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Pura cópia da portaria normativa nº 5
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SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - PORTARIA Nº 044/06-GS/SET, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
PROCESSO – É o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instruções para pagamento de despesas; assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos.
Bons estudos!!
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... Por sinal, muito mal redigida esta Portaria! "Tais procedimentos" deixa ambígua a questão, pois "estudo mais detalhado, despachos, pareceres técnicos, anexos ou instruções para pagamento de despesas" não são realizados pelos mesmos órgãos que protocolam e autuam o processo!
Pior é que nem cabe recurso!
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Correta.
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Certo.
PROCESSO – É o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado,
bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda,
instruções para pagamento de despesas; assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos
autorizados a executar tais procedimentos
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