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ID
1273654
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA, Os Vereadores serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva. Art. 295, II, CPP;

    b) CORRETA, A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem econômica. Art. 312, caput, CPP;

    c) ERRADAO juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 (setenta) anos. Aos maiores de 80 anos, conforme art.318, I, do CPP;

    d) CORRETA, É considerada medida cautelar diversa da prisão o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixo. Art. 319, V, CPP;

    e) CORRETA, Não será concedida a fiança em caso de prisão civil. Art. 324, II, CPP.

  • Para complementar, é legal diferenciar a prisão domiciliar cautelar prevista no CPP (artigos 317 e 318) da prisão domiciliar penal prevista na LEP (artigo 117):

    PRISÃO DOMICILIAR CAUTELAR:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.


    PRISÃO DOMICILIAR PENAL

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.


    PS: ainda, importante lembrar que existe a medida cautelar diversa da prisão re RECOLHIMENTO DOMICILIAR (prevista no item d), que não se confunde com as demais.


  • maior de 80 (oitenta) anos;

  • ATENÇÃO nas modificações do art. 318 do CPP em 2016!!

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) 

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) 

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  • Maior de 80 anos;

    Alternativa incorreta: Letra C !

  • GABARITO - LETRA C

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 318 - Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • 80 caraiiiiii, 70 e nao obrigatoriedade a votar em constitucional!!!

  • Desse jeito, Tavi! HAHAHA

  • LETRA C INCORRETA

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

  • vale lembrar que a letra c estaria correta, se a questão pedisse conforme a LEP