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Autarquia - ato constitutivo e criada por lei.
Fundação pública: regida por lei complementar e é autorizada por lei.
Sociedade de economia mista: registro de seus atos na junta comercial e autorizada por lei - capital 50% + 1 ação é do governo e restante dos particulares. Forma Societária = S/A
Empresa pública: também registrada na junta comercial e autorizada por lei - 100% do seu capital é público.
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Distinções entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:
FORMA JURÍDICA:
S.E.M: Apenas S.A (Toda S.E.M é S.A, mas nem toda S.A é S.E.M)E.P: Pode ser qualquer forma admitida no direito
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COMPOSIÇÃO DO CAPITAL:
S.E.M: Público (mínimo 50% + 1) + Privado
E.P: 100% Público
-----FORO PROCESSUAL PARA ENTIDADES FEDERAIS:
S.E.M: (Federal, Estadual ou Municipal): Justiça Comum (Estadual) ---> a S.E.M só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou oponente.
E.P: (Federal): Justiça Federal,
E.P (Estadual e Municipal): Justiça comum (Estadual).
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Gabarito: B
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, empresa pública instituída nos termos da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, organizada sob a forma de sociedade anônima,com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), reger-se-á pela legislação federal aplicável e por seu Estatuto Social.
Fonte:http://www.infraero.gov.br/index.php/institucional/competencias.html
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Muito boa a questao.
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O candidato desatento poderia ter se confundido quando a questão fala em "sociedade anônima", visto que a Sociedade de Economia mista só pode ser criada na forma de sociedade anônima. No entanto, a SEM tem o capital dividido em privado e público. Já a Empresa Pública, que pode ser criada sob qualquer forma ( S/A, Ltda.), possui capital exclusivamente público. .
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Dúvida: S.E.M. obrigatoriamente tem que ter capital de particular? Não há a possibilidade de S.E.M com 100% de capital público? Podendo o governo escolher o momento de capitar recursos ou mesmo integralizar?
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No caso em
exame, muito embora esteja organizado
sob a forma de sociedade anônima (única forma admitida para sociedade de economia
mista) seu capital é totalmente integralizado pela união, ou seja, 100% publico,
o que significa que não pode ser uma sociedade de economia mista já que seu
capital é formado por recursos públicos e privados, e como a empresa publica
admite qualquer forma de organização societária, inclusive a forma de sociedade
anonima, por ter capital 100% público, trata-se de uma empresa pública.
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São três as principais diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, a saber:
a) a forma jurídica;
b) a composição do capital; e
c) o foro processual (somente para as entidades federais).
A forma jurídica:
As
sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima
(S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações
(Lei n° 6.404/1976).
As empresas públicas podem revestir-se de
qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades
comerciais, Ltda, S/A, etc).
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com capital social totalmente integralizado pela União = empresa pública, dado que constituída por capital 100% público.
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''Atualmente, a INFRAERO está organizada sob a forma de sociedade anônima - com capital social totalmente integralizado pela União '' => b) empresa pública, dado que constituída por capital 100% público.
A SEM é organizada somente sob a forma de sociedade de anônima, MAS seu capital tem como característica a MAIORIA das ações com direito voto pertencente à UNIÃO, seu capital é, por regra, público e privado. Já as E.P. possuem capital exclusivamente público, e podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc)
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A empresa pública pode ser organizada sob qualquer forma, contanto que seu capital seja 100% público.
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Parabéns para quem elaborou essa pergunta, bem feita e contextualizada também.
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toda Sociedade de Economia Mista é uma S/A, porém, nem toda S/A é uma Sociedade de Economia Mista.
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Oh...a C errada basicamente pq uma Autarquia NAOOOOOOO pode ser de Direito Privado...As autarquias em regime especial são chamadas Especies de autarquias...e todas tem a característica PROPRIA DA AUTARQUIA-----> DIREITO PUBLICO.
COM RELAÇÃO A "B"...IGUAL NOSSO AMIGO FALOU AKI EM BAIXO...TODA S.E.M. É S/A, PORÉM NEM TODA S/A É S.E.M., PODE SER UMA E.P.
Acho q é isso...Se errei em algo alguém corrija-me..
E vamos na luta...pq se fosse fácil todo mundo passaria !
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Aspectos para matar a charada:
S/A x E.P
- forma Social Anônima; qualquer forma.
- capital meramente público e privado; capital 100% público.
GAB LETRA B
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O acerto estava na parte que a questão diz com capital 100% da União. Sendo considerada uma Empresa Publica. Toda Sociedade de Economia Mista sera uma S.A. Mas, toda Empresa Publica poderá ser qualquer forma admitida no direito.
Foco, que da certo!
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Cai na letra "a" que nem um patinho rsrsrsrsrsrs
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Ótima questão, não erro mais...
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Lembrando que por ser S/A com capital 100% público, suas ações só podem ser 'adquiridas' por outras empresa públicas. Com isso mantendo a característica de empresa pública.
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a sociedade de economia mista é obrigatoriamente constituída como sociedade anônima, porem no enunciado diz ser capital integrado totalmente a União.... sendo assim seria uma empresa pública por ser uma exploração de atividade econômica e capital social todo público.
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Só seria S/A se a união monopolizasse 51% do seu capital social. Como era 100% capital da união caracteriza empresa pública. Ok!?
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As empresas públicas podem ter base em qualquer molde do direito empresarial, inclusive S/A. Porem quando esta for o modelo empresarial de uma empresa publica, deverá ser de capital fechado. Diferente das S.E.M onde é obrigatorio o modelo empresarial S/A de capital aberto.
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Empresas Públicas
A definição de empresa pública foi da pelo Decreto-Lei nº 200/67, em seu art. 6º, II, que dizia se “... Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
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A sociedade de economia mista realmente so admite a forma de Sociedade Anônima. A empresa pública admite todas as formas, incluindo a de sociedade anônima, e tem o capital totalmente integralizado público (100 por cento).
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humilhada...mais uma pata chegando!
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Uma dúvida, poderia haver uma SEM com capital integralmente público?
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- com capital social totalmente integralizado pela União -
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O enunciado disse: "- com capital social totalmente integralizado pela União -"
Empresas Públicas: são PJ de direito privado, capital social 100% público, podendo ser constituídas sob quaisquer das formas societárias em direito admitidas - SA ou LTDA, por exemplo.
Letra B
#SeLigaNaMissãoJoe
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Acabei acertando por eliminação. Mas me causou uma dúvida quanto às nomenclaturas "Sociedade" e "Empresa", bem estabelecidas na constituição.
Vai uma pequena explanação, quanto às terminologias ora apontadas:
A empresa é a atividade econômica exercida e não o tipo de constituição societária da empresa, classificação baseada em faturamento ou qualquer outra variável da espécie.
As sociedades empresariais exercem a empresa, portanto, não é tecnicamente correto dizer que sociedade é empresa. O correto é dizer que a sociedade exerce a atividade empresarial (empresa) assim como o empresário individual também a exerce.
fonte: http://linkconcursos.com.br/diferenca-entre-a-empresa-e-a-sociedade/
"Letra B"
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LETRA B
Vale lembrar que , quanto à empresa pública , a forma de constituição pode ser QUALQUER uma - ora sociedade anônima , ora não.
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Soldado ferido, mas ganhou experiência pra não errar mais questões desse tipo...
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S.E.M. E.P.
Formas: S.A QLQR uma, podendo ser S.A
Capital: Misto 100% Público
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A sociedade de economia mista deve ser S.A
As empresas públicas podem ou nao ser S.A
No entanto, o capital exclusivo público confere caracterizacao ä empresa publica.
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eu te odeio fcc, pegadinha besta, eu cai kkk
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Malgrado a empresa pública deva se constituir de capital 100 por cento público, é prescindível, no entanto, que este advenha de apenas uma instituição. Por isso que pode ser SA: seu capital não precisa ser oriundo de apenas uma instituição, contanto que todas as provedoras sejam públicas de direito público.
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É a quarta vez que eu marco a letra A.
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FCC adora Empresa Pública.
Empresa Pública:
Pessoa Jurídica de direito PRIVADO
Capital 100% Público.
Admite qualquer forma societária (S/A, LTDA.)
Exemplos:
INFRAERO
CASA DA MOEDA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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letra B
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GABARITO: B.
EMPRESA PÚBLICA
★ autorizada por lei
★ regime juríd. de direto privado
★ regime celetista (empregados públicos)
★ pode ter por finalidade prestação de serviços públicos ou desenvolvimento de atividade econômica (cf, art. 173)
★ capital 100% público
★ assume a forma que quiser
★ EP federais terão causas judiciais em que participem julgadas pela justiça federal
★ se explora atividade econômica submete-se ao regime tributário próprio das empresas privadas.