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ID
1273282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à pena regimental de perda do mandato parlamentar e aos seus requisitos procedimentais.

Entende-se por princípio da unidade de legislatura aquele que faz cessar, a partir de cada novo quadriênio, todos os assuntos iniciados no período imediatamente anterior. O STF, ao analisar esse tema, firmou orientação no sentido de que referido princípio não se reveste de efeito preclusivo, em processo de cassação de mandato legislativo cujos fatos motivadores tenham ocorrido em legislatura anterior.

Alternativas
Comentários
  • O PRINCÍPIO DA UNIDADE DE LEGISLATURA NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CASSAÇÃO DE MANDATO LEGISLATIVO, AINDA QUE POR ATOS ATENTATÓRIOS AO DECORO PARLAMENTAR COMETIDOS, POR TITULAR DE MANDATO LEGISLATIVO, NA LEGISLATURA ANTERIOR. 

    Princípio da Unidade de Legislatura e Falta de Decoro Parlamentar - MS (MC) 24.458-DF - Informativo 298, STF.

  • basta lembrar do governo Dilma! É oq esta acontecendo com ela atualmente.

  • Leia o voto do ministro Celso de Mello, no caso Pinheiro Landim: 

    MED. CAUT. EM MANDADO DE SEGURANÇA

    24.458-5 DISTRITO FEDERAL

    (....) o princípio da unidade de legislatura – que faz cessar, a partir de cada novo quadriênio, todos os assuntos iniciados no período imediatamente anterior, dissolvendo-se, desse modo, todos os vínculos com a legislatura precedente (JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Princípios do Processo de Formação das Leis no Direito Constitucional”, p. 38/39, item n. 14, 1964, RT) – rege, essencialmente, o processo de elaboração legislativa, tanto que, encerrado o período quadrienal a que se refere o art. 44, parágrafo único, da Constituição Federal, dar-se-á, na Câmara dos Deputados, o arquivamento das proposições legislativas, com a só exceção de alguns projetos taxativamente relacionados na norma regimental (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 105).

    É por essa razão que o eminente Professor JOSÉ AFONSO DA SILVA, ao tratar do postulado da unidade de legislatura, examina-o dentre os princípios que informam o processo constitucional de formação das leis.

    De outro lado, e ao contrário da limitação de ordem temporal imposta à atividade investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito – cujo âmbito de atuação não pode ultrapassar a legislatura em que instauradas (HC 71.193/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE – MS 22.858/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO) –, cumpre rememorar que o Supremo Tribunal Federal, como precedentemente assinalado, já firmou orientação no sentido de que o princípio da unidade de legislatura não se reveste de efeito preclusivo, em tema de cassação de mandato legislativo, por falta de decoro parlamentar, ainda que por fatos ocorridos em legislatura anterior (MS 23.388/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Pleno).

    Isso significa, portanto, que o princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar - contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente - procedimento de caráter político- -administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 55, I, “e”, §§ 1º e 2º).

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-ago-21/stf_renuncia_reeleicao_nao_livram_sanguessugas.

  • .

    Entende-se por princípio da unidade de legislatura aquele que faz cessar, a partir de cada novo quadriênio, todos os assuntos iniciados no período imediatamente anterior. O STF, ao analisar esse tema, firmou orientação no sentido de que referido princípio não se reveste de efeito preclusivo, em processo de cassação de mandato legislativo cujos fatos motivadores tenham ocorrido em legislatura anterior.

     

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 684 e 685):

     

    “O Supremo Tribunal Federal entende que a Constituição consagra o princípio da unidade da legislatura, segundo o qual, uma vez encerrada a legislatura, pelo transcurso do período de quatro anos, encerram-se automaticamente os processos e trabalhos realizados durante sua vigência (MS 24458, de 21/2/2003). Com isso, as Comissões Parlamentares de Inquérito instauradas em dada legislatura automaticamente são extintas ao se atingir seu termo final. Do mesmo modo, os projetos de lei em trâmite na Casa devem ser arquivados ao final da legislatura, salvo aqueles especificamente ressalvados no regimento interno da Casa, que não são afetados pelo transcurso do quadriênio legislativo.

     

    Entretanto, o princípio em apreço não impede a instauração de processo administrativo-disciplinar, com vistas à cassação do mandato parlamentar, em virtude de falta de decoro parlamentar praticada na legislatura anterior. Desse modo, estará sujeito a processo disciplinar, do qual poderá resultar a perda do mandato atual, aquele que já era titular de mandato na legislatura antecedente e nela se conduziu de forma contrária ao decoro parlamentar.

     

    A seguir, transcrevemos parcialmente o julgado da Corte, no qual se evidencia esta posição:

     

    (...) reconhecendo a possibilidade jurídico-constitucional de qualquer das Casas do Congresso Nacional adotar medidas destinadas a reprimir, com a cassação do mandato de seus próprios membros, fatos atentatórios à dignidade do oficio legislativo e lesivos ao decoro parlamentar, mesmo que ocorridos no curso de anterior legislatura, desde que, já então, o infrator ostentasse a condição de membro do Parlamento. (MS 24458, de 21/2/2003)” (Grifamos)

  • Princípio da unidade da legislatura - conceito

    .

    O princípio da unidade da legislatura significa que cada legislatura forma um colegiado único, de personalidade peculiar definida, autônomo com relação à legislatura anterior e à posterior, motivo pelo qual os projetos e comissões temporárias, ao fim do período de quatro anos, são arquivados ou desfeitas, salvo em caso de iniciativa extraparlamentar, como os projetos de iniciativa do Executivo, Judiciário, MP, Tribunais de Contas e popular, justamente por não integrarem o colegiado parlamentar.

    .

    Fonte: MANUAL BÁSICO DO PROCESSO LEGISLATIVO NAS COMISSÕES PARLAMENTARES, em http://al.go.leg.br/arquivos/asstematico/69.pdf 

  • CERTO.

    “O princípio da unidade de legislatura não impede a instauração de procedimento de cassação de mandato legislativo, ainda que por atos atentatórios ao decoro parlamentar cometidos, por titular de mandato legislativo, na legislatura anterior”,

  • Entende-se por princípio da unidade de legislatura aquele que faz cessar, a partir de cada novo quadriênio, todos os assuntos iniciados no período imediatamente anterior. O STF, ao analisar esse tema, firmou orientação no sentido de que referido princípio não se reveste de efeito preclusivo, em processo de cassação de mandato legislativo cujos fatos motivadores tenham ocorrido em legislatura anterior. Resposta: Certo.

     

    Comentário: tal princípio faz cessar a cada novo quadriênio todos os assuntos iniciados no período anterior.

  • Não entendi bulhufas

    Ponto positivo: Não cairá na minha prova :D

  • ,MMMKKKKKKKKKKKKJJJ MEU DEUS, PARECIA QUE EU TAVA LENDO LATIM.

  • Gab: CERTO

    Basicamente a questão diz que um parlamentar NÃO PODE renunciar ao mandato para se livrar de processo em cassação de mandato. O STF firmou esse entendimento porque em 2003 o deputado Francisco Pinheiro Landim (PMDB), renunciou a seu mandato na Câmara de Deputados para escapar da cassação.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Não entendi nada, mas achei filosoficamente bonito, então marquei ''certo'' kkkkkkk