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Resposta correta: letra D
Artigo 312, §2º, CP: peculato-culposo
O funcionário que concorre culposamente para o crime de outrem reponde pela modalidade culposa.
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ASSERTIVA A: ERRADA
Art. 330 CP: Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL CONFIGURA O CRIME DE RESISTÊNCIA!
Art. 329 CP: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
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ASSERTIVA B: ERRADA
O CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA INTEGRA O ROL DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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ASSERTIVA C: ERRADA
O DISPOSTO NA ASSERTIVA CONFIGURA O CRIME PREVISTO NO ART. 343 DO CP E NÃO O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP).
Art. 343 CP: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Art. 333 CP: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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ASSERTIVA E: ERRADA
O DISPOSTO NA ASSERTIVA CONFIGURA O CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ART. 321 CP) E NÃO O CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (ART. 320 CP).
Art. 320 CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Art. 321 CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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A) Crime de Resistência Art. 329
B)DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Art 332.
C) Crime de Falso testemunho ou falsa perícia Art 342
D) CORRETA Peculato culposo ART 312 § 2º
E) Crime de Advocacia administrativa Art 321
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C) A conduta de oferecer dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em processo penal caracteriza o crime de corrupção ativa.
Bom, sabemos que essa alternativa está errada, mas, qual seria a terminologia correta desse crime? Vamos analisar:
Crime de falso testemunho ou falsa perícia (crime praticado por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete contra a adm da justiça) Art. 342 - Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou juízo arbitral.
Crime de corrupção ativa (crime praticado por funcionário público contra a adm em geral): Art. 333 - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (crime cometido por esses agentes contra a adm da justiça) Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
Então, com base nessas informações, sabemos que a transcrição correta da afirmação é:
A conduta de oferecer dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em processo penal caracteriza o crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.
E AÍ? É ISSO MESMO? Faz dois dias que estou estudando Direito penal para o TJ-SP 2015, se eu estiver errada, por favor, corrijam-me. Bons estudos!
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A) Crime de Resistência Art. 329
B)DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Art 332.
C) Crime de Falso testemunho ou falsa perícia Art 342
D) CORRETA Peculato culposo ART 312 § 2º
E) Crime de Advocacia administrativa Art 321
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a) errado. Crime de resistência.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
b) errado. O tráfico de influência integra o rol dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
c) errado. O Código Penal não atribuiu um nomen juris ao crime do art. 343, mas a doutrina o denomina de 'corrupção ativa de testemunha ou perito'.
Corrupção ativa de testemunha ou perito
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
d) correto.
e) errado. Pratica o crime de advocacia administrativa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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A) RESISTÊNCIA: Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)
B) DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
C) FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
D) GABARITO
E) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.
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Tráfico de influência é crime praticado por particular contra administração em geral. A exploração de prestígio, que é "parecido", é contra a administração da justiça.
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Resposta correta: Letra D.
O crime de peculato admite a forma culposa.
ASSERTIVA B: ERRADA
O CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA INTEGRA O ROL DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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(Q424545 - MPE-RS - 2014 - Secretário de Diligências)
A conduta de oferecer dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em processo penal caracteriza o crime de corrupção ativa.
ERRADO, porque caracteriza falso testemunho ou falsa perícia - art. 343 do CP
(Q300261 - CESPE - 2003 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados)
Configura-se o delito de corrupção ativa o fato de alguém oferecer dinheiro à testemunha para que esta, nas suas declarações em processo judicial, negue a verdade dos fatos.
ERRADO, porque configura falso testemunho ou falsa perícia - art. 343 do CP.
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O crime de peculato admite a forma culposa.
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gab d
erro da b: tráfico de influência é crime contra adm em geral, semelhante à exploração de prestígio q é crime contra justiça.
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Gab. D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Obs.: Em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o crime de PECULATO é o único que possui forma CULPOSA.
No caso de crime culposo, se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.
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Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Os crimes contra a administração pública estão previstos no título XI do Código Penal e, dentre outros bens jurídicos, visam proteger a moralidade administrativa e o correto funcionamento dos órgãos da administração pública. A questão se refere a diversos delitos funcionais e suas consequências. Assim, examinemos cada uma das alternativas.
A- Incorreta. O crime descrito se subsome ao delito de resistência, do art. 329 do Código Penal.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
B- Incorreta. O crime contra a administração da justiça diz respeito ao capítulo III do título XI, iniciando-se no art. 338 e terminando no tipo penal do art. 359 do CP. O crime de tráfico de influência está previsto no art. 332 do CP e é delito praticado por particular contra a administração pública.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
C- Incorreta. A corrupção ativa, do art. 333 do Código Penal, ocorre quando o agente oferece ou promete vantagem a funcionário público. O crime narrado na alternativa se subsome ao art. 343 do Código Penal.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
D- Correta. O crime de peculato é o único delito contra a administração pública que possui modalidade culposa, conforme art. 312, § 2º do CP.
Peculato culposo
(Art. 312) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
E- Incorreta. A conduta narrada se subsome ao crime de advocacia administrativa, do art. 321 do CP.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Gabarito do professor: D