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ID
1275406
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dispõe o artigo 611, § 2° da CLT que as Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. Dentre as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Os arts. 616 e 617 da CLT reafirmam o caráter supletivo / complementar das Federações e Confederações. Não há direito adquirido...



  • GABARITO LETRA B

     

    a) CORRETA

    Às associações superiores (federações e confederações), aplica-se o princípio da complementaridade, ou seja, atuam na representação de empregados apenas em categoria inorganizadas em sindicatos, num atuar nitidamente residual, como quis o legislador celetista no art. 611, da CLT. De modo que a função principal das federações e confederações, não é a representação direta dos trabalhadores, mas apenas a coordenação das entidades sindicais menores que lhe são filiadas. A legitimidade da entidade sindical de grau superior, se restringe à representação envolvendo direitos próprios dos sindicatos a ela filiados (art. 5º, LXX, CF), e não dos direitos dos trabalhadores dos mesmos sindicatos.

    https://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/145934880/recurso-ordinario-ro-26131520135020015-sp-00026131520135020015-a28