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Lei 8.137/90
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: .
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
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Contribuindo...
Acredito que 'no âmbito do mesmo grupo econômico' pode tabelar os preços, caso fosse diferentes (ex. cartel nos postos de gasolina) estaria errado.
Fé em Deus, Ele tem o melhor pra nós!
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CORRETA
Pessoal,
o fato narrado não constitui crime por carecer do elemento subjetivo específico: abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência, consoante inc. I, do art. 4º, da Lei 8.137/90:
"Art. 4º. Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de AJUSTE ou ACORDO de empresas."
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Correta!
Imaginem a "Magazine luiza", dentro do mesmo grupo econômico, ou seja, SOMENTE as lojas "Magazine luiza", poderão fazer um ajuste para que possam manter o mesmo preço do mesmo produto no Brasil inteiro.
Sem problema algum.
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MESMO GRUPO não significa necessariamente a mesma empresa, como por exemplo as empresas do grupo P&G que em alguns casos concorrem entre si.
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ORDEM TRIBUTÁRIA - EM CIMA DE TRIBUTOS
ORDEM ECONÔMICA - EM CIMA DE EMPRESAS (CARTEL) - PENA: RECLUSÃO DE 2 a 5 anos e Multa
ORDEM DE CONSUMO - SOBRE PRODUTOS E CLIENTES
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Queria saber de ondem vem esse conceito de "mesmo grupo econômico". O meu entendimento foi que grupo econômico = segmento econômico.
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O ruim dessa questão é identificar o significado de "mesmo grupo econômico". No caso, eu entendi que é uma PJ combinando valor com suas filiais. #tenteoutravez!
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Pessoal,
Para aclarar a compreensão de grupo econômico, tendo eu remotas lembranças do direito do trabalho, trouxe um conceito retirado do site do Migalhas, baseado na CLT:
Considera-se grupo econômico, no âmbito do direito do trabalho, a situação em que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, se apesar delas possuírem autonomia reconhecerem, espontaneamente, a existência do mencionado grupo.
Site:
Um abraço.
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Questão inteligentíssima!
O item está correto, pois o acerto ou ajuste com o fim de tabelar os preços de seus produtos será considerado crime contra a ordem econômica somente se estiver presente o dolo específico de dominar o mercado ou eliminar a concorrência, total ou parcialmente:
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de EMPRESAS;
Assim, o item está correto.
Resposta: C
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Acredito que se trata de crime contra as relações de consumo, e não crime contra a ordem tributária.
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Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
Errada porque não está expressamente prevista para o mesmo grupo economico.
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Acredito que essa previsão estava positivada no art. 4º, inciso III, e que foi revogada pela Lei .
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
III - discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;
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mesmo grupo econômico é bem amplo. Por exemplo, vários postos de combustíveis de diferentes pjs, não deixa de ser mesmo grupo econômico de atividade combustíveis.