SóProvas


ID
1273216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item, relativo aos crimes contra a ordem econômica e às relações de consumo.

Se, em uma fila de clientes à espera de atendimento na padaria de um supermercado, em um sábado, o cliente X, supostamente um deputado federal, for passado à frente do cliente Y, ambos com a mesma idade, e atendido antes deste pelo gerente geral do estabelecimento, sem qualquer justificativa, caracterizar-se-á o cometimento de crime contra as relações de consumo praticado em desfavor de Y.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo (l.8137:

      I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;


  • ERRADO!!

    Favorer ou preferir, comprador ou freguês, sem justa causa constitui crime contra as relações de consumo.

  • Quero ver alguém passar na minha frete na fila agora !!! 

  • Assertiva correta conforme o art. 7º, I - 8137/90.Vale ressaltar que o favorecimento deve ocorrer sem justa, ou seja, sem nenhum motivo plausível que justifique a discriminação. Porém quando ocorrer o consumidor dipuser de pagar mais caro pelo produto ou pelo serviço com algo a mais agregado, paga a mais justamente para ter o acrescimo no produto ou serviço e nessas condições pode ter preferencia no atendimento.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Lei 8.137 - artigo 07º" e "Lei 8.137 - Cap.II".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • E a tipicidade MATERIAL???

  • É inacreditável que exista um crime pra isso!

  • Realmente, Rafael, é inacreditável exisitir. Infelizmente pq nossa sociedade ainda é muito atrasado e o Direito precisa ficar regulando o que deveria ser óbvio e corriqueiro na sociedade. =(

  • É o crime do cliente estrela, o pop star que sempre fura a fila
  • É o povo brasileiro sempre dando aquele jeitinho feio. Se não fosse iato não tinha o crime.
  • A titulo de curiosidade, fura fila na hora de votar também é crime eleitoral nos termos do artigo 306 da Lei 4737/65(Código Eleitoral):

    Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:

           Pena - pagamento de 15 a 30 dias-multa.

  • Lei 8.137/90, Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

     I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

  • Ainda bem que existe um crime pra isso... não deveria existir mas brasileiro... não respeita muito... não sabe o que é ética... daí tem que tipificar penalmente... até os cachorros respeitam uns aos outros, sem precisar que um dirija ou ensine o outro...

  • A Lei nº 8.137/90 tipifica penalmente a conduta do fornecedor que favorece, sem justificativas, determinado cliente em detrimento de outro:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

     I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    Dessa forma, o item está correto.

  • Errei pqr essa é nova pra mim. muito bom saber!
  • O enunciado menciona como temas da questão os crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. O item apresentado consiste em assertiva sobre a conduta do gerente geral de um estabelecimento comercial, que atende, num dia de sábado, um cliente X, supostamente deputado federal, passando-o à frente do cliente Y, ambos contando com a mesma idade, sem qualquer justificativa. A conduta narrada efetivamente se configura em crime contra as relações de consumo, enquadrando-se no inciso I do artigo 7º da Lei n° 8.137/1990.

     

    Gabarito do Professor: CERTO