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Gabarito: E
CRFB/88 Art. 24, XII
A, B, C e D: privativamente União
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Informática: privativa da União (art. 22, IV)
Navegação fluvial: privativa da União (art. 22, X)
Comércio exterior e interestadual: privativa da União (art. 22, VIII)
Trânsito e transporte: privativa da União (art. 22, XI)
Previdência social, proteção e defesa da saúde: concorrente entre União, Estados, DF (art. 24, XII)
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Só complementando, pra não confundir com segUridade social, que é privativa da União.
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previdência social = concorrente.
SEGURIDADE SOCIAL = PRIVATIVA.
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VALE LEMBRAR QUE SE TRATA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CADA ENTE.
- REGIME GERAL: UNIÃO (direito do trabalho - privativo da união)
- REGIME PRÓPRIO: UNIÃO, ESTADOS E DF. (competência concorrente)
GABARITO ''E''
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LETRA E
Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra quase SEMPRE É CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; (EXCEÇÃO)
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MACETE: TRIFIPENECU.
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privativamente à União legislar sobre ---> segUridade social
Concorrente da U, E, DF legislar sobre ---> previdênCia social
Gab: E
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Não confundir:
* compete privativamente à União --> TRÂNSITO e TRANSPORTE
* competência comum aos entes federados --> política de educação para a segurança no trânsito
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* compete privativamente à União legislar sobre ---> SEGURIDADE SOCIAL
* competência concorrente da União, dos Estados e do DF legislar sobre ---> PREVIDÊNCIA SOCIAL
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;