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ID
1273228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Para que se caracterize a prática do crime de lavagem, é necessário que o agente percorra todas as etapas, que são a colocação ou introdução do bem, direito ou valor no sistema financeiro, seguida da ocultação ou dissimulação desse bem, direito ou valor e a sua integração ao sistema econômico.

Alternativas
Comentários
  • O crime de lavagem se consuma com a pratica de qualquer uma das 3 fases (Colocação, Ocultação e Integração)... NÃO exige a "LAVAGEM COMPLETA".


     

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO SUBSUNÇÃO DA CONDUTA DELIMITADA NO ACÓRDÃO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA ABSOLVER A AGRAVANTE.

    (...) 

    3. Ainda que a mera ocultação, identificada como a primeira fase do ciclo de lavagem de dinheiro, caracterize o crime descrito no art. 1° da Lei n. 9.613/1998, porquanto o tipo penal não exige, para a sua consumação, as demais etapas para dissimular e reinserir os ativos na economia formal, a conduta, para ser reconhecida como típica, deve estar acompanhada de um elemento subjetivo específico, qual seja, a finalidade de emprestar aparência de licitude aos valores ocultados, em preparação para as fases seguintes, denominadas dissimulação e reintegração.

    (...)

    (AgRg no AREsp 328.229/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)

  • ERRADO ..                                                                                                                                                                                                      Fases da Lavagem

    1ª Colocação (placement) – Introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro. Ex Smurfing, divisão das vultuosas quantias em pequenos depósitos para não levantar suspeitas. Na 1ª fase, denominada fase de ocultação ou colocação (placement stage), os criminosos procuram livrar-se materialmente das somas de dinheiro que geraram suas atividades ilícitas. O efetivo arrecadado é normalmente transferido a uma zona ou localidade distinta daquela de onde se originou, colocando-se, em seguida, em estabelecimentos financeiros tradicionais ou não tradicionais, ou ainda em outros tipos de negócios de variadas condições. A característica principal dessa fase é a intenção de desfazimento material das somas arrecadadas, sem ocultar a identidade dos titulares.

    2ª Dissimulação ou Mascaramento (Layering) – São feitas várias movimentações financeiras com o objetivo de dificultar o rastreamento da origem ilícita dos valores. Numa 2ª etapa, conhecida como fase de escurecimento controle ou dissimulação (layering stage), oculta-se a origem dos produtos ilícitos, mediante a realização de numerosas e complexas, transações financeiras. Busca-se fazer desaparecer o vínculo existente entre o delinquente e o bem procedente de sua atuação. Essa fase visa a desligar os fundos de sua origem, gerando um complexo sistema de amontoamento de transações financeiras, no intuito de dificultar sua descoberta pelas autoridades.

    3ª Integração (integration) – Após dar aparência licita ao dinheiro ilícito, esses são reitroduzidos no sistema financeiro como se fossem lícitos, servindo inclusive para financiar novas atividades criminosas. Na 3ª fase, Fase de Integração ou Reinversão (integration stage), o capital ilicitamente obtido já conta com aparência de legalidade; logo, pode ser utilizado no sistema econômico e financeiro como se se tratasse de dinheiro licitamente obtido. Os sistemas de integração introduzem os  produtos lavados na economia de maneira que pareçam investimentos normais, créditos ou investimentos de poupança. Os procedimentos de integração situam os fundos obtidos com a lavagem na economia.

    FAUSTO DE SANCTIS identifica, ainda, uma 4ª FASE, chamada fase de reciclagem (recycling stage), que consiste na ação de limpar os rastros, encerrando contras bancárias, sacando valores, simulando venda de bens,. etc com o objetivo de dificultar ainda, mais a descoberta de toda operação ilícita.                                                                                                                                                                                                               STF – A consumação do crime não depende da ocorrência das três fases.

  • Resposta: Errado

    Fases da Lavagem de Capitais

    A doutrina, seguindo modelo traçado pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Capitais (GAF), diz que são três fases:

    1ª Fase - Colocação (placement): introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro. É o melhor momento de se perceber a lavagem. São utilizadas inúmeras técnicas, como por exemplo o Smurfing: sujeito obteve muito dinheiro em ação ilícita, então pulveriza em pequenos depósitos, para não despertar a atenção das pessoas que são obrigadas a denunciar; geralmente, depósitos menores de 10 mil.

    2ª Fase - Dissimulação (Layering): são realizadas diversas movimentações financeiras com o objetivo de dificultar o rastreamento da origem ilícita dos valores. Exemplo: movimentações eletrônicas, transfere de um lado para o outro.

    3ª Fase - Integração (Integration): nesta fase, já com aparência lícita os valores são reinvestidos nas mesmas atividades delituosas.

    STF, RHC 80.816: Máfia da Propina: esquema de lavagem usado por eles era primitivo - pegava dinheiro da propina e colocava na conta do cunhado; foram pegos na primeira fase, e surgiu a discussão - será que é crime tentado, consumado ou não houve crime? STF entendeu que a consumação da Lavagem independe do preenchimento dessas 3 fases.

  • Conforme Renato Brasileiro são três fases assim delineadas

    1ª Fase: colocação (placement) consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro. Exemplo Smurfing é o fracionamento de grandes quantias de dinheiro em pequenas quantias, assim não gera para o gerente do banco a obrigação de comunicar a operação suspeita.

    2ª fase: dissimulação ou mascaramento (lairing). Nessa fase são realizadas diversos negócios ou movimentações financeiras, com a finalidade de dificultar o rastreamento. Exemplo transferências eletrônicas, envio de moeda estrangeira para o exterior. Exemplo R$100.000,00 em várias contas.

    3ª fase: integração (integration), já com aparência lícita o dinheiro retorna para exercer atividades lícitas, retornando como capital para atividades (as vezes ilícitas).

    Fonte anotações do Curso CERS carreiras jurídicas. 

    Espero ter ajudado.

    Na visão dos tribunais superiores em especial STF RHC 80816. Não é necessária a ocorrência das três fases para que o crime esteja consumado. O julgamento tratou de fiscais da prefeitura de São Paulo, em que praticavam crimes de concussão e depositavam o dinheiro em duas contas, a primeira do próprio funcionário, a segunda na conta de um cunhado.

  • Pra que todo mundo repetir a mesma coisa? nuss

  • GABARITO - ERRADO

     

    Basta que prática qualquer uma delas.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Errado! Para que se caracterize a prática do crime de lavagem, NÃO é necessário que o agente percorra todas as etapas.

  • Para o STF não é necessária a ocorrência dessas três fases para a consumação do delito. O STF aduz que as fases são modelos doutrinários e didáticos, não exigindo o seu cumprimento. (RHC 80816) 

  • Não é necessaria a ocorrência das 3 FASES para a consumação do crime de lavagem, segundo STF.

    OBS: STF, entende que a fase de OCULTAÇÃO É CRIME PERMANENTE.

  • Outra questão para corroborar com a discussão.

     

    (CESPE/DPF/2013) O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes: colocação (placement), dissimulação (layering) e integração (integration), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

     

    GABARITO: CERTO

  • [C]olocação
    [O]ocultação
    [I]ntagração

    A realização de uma dessa fases já é o suficente para se caracterizar lavagem de dinheiro.

  • GT ERRADO.

    O CRIME DE LAVAGEM SE CONSUMA COM A PRÁTICA DE QUALQUER DAS TRÊS FASES, VEJAMOS, (COLOCAÇÃO, OU, OCULTAÇÃO, OU, INTEGRAÇÃO). NÃO SE EXIGINDO ASSIM A LAVAGEM COMPLETA.

    SEREI DELTA, PELA HONRA E A GLÓRIA DO SENHOR.

  • O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes: colocação (placement), dissimulação (layering) e integração (integration), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

  • Gabarito: ERRADO.

    Conforme a jurisprudência do STF não é necessária a ocorrência das 3 fases para a consumação do delito. 

  • ERRADO

    FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO:

    1.COLOCAÇÃO: do dinheiro no sistema econômico. Movimentação do dinheiro.

    2.OCULTAÇÃO (Crime permanente): Dificultar o rastreamento contábil. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências.

    3.INTEGRAÇÃO: Os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico.

    PARA O STF NÃO HÁ NECESSIDADE QUE OCORRAM TODAS AS FASES. O CRIME SE CONSUMA COM A PRIMEIRA FASE.

    LAVAGEM PERFEITA OU PLENA: Quando passa pelas três fases.

  • Questão ERRADA

    Não é necessário a ocorrência de todas as etapas!

    Contudo, STJ entende que não há Ocultação nem Dissimulação se agente coloca em próprio nome.

    PERTENCELEMOS!

  • Questão ERRADA

    Não é necessário a ocorrência de todas as etapas!

    Caso aconteça será lavagem plena ou perfeita.

    concurseiro_alfa_ofc

  • Questão ERRADA

    Não é necessário a ocorrência de todas as etapas!

    Caso aconteça será lavagem plena ou perfeita.

    concurseiro_alfa_ofc

  • As fases dos crimes de lavagem de dinheiro são: colocação/placement; encobrimento/dissimulação/ocultação/layering e integração/integration. Contudo, o STF decidiu que a consumação do crime não depende da ocorrência das três fases.

  • Para complementar, durante a segunda fase da lavagem (OCULTAÇÃO/ LAYERING), existe a prática de SMURFING/ ESTRUTURAÇÃO: é uma das técnicas utilizadas pelos lavadores de capital profissionais, que consiste no fracionamento de uma grande quantia em pequenos valores, de modo a escapar do controle administrativo imposto às instituições financeiras evitando assim que grandes vultos de dinheiro.

    Ex: Vários depósitos mensais em contas bancárias de terceiros, em pequenos valores de R$1.000,00. Totalizando a lavagem de R$100.000,00.

  • O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes: colocação (placement), dissimulação (layering) e integração (integration), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

  • STJ JURISPRUDÊNCIAS EM TESE - EDIÇÃO 166

    5 O tipo penal do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 é de ação múltipla ou plurinuclear, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos mencionados na descrição típica e relacionando-se com qualquer das fases do branqueamento de capitais (ocultação, dissimulação, reintrodução), não exigindo a demonstração da ocorrência de todos os três passos do processo de branqueamento.

  • Se admite tentativa então não precisa de todas as fases

  • Diga não aos textos imensos.

  •  Fases da lavagem - “iter criminis”

    Conforme o STF, a concretização de uma destas fases já é suficiente para se ter o crime na forma consumada

    ⇒ Adota-se a doutrina norte-americana: ( macete = COI )

    -1ª Fase: Colocação (placement) - o ativo sujo é posto em circulação; o dinheiro é "colocado" no mercado. 

    *Obs: estes ativos sujos geralmente são colocados em circulação de maneira gradual e em pequenas quantidades ⇒ "smurfing", pitufeo.

    -2ª Fase: Ocultação (dissimulação, layering) - escopo de dificultar o rastreamento econômico dos ativos ilícitos já postos em circulação. → branqueamento dos ativos sujos. 

    → Uso volumoso de transações eletrônicas, principalmente em países que guardam alto sigilo das movimentações bancárias (paraísos fiscais). 

    -3ª Fase: Integração -   integrar o ativo já branqueado de maneira formal à economia regular, dando a impressão de ser um ativo "limpo" e capitalizado de maneira lícita. 

    *Ex.: compra de uma empresa já existente, aquisição de um empreendimento imobiliário (Flávio Bolsonaro que o diga kkk)

  • A questão versa sobre o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, descritos na Lei nº 9.613/1998. De acordo com a doutrina: “(...) o modelo ideal de lavagem de capitais envolve três etapas independentes, a saber: a) Colocação (placement): consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática do crime antecedente. (...) b) Dissimulação ou mascaramento (layering): nesta fase são realizados diversos negócios ou movimentações financeiras, a fim de impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores. De modo a dificultar a reconstrução da trilha do papel (paper trail) pelas autoridades estatais, os valores inseridos no mercado financeiro na etapa anterior são pulverizados através de operações e transações financeiras variadas e sucessivas (...). c) Integração (integration): com a aparência lícita, os bens são formalmente incorporados ao sistema econômico, geralmente por meio de investimentos no mercado mobiliário ou imobiliário, transações de importação/exportação com preços superfaturados (ou subfaturados), ou aquisição de bens em geral (...). A despeito da importância do estudo dessas três etapas para que se possa compreender um ciclo completo de lavagem de capitais, é de todo relevante destacar que não se exige a ocorrência dessas três fases para a consumação do delito. Nenhum dos tipos penais exige, para a consumação, que o dinheiro venha a ser integrado com aparência lícita ao sistema econômico formal. A própria redação do tipo penal de lavagem de capitais autoriza a conclusão no sentido de que não é necessário expressamente o exaurimento integral das condutas do modelo trifásico para a consumação do crime" (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 3ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2015, p. 290/292).


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • basta somente uma para ser configurado o referido crime.