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ID
1275214
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a contabilidade orçamentária e financeira dessas pessoas jurídicas de direito público deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. Conforme estatuído na referida lei, a dívida flutuante dessas pessoas jurídicas de direito público compreende os “restos a pagar, excluídos os serviços da dívida”.

De acordo com a suprarreferida lei nos artigos 90 e 92, esses restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

      Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


  • Alternativa A. ERRADA. Fundamento: Lei 4320, Art. 92, pu.

    Devem ser objeto de registro na contabilidade da pessoa jurídica de direito público(Certo), registro esse que será feito por exercício (Certo) e pela totalidade dos credores (Errado), distinguindo-se apenas as despesas processadas das despesas não processadas.

  • Alternativa B. ERRADA. Fundamento: Lei 4320, Art. 103, pu.

    Os restos a pagar do exercício devem ser computados na RECEITA extraorçamentária do balanço financeiro do exercício para compensar sua inclusão na DESPESA orçamentária.

  • Alternativa C. ERRADA. Fundamento. Lei 4320, Art. 22, I.

    Os restos a pagar devem fazer parte, SEMPRE, da mensagem que compõe a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo.

  • Alternativa D. ERRADA. Fundamento. Lei 4320, Art. 36.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. (Nada a ver falar em ultimo dia do semestre)

  • Alternativa E. CERTA. fundamento: Lei 4320, Art. 36, pu.

    Art. 36, Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Letra A errada:

     

    Art. 92.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Otimo, mas alguém pode dar um exemplo disso na pratica?