhe importante - A Delação Premiada não é um "tipo" de prova, mas um meio para obtenção de prova

    =). Abs. 

  • GABARITO:CERTO

    "O acusado primário que colaborar efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal PODERÁ  obter o perdão judicial e a declaração de extinção......"

    Essa sutileza entre PODE e DEVE tira muita gente boa do pário..... 

  • A 12.850/13 também não faz essa ressalva quanto ao fato do réu ser primário...

  • Lei de Lavagem de Capitais - Lei 9613/1998 - (Percebam que o enunciado cita esse tipo de delito):


    art. 1º, §5º da Lei

    § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

     

    Gabarito deveria ser ERRADO, pois a lei não exige cumulatividade dos "requisitos". Basta a configuração de apenas um deles (ou seja, não são requisitos na verdade, são hipóteses de cabimento dos benefícios).

  • A lei nao exige cumulativo...pode ser apenas 1 desses enumerados pela questão. Gabarito ERRADO

  • A questão está errada meus amigos, mas devemos deixar claro que a questão pede a lei 12.580 que é a lei da organização criminosa, só vi gente falando aqui da lei da lavagem de capitais, coisa que não tem a ver no estudo.

    Art. 4:

    " O juiz poderá, a requerimento das partes conceder o perdão judicial, reduzi a pena em 2/3... DESDE que essa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados

    >>> Identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e dos crimes por eles praticados

    >>> Revelação da estrutura hierarquica e da divisão de tarefas da organização criminosa

    >>> Prevenção das atividades decorrentes das condutas da organização criminosa

    >>> Recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa

    >>> Localização eventual da vítima com sua integridade física preservada.

     

    Em qualquer caso será analisado:

    > a personalidade de colaborador

    > a natureza, as circunstancias

    > a gravidade e a repercussão social do fato criminoso

    >. Eficácia da colaboração.

  • Assertiva correta.

    Em nenhum momento a banca disse que os requisitos devem cumular-se. A questão afirma que nessa situação, em que ocorrem as hipóteses mencionadas, o acusado poderá obter o perdão judicial.

  • O "poderá" da CESPE é poderoso...
    O pessoal que está falando que a resposta é ERRADA, não conhece a banca.

  • LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999. (normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas)

     

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

  • Analisando o Art. 13, podemos concluir que são três requisitos cumulativos para a concessão do perdão judicial: (1) colaborador primário; (2) tenha colaborado eficazmente na produção de um dos resultados listados; (3) sua personalidade e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão do fato criminoso lhe sejam favoráveis. Na falta do requisito (1) e (3), o colaborador, no caso de condenação, só poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços, tal como determina o art. 14. Contudo, na falta do requisito (2), não haverá nenhum benefício, tendo em vista que não houve nenhuma colaboração eficaz. BONS ESTUDOS.

  • O acusado primário que colaborar de forma efetiva e voluntária com a investigação e o processo criminal poderá obter o perdão judicial, desde que dessa colaboração advenham os seguintes resultados: a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa + a localização da vítima, com a sua integridade física preservada + a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Assim, nosso item está correto.

  • PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    Não são cumulativos

    I - a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Lembrando que a a concessão dos benefícios da colaboração premiada requer apenas uma das consequências pre previstas na lei e não cumulativamente.
  • gaba CERTO

    uma pergunta que já foi questão de prova oral pra delegado.

    "Candidato, o perdão judicial oferecido pela lei de organização criminosa é o maior benefício que o colaborador pode ter?"

    resposta: Não, o MP pode chegar a nem fazer o oferecimento da da denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja a existência não tenha prévio conhecimento o colaborador.

    obs: Teve candidato que respondeu que "Não, ele terá uma consciência tranquila" rsrs.

    fonte: ART 4º §4 da lei 12.850/13

    pertencelemos!

  • BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA (se cumprido os requisitos), recomendo a leitura do artigo 4 da lei:

    • Redução de pena
    • Progressão de regime
    • Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
    • Perdão Judicial
    • NÃO oferecimento de denúncia
  • ajeitem essa questão no filtro corretoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC, MAL CLASSIFICADA, QC,

  • Gab. CERTO

    Letra de lei, Art 13º da lei 9.807/1999

    Da proteção aos réus colaboradores

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

  • Art. 13, CAPUT, DA LEI 9807

  • A questão tem como temas, na essência, a investigação criminal, a sentença e a proteção de acusados ou condenados colaboradores, embora no enunciado sejam mencionados outros assuntos. A Lei nº 9.807/1999 estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. O artigo 13 do referido diploma legal prevê a possibilidade  de o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada; e/ou a recuperação total ou parcial do produto do crime.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Leis de Organização Criminosa, Lavagem de Dinheiro e Proteção à Vítima e Testemunha são as leis especiais que admitem o perdão judicial em razão da colaboração premiada.