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ID
1274434
Banca
FCC
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: a Presidente da República editou, na mesma data, três medidas provisórias distintas. A primeira delas tratou da atividade portuária, isto é, regulou a exploração pela União, direta e indiretamente, dos portos e instalações portuárias; a segunda versou sobre o sequestro de determinada poupança popular; e a terceira tratou de tema já disciplinado em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto da Presidente da República. Nos termos da Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CRFB/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Art. 21, CF: Compete à União:

    XII- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres.  
  • mas então a M.P. não precisa ser tão urgente assim, basta que seja relevante, é isso mesmo?


    Fala no Art. 62 que "Em caso de relevância E urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, (...)". Esse relevância e urgência me deixou com muita dúvida em relação à primeira medida pois acho que esse tema poderia ser regulamentado por uma lei e passar por todo o processo legislativo sem problema nenhum, acabei errando a questão..kkkk


    me ajudem aí pessoal!!

  • Também não visualizei o requisito de urgência na situação...aiaiai

  • Não entendi também... A exploração não seria urgente nesse caso...

  • Com relação aos colegas que suscitaram a questão da relevância e urgência, acredito que o método correto de analisar a questão seria: 
    "c) apenas a primeira possui TEMA PASSÍVEL de ser trazido em medida provisória."

    ou seja, matéria portuária NÃO É VEDADA, pode ser que o Presidente da República considere que esta matéria possuí os requisitos da MP, mas ao chegar no Congresso este a rejeite.
  • A questão não entrou no "mérito" dos requisitos de relevância e urgência, mas tão somente sobre as limitações das Medidas Provisórias, ou seja, o que pode ser objeto delas e o que não pode. Por isso, o fundamento da questão está no §1º do art. 62,  e não no caput do art. 62.
    Cuidado, galera. Como dizia um professor meu: não sejam mais espertos que a prova. ;)

  • Questão capciosa! O texto da questão não leva em consideração a questão de relevância e urgência, somente quer saber quais itens não constam como vedações do art.62, parágrafo 1º.

    Nesse caso...

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • VEDAÇÕES MATERIAIS ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS

    º Nacionalidade, cidadenia, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    º PPA, LDO e orçamento, ressalvadas o previsto no Art.167, § 3º ------------ § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    ° Materia de lei complementar.

    º Que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

    º Organização do judiciário e do Ministério público, a carreira e a garantia dos seus membros.

    ° Direito penal, direito processual penal e processual civil.

    ° Já disciplinada em projeto de lei aprovada pelo congresso nacional e pendente de sanção ou veto pelo presidente da república.

    ° Regular artigo da constituição federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre a EC 05/95 e a EC 32/01.


  • LETRA C

     

    Existem algumas matérias que as medidas provisórias não podem tocar:

     

    Que envolva:

     

    ·         Direito processual civil (muitas questões têm o costume de confundi com direito civil)

    ·         Direito penal

    ·         Direito Processual Penal

    ·         Direito eleitoral

     

    ·         Plano anual,

    ·         LDO

    ·         Orçamento

    ·         Crédito adicionais ou suplementares 

     

    ·         Direitos Políticos

    ·         Partidos políticos

    ·         Nacionalidade

    ·         Cidadania

     

    ·         Assuntos reservados para leis complementares

     

    ·         Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (Basta lembrar-se das garantias administrativas do Judiciário)

     

    ·         Vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro (Basta se lembrar de Collor)

     

    ·         Disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    CF 88 Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Gabarito: Letra C.

    Somente a primeira pode ser objeto de medida provisória.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:       

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;           

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.