SóProvas


ID
1274392
Banca
FCC
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.080/1990, à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

    III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) de vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição; e

    d) de saúde do trabalhador;

    V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;

    VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;

    VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

    VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

    IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;

    X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

    XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

    XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;

    XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.

  • a) participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador - Compete a direção nacional do SUS (de acordo com o Art. 16 - Item V).

    b) elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde - Compete a direção nacional do SUS (de acordo com o Art. 16 - Item XIV).

    c) acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS - Resposta Certa pois compete a direção estadual do SUS (de acordo com o Art.17- Item II).

    d) formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição - Compete a direção nacional do SUS (de acordo com o Art. 16 - Item I).

    e) definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade e de rede de laboratórios de saúde pública - Compete a direção nacional do SUS (de acordo com o Art. 16 - Item III, a e b).

  • A direção NACIONAL do SUS compete ações de: APOIO, FORMULAÇÃO, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO de Políticas, DEFINIÇÃO DE NORMAS.

     

    Direção Estadual compete

    Promover a DESCENTRALIZAÇÃO para os Municípios;

    Acompanhar, controlar e avaliar as REDES hierarquizadas do SUS;

    Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios;

    Executar SUPLEtivamente ações e serviços de saúde.

    Coordenar de forma  complementar.

     

    Direção Municipal compete ações de:

    Execução, gerência, controle e fiscalização dos serviços públicos de saúde;

    Formação de consórcios administrativos intermunicipais; 

    Laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

    Celebração de CONTRATOS & CONVÊNIOS com entidades prestadoras de serviços privados de saúde,

    Bem como controlar e avaliar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

  • Letra C - art. 17, II da Lei 8.080/90

  • C.

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;.

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

    III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) de vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição; e

    d) de saúde do trabalhador;

    V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;

    VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;

    VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

    VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

    IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;

    X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

    XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

    XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;

    XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.

  • GAB: C

    ESPECÍFICAS DA DNS

    Sistemas de rede integradas de assistência de alta complexidade;

    Cooperação técnica e financeira;

    Serviços estaduais e municipais de referência nacional;

    Planejamento Estratégico Nacional;

    Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação técnica e financeira do SUS;

    Patrimônio Genético.

    ESPECÍFICAS DA DES e DF

    Redes hierarquizadas do SUS;

    Apoio técnico e financeiro;

    Estabelecimentos hospitalares de referência e Sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional;

    Morbidade e mortalidade.

    ESPECÍFICAS DA DNS e DF

    Rede regionalizada e hierarquizada do SUS;

    Consórcios administrativos intermunicipais.

    .

    .

    Mt 21:22 E tudo o que pedirdes...