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Gabarito: CERTO.
Nacionalidade Derivada / Secundária / Adquirida (Voluntária) se divide em:
ORDINÁRIA = países de língua portuguesa + residência 1 ano interrupto + idoneidade moral. É discricionária!!!!
EXTRAORDINÁRIA = estrangeiros residentes de qualquer nacionalidade + 15 anos interruptos + sem condenação penal, (+) desde que requeiram nacionalidade brasileira. É vinculada!!!!
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art 105, I, b da CF.
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Gabarito CERTO
De acordo com a CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data
contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica ou do próprio Tribunal
bons estudos
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MINISTRO DE ESTADO, COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO OU DA AERONÁUTICA:
Quando pratica o ato ------------------> STJ
Quando é vítima do ato ----------------> STF
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Gabarito: certo.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo PACIENTE qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
c) os habeas corpus, quando o COAUTOR ou PACIENTE for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).
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CERTO!
STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:
- MINISTRO DE ESTADO
- MINISTRO DO STJ
- COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:
- GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF
- DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF
- MEMBROS DO TCE E DO DF
- MEMBROS DO TRF
- MEMBROS DO TRE
- MEMBROS DO TRT
- MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
- MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS
===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:
- TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO
- MINISTRO DE ESTADO
- COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO
===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA , QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:
- TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS
===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:
- TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS
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MARAVILHA!
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Art. 105 processar e julgar originalmente:
B) Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
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Dica importante em relação aos ministros de estado e comandantes da marinha, exército e aeronáutica:
a) Quando forem autoridades coatoras - Competência do STJ
b) Quando forem pacientes - Cmpetência do STF - art. 102, I, d.
Bons estudos.
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Boa tarde
Ministros de Estado, comandantes das forças Nacionais, membros dos Tribunais de Conta e chefes da carreira diplomática
Quando:
Coatores: STJ
Pacientes: STF
Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade: STF
Precisando de uma injeção de ânimo nos seus estudos ? https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA
Bons estudos
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MINISTROS DE ESTADO E COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA:
- INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE: STF
- HCs EM QUE FOREM PACIENTES: STF
- HCs EM QUE FOREM AUTORIDADE COATORA: STJ
- MS e HD EM QUE FOREM AUTORIDADE COATORA: STJ
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Esqueminha lógico.
Sotrofeudo, paizão protetor. Protege seus mini filhos e a MÃE deles, quando sofrem qualquer tipo de ilegalidade. Mas os fdp insistem em ficar fazendo merda junto com Seu Tio João.
STF = pacientes HC; Ministros e Cmt da MAE (Marinha, Aeronáutica, Exército);
STJ = coatores HC, MS, HD.
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Pela pertinência do tema, cabe lembrar que será competente o STF para julgar MS contra ato do Ministro da Justiça em questão de extradição.
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GABARITO: CERTO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: Competirá ao STJ analisar mandado de segurança que seja impetrado contra o referido ato do ministro da Justiça.
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Prêmio Nobel Otto, Prêmio Nobel. Ficaremos ricos