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Cópia autenticada sim, pode ser autuada.
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É admitido cópia autenticada, mas nunca fax. Quem envia o fax tem um prazo estipulado por lei para enviar o original.
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o erro da questão está na primeira parte, veja o que diz a PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 do Minitério do Planejamento.
As mensagens e documentos resultantes de transmissão via fax não poderão se constituir em peças de processo.
O processo deve ser autuado, preferencialmente, por um documento original; no entanto, pode ser autuado utilizando-se uma cópia de documento, considerando-se que o servidor tem fé pública para autenticar documentos e fazer reconhecimento de firmas.
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Segundo o Manual de Gerenciamento de Documentos do MPOG:
"O processo só poderá ser formado a partir de:
a) Originais de documentos;
b) Cópias de documentos, quando requerida pela autoridade competente, desde que
autenticada em conferência com original."
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A autuação do processo deve ser feita, preferencialmente, a partir de um documento original; no entanto, pode-se utilizar uma cópia de documento, autenticada por alguém dotado de fé pública. Documentos transmitidos por fax, entretanto, não podem constituir peças de processo. CERTO
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A autuação do processo deve ser feita, preferencialmente, a partir de um documento original, no entanto, pode-se utilizar uma cópia de documento, autenticada por alguém dotado de fé pública. Documentos por fax, entretanto, não podem constituir peças de um processo.
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Cópia autenticada pode, fax não.
Q698704 - EMBASA 2010
A autuação do processo deve ser feita, preferencialmente, a partir de um documento original; no entanto, pode-se utilizar uma cópia de documento, autenticada por alguém dotado de fé pública. Documentos transmitidos por fax, entretanto, não podem constituir peças de processo. (gab: certo)
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Com esse raciocínio as cartas precatórias não existiriam.
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Não qualquer tipo de cópia. Tem que ser cópia autenticada.