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Gabarito: D
CRFB/88
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
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Presto concursos públicos há 13 anos, retomei meus estudos depois de muito tempo parado e ainda me deparo com questões decorebas desse jeito. Rídiculo!!!!
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Questão decoreba. --'
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Recentemente o deputado o deputado Chico Alencar e deputados enviaram requerimento ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) questionando sobre o concurso do INSS, no que foram atendidos dentro do prazo, que seria de 30 dias, motivo pelo qual fez elogios ao Ministério
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GABARITO: D
Na dúvida tasque 30 dias...costuma dar certo...rssss
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acredito que esse tipo de questão não mede conhecimento de ninguem
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A banca quer te eliminar e não te aprovar, então estudem sem reclamar !
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"não suporto mimimi de quem naum tem boa memoria". Cristiano, você deve ser muito "fodão" mesmo. Já passou em algum concurso, mano? Ou está só querendo tirar onda com quem está estudando? Assista a algumas aluas de português na QC antes de fazer comentários idiotas!
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Concordo com vc, Daniel Lopes!
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Nao tenho boa memoria, mas Cristiano tem razao, tem coisas que tem q saber.
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Valeu Cristiano pela dica. Porém, humildade é tudo no serviço público... do contrário, você dança.
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Pessoal, vamos deixar de querer demonstrar superioridade com palavras destrutivas. Que tal fazer pela trilha mais inteligente, isto é, tentar derrubar o candidato na raça, estudando e conquistando a vaga que seria de outrem?? Pra que ficar se pabulando aqui??? Ora, aqui todo mundo é igual... Existem comentários que são críticas construtivas e para o bem. Aí onde devemos caminhar. Vamos preservar o espírito de urbanidade e respeito para com os nossos pares.
Bons estudos!
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Considerável parte das matérias que estudamos são baseadas no decoreba... esta é mais uma! Vamo que vamo!
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Vivendo e decorando...
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LETRA D
Macete : PEDIDO ESCRITO -> P3DID0 ESCRITO -> 30 dias
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CASSIANO É MONSTRO DOS MACETES !
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LEI SECA
ART 50 CF
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
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ESQUEMATIZADO
1) Mesas da CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL
2)PEDIDO ESCRITO DE INFORMAÇÕES
3)MIN. DE ESTADO
4) PRAZO DE 30 DIAS
5) NÃO ATENDIDO , RECUSA, INFORMAÇÕES FALSAS
6) CRIME DE RESPONSABILIDADE
----> QUEM JULGA CRIME DE RESPONSABILIDADE DE MINISTRO ESTADO?
a) CONEXO COM O PRESIDÊNTE DA REPÚBLICA = SENADO FEDERAL
b) SEM SER CONEXO COM O DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = STF
C) CRIME COMUM = STF
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MINisTRos = INformação -> TRinta dias
Tomada de contas do Pres da Rep -> Presidente é mais importante que ministro, daí dobra o tempo = 60 dias
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
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GABARITO: D
Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.