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Gabarito: C
CRFB/88
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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Art. 21, CF: Compete à União:
XII- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres.
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mas então a M.P. não precisa ser tão urgente assim, basta que seja relevante, é isso mesmo?
Fala no Art. 62 que "Em caso de relevância E urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, (...)". Esse relevância e urgência me deixou com muita dúvida em relação à primeira medida pois acho que esse tema poderia ser regulamentado por uma lei e passar por todo o processo legislativo sem problema nenhum, acabei errando a questão..kkkk
me ajudem aí pessoal!!
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Também não visualizei o requisito de urgência na situação...aiaiai
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Não entendi também... A exploração não seria urgente nesse caso...
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Com relação aos colegas que suscitaram a questão da relevância e urgência, acredito que o método correto de analisar a questão seria:
"c) apenas a primeira possui
TEMA PASSÍVEL de ser trazido em medida provisória."
ou seja, matéria portuária NÃO É VEDADA, pode ser que o Presidente da República considere que esta matéria possuí os requisitos da MP, mas ao chegar no Congresso este a rejeite.
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A questão não entrou no "mérito" dos requisitos de relevância e urgência, mas tão somente sobre as limitações das Medidas Provisórias, ou seja, o que pode ser objeto delas e o que não pode. Por isso, o fundamento da questão está no §1º do art. 62, e não no caput do art. 62.
Cuidado, galera. Como dizia um professor meu: não sejam mais espertos que a prova. ;)
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Questão capciosa! O texto da questão não leva em consideração a questão de relevância e urgência, somente quer saber quais itens não constam como vedações do art.62, parágrafo 1º.
Nesse caso...
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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VEDAÇÕES MATERIAIS ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS
º Nacionalidade, cidadenia, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
º PPA, LDO e orçamento, ressalvadas o previsto no Art.167, § 3º ------------ § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
° Materia de lei complementar.
º Que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
º Organização do judiciário e do Ministério público, a carreira e a garantia dos seus membros.
° Direito penal, direito processual penal e processual civil.
° Já disciplinada em projeto de lei aprovada pelo congresso nacional e pendente de sanção ou veto pelo presidente da república.
° Regular artigo da constituição federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre a EC 05/95 e a EC 32/01.
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LETRA C
Existem algumas matérias que as medidas provisórias não podem tocar:
Que envolva:
· Direito processual civil (muitas questões têm o costume de confundi com direito civil)
· Direito penal
· Direito Processual Penal
· Direito eleitoral
· Plano anual,
· LDO
· Orçamento
· Crédito adicionais ou suplementares
· Direitos Políticos
· Partidos políticos
· Nacionalidade
· Cidadania
· Assuntos reservados para leis complementares
· Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (Basta lembrar-se das garantias administrativas do Judiciário)
· Vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro (Basta se lembrar de Collor)
· Disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
CF 88 Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Gabarito: Letra C.
Somente a primeira pode ser objeto de medida provisória.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.