-
Gabarito Letra D
Letra da CF
A) Art. 93
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por
antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
c) aferição do merecimento
conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e
presteza no
exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos
oficiais ou
reconhecidos de aperfeiçoamento
B) Art. 93V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores
corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e
escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura
judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por
cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio
mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos
arts. 37, XI, e 39, § 4º
C) Art. 93 X as decisões
administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão
pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de
seus membros
D) CERTA: Art. 93 XIV os servidores receberão delegação
para a prática de atos de administração e atos
de mero expediente sem caráter decisório
E) Art. 94. Um quinto dos
lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos
Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto
de membros, do
Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de
notório saber
jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação
das
respectivas classes
Bons Estudos
-
Na realidade o erro da letra "a" está na expressão: aferido "estes", quando somente o critério se aplica ao merecimento e não à antiguidade.
-
A alternativa "C" não está errada: a expressão "maioria de seus membros", isto é, sem menção à natureza da maioria, se relativa, se absoluta, leva a crer que seja a maioria absoluta.
Imagine-se, por exemplo, um grupo de cinco pessoas. A maioria do grupo corresponde ao número três. A maioria absoluta também corresponde a três. A questão pareceu querer avaliar não a lógica humana e de linguagem, mas a simples retenção da norma constitucional, desprovida de raciocínio.
-
Gostaria de saber onde está o erro da letra c.
-
Quanto à letra A, o principal erro, a meu ver, é colocar como critério a segurança das decisões, o que não é previsto na norma constitucional. Além disso, conforme já citado pelos colegas, a palavra "estes" (que pode ser um erro de digitação do site) também torna a assertiva errada, além da falta da palavra "objetivo" (a Constituição fala em "critérios objetivos").
Quanto à letra C, o conteúdo da afirmativa está absolutamente correto, mas a banca a considerou errada por não ser transcrição literal do art. 93, X, da Constituição. A omissão da palavra absoluta (em "maioria absoluta"), no entanto, não torna a afirmativa incorreta, pois as expressões "maioria dos membros" e "maioria absoluta" são equivalentes, sendo dispensável o uso da palavra "absoluta".
-
Maioria e Maioria Absoluta não são expressões equivalentes.
-
"maioria dos membros" e "maioria absoluta" é a mesma coisa
-
Gabarito Letra D
Letra da CF
A) Art. 93 II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento
B) Art. 93V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º
C) Art. 93 X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
D) CERTA: Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório
E) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
Bons Estudos