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ID
1273225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item, relativo aos crimes contra a ordem econômica e às relações de consumo.

O acerto ou ajuste feito no âmbito do mesmo grupo econômico, com o fim de tabelar os preços de seus produtos, não é considerado crime contra a ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.137/90

     

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

     

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;   

     

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:     .

     

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

  • Contribuindo...

     

    Acredito que 'no âmbito do mesmo grupo econômico' pode tabelar os preços, caso fosse diferentes (ex. cartel nos postos de gasolina) estaria errado. 

     

    Fé em Deus, Ele tem o melhor pra nós!

  • CORRETA

     

    Pessoal,

     

                 o fato narrado não constitui crime por carecer do elemento subjetivo específico: abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência, consoante inc. I, do art. 4º, da Lei 8.137/90:

     

    "Art. 4º. Constitui crime contra a ordem econômica:

     

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de AJUSTE ou ACORDO de empresas."

     

     

  • Correta!

            Imaginem a "Magazine luiza", dentro do mesmo grupo econômico, ou seja, SOMENTE as lojas "Magazine luiza", poderão fazer um ajuste para que possam manter o mesmo preço do mesmo produto no Brasil inteiro.  

    Sem problema algum. 

  • MESMO GRUPO não significa necessariamente a mesma empresa, como por exemplo as empresas do grupo P&G que em alguns casos concorrem entre si.

  • ORDEM TRIBUTÁRIA - EM CIMA DE TRIBUTOS

    ORDEM ECONÔMICA - EM CIMA DE EMPRESAS (CARTEL) - PENA: RECLUSÃO DE 2 a 5 anos e Multa

    ORDEM DE CONSUMO - SOBRE PRODUTOS E CLIENTES

  • Queria saber de ondem vem esse conceito de "mesmo grupo econômico". O meu entendimento foi que grupo econômico = segmento econômico.

  • O ruim dessa questão é identificar o significado de "mesmo grupo econômico". No caso, eu entendi que é uma PJ combinando valor com suas filiais. #tenteoutravez!

  • Pessoal,

    Para aclarar a compreensão de grupo econômico, tendo eu remotas lembranças do direito do trabalho, trouxe um conceito retirado do site do Migalhas, baseado na CLT:

    Considera-se grupo econômico, no âmbito do direito do trabalho, a situação em que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, se apesar delas possuírem autonomia reconhecerem, espontaneamente, a existência do mencionado grupo.

    Site:

    Um abraço.

  • Questão inteligentíssima!

    O item está correto, pois o acerto ou ajuste com o fim de tabelar os preços de seus produtos será considerado crime contra a ordem econômica somente se estiver presente o dolo específico de dominar o mercado ou eliminar a concorrência, total ou parcialmente:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de EMPRESAS;   

    Assim, o item está correto.

    Resposta: C

  • Acredito que se trata de crime contra as relações de consumo, e não crime contra a ordem tributária.

  • Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas

    Errada porque não está expressamente prevista para o mesmo grupo economico.

  • Acredito que essa previsão estava positivada no art. 4º, inciso III, e que foi revogada pela Lei .

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    III - discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;

  • mesmo grupo econômico é bem amplo. Por exemplo, vários postos de combustíveis de diferentes pjs, não deixa de ser mesmo grupo econômico de atividade combustíveis.