SóProvas


ID
1275430
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com o aproximar da Copa do Mundo de Futebol da FIFA, os trabalhadores de uma empresa pretendem pactuar com a mesma um sistema de compensação de horas de modo a que nos dias em que a seleção brasileira jogar (jogos da primeira fase), bem como naqueles em que ela porventura venha a jogar, em face de sua classificação nas fases que a levem à final, não haja expediente fabril. Para formalizar esse acordo, e estando para contratar outros trabalhadores, face ao aumento de sua produção, convoca a empregadora o sindicato profissional para assumir a negociação e, ao final, celebrar acordo coletivo de trabalho, nos moldes do artigo 611, § 1° da CLT. Ocorre que o sindicato, ao ser convidado, nega-se de plano a assumir a negociação, por entender que tal mecanismo será prejudicial aos trabalhadores, que deveriam ser dispensados do trabalho de qualquer forma, eis que o evento guarda proporções de feriado nacional, bem como que o sistema proposto pela empresa - compensação de 1 hora de não trabalho por outra 1 hora de trabalho - é prejudicial aos trabalhadores, por não incluir o adicional mínimo de 50% da hora extra, de modo que cada hora de trabalho de compensação deveria quitar 1 hora e 30 minutos de descanso. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para ajudar no raciocínio...


    Art. 611, § 2º, da CLT: É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.


    Súmula n. 277 do TST. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.



  • Quanto à Copa do Mundo, não são automaticamente Feriados Nacionais os dias em que a seleção joga. A Lei nº 12.663/2012 - Lei da Copa, em seu artigo 56 estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os à Municípios poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção brasileira. Logo, o empregador deve consultar a legislação de seu estado ou município, para verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de jogos.

    Portanto, a letra C é a correta. Entendo que como a Lei não estabeleceu ser feriado nacional, e a questão não especifica onde a empresa está situada (se em Estado ou Município que decretou ser feriado), partimos do pressuposto de que não é feriado no local em que a empresa está. Desta forma, é necessário haver negociação entre empregador e trabalhadores para dispor como se dariam as ausências dos trabalhadores para assistirem aos jogos.

    No que se refere à vigência da Convenção Coletiva, na época dessa questão vigorava a corrente da Ultratividade, conforme Súmula 277 do TST (CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.).

    Hoje em dia, pós-reforma trabalhista, aplica-se o art. 614, § 3º, CLT: Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (logo, os direitos vigoram apenas pelo prazo de vigência da norma coletiva).