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ID
1273231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Não é necessária para a caracterização da lavagem a existência de processo-crime envolvendo o crime antecedente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    EMENTA: Quinta Turma -PRESCRIÇÃO. CRIME ANTECEDENTE. LAVAGEM DE DINHEIRO.

    A extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes não implica o reconhecimento da atipicidade do delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) imputado ao paciente. Nos termos do art. 2º, II, § 1º da lei mencionada, para a configuração do delito de lavagem de dinheiro não há necessidade de prova cabal do crime anterior, mas apenas a demonstração de indícios suficientes de sua existência. Assim sendo, o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente. (..)

  • Gabarito: Certo.

     

     

    Lei n. 9.613/1998:

     

    Art. 2º. O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

     

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

     

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • GABARITO - CERTO

     

    Não é necessário que haja processo. Bastanto a demonstração de indícios suficientes de sua existência.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Relação entre a LAVAGEM e o ANTECEDENTE:

     

    - autonomia processual: o processo de lavagem independe do processo do antecedente, bastando que exista algum antecedente (na verdade, basta a simples exitência de indícios).

    - acessoriedade material limitada: basta que antecedente configure o injusto penal (fato típico + ilícito)

  • Lavagem e crime acessorio. Mas processualmente nao.

  • O crime de lavagem de dinheiro, para ser caracterizado,não há necessidade de prova cabal, bastando indícios suficientes de sua existência.
  • Não é necessária para a caracterização da lavagem a existência de processo-crime envolvendo o crime antecedente. CERTO, NÃO PRECISA TER PROCESSO, MAS PRECISO DEMONSTRAR NA DENUNCIA PROVAS DA ORIGEM POR INFRAÇAO PENAL ANTECEDENTE: É A JUSTA CAUSA DUPLICADA.

  • A majoritária jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento e da condenação em crime antecedente, sendo necessário apenas sejam apontados os indícios suficientes da prática do delito anterior.” (HC 137.628/RJ, julgado em 26/10/2010, DJe 17/12/2010).

  • Gabarito: CERTO

    O processo e julgamento do crime de lavagem de capitais INDEPENDE do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos na Lei de Lavagem a decisão sobre a unidade de processo e julgamento e não ao juiz do crime antecedente.

    A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime OU extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

  • QUESTÃO ATUALIZADA PARA 2020

    GABARITO CORRETO!

    GERAÇÃO

    TRÁFICO

    GERAÇÃO

    ROL TAXATIVO

    GERAÇÃO (BR tá aqui)

    INDEPENDEM DO PROCESSO E JULGAMENTOS DE CRIMES ANTERIORES. MAS TEM QUE EXISTIR UMA INFRAÇÃO PENAL

    PERTENCELEMOS!

  • GABARITO CORRETO

    1a GERAÇÃO

    TRÁFICO DE DROGAS

    .

    2a GERAÇÃO

    ROL TAXATIVO

    .

    3a GERAÇÃO (BR tá aqui)

    INDEPENDEM DO PROCESSO E JULGAMENTOS DE CRIMES ANTERIORES. MAS TEM QUE EXISTIR UMA INFRAÇÃO PENAL

  • CORRETO.

    Basta haver indícios da infração penal antecedente.

  • A questão tem como tema a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a qual foi significativamente alterada pela Lei n° 12.683/2012, que excluiu o rol de infrações penais antecedentes antes previstas no artigo 1° daquele diploma legal. A partir desta alteração legislativa, a Lei nº 9.613/1998 passou a ser considerada como uma lei de terceira geração, justamente por não mais existir a limitação de um rol de crimes antecedentes. Desta forma, antes da Lei 12.683/2012, o crime de lavagem de dinheiro somente poderia se configurar diante de determinados crimes antecedentes. Com a alteração, o referido crime pode agora se configurar diante de qualquer infração penal antecedente que resulte em proveito econômico. Assim sendo, as alterações promovidas pela Lei 12.683/2012 não estabeleceram a não exigência de crimes antecedentes, ao contrário, ampliaram a possibilidade de configuração do crime de lavagem de dinheiro em face de qualquer infração penal antecedente.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Complemento...

    A lavagem de dinheiro, como a receptação, é crime acessório, ou, no dizer de C. Bitencourt, parasitário. Ambos são marcados pela consequencialidade.

    Fases da Lavagem :

    1ª. colocação (placement) – consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores; para tanto, utilizasse a técnica smurfing, isto é, o fracionamento de grandes quantias em pequenos valores.

     

    2ª. Dissimulação (layering) – nessa fase é realizada uma série de negócios ou movimentações financeiras a fim de impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores (paper trail).

     

    3ª. Intragração (integration) – nessa fase os bens já ostentam aparência lícita, estando formalmente incorporados ao sistema econômico, normalmente por meio de investimento na prática de novos delitos ou no mercado mobiliário ou imobiliário.

     

  • O processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro não depende do processo e julgamento da infração penal antecedente, mesmo que praticados no exterior.....

  • Sendo um crime, em regra contra ordem tributária, é só pensar que - por mais que não ocorreu um crime, tal objeto precisa ser sanado.

  • O crime de lavagem de dinheiro, para ser caracterizado,não há necessidade de prova cabal, bastando indícios suficientes de sua existência.

  • é um tipo penal autônomo