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ID
1275508
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que pertine à carreira da magistratura, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Letra da CF

    A) Art. 93 II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento

    B) Art. 93V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º

    C) Art. 93 X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    D) CERTA: Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    E) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    Bons Estudos

  • Na realidade o erro da letra "a" está na expressão: aferido "estes", quando somente o critério se aplica ao merecimento e não à antiguidade.

  • A alternativa "C" não está errada: a expressão "maioria de seus membros", isto é, sem menção à natureza da maioria, se relativa, se absoluta, leva a crer que seja a maioria absoluta.

    Imagine-se, por exemplo, um grupo de cinco pessoas. A maioria do grupo corresponde ao número três. A maioria absoluta também corresponde a três. A questão pareceu querer avaliar não a lógica humana e de linguagem, mas a simples retenção da norma constitucional, desprovida de raciocínio.
  • Gostaria de saber onde está o erro da letra c.

  • Quanto à letra A, o principal erro, a meu ver, é colocar como critério a segurança das decisões, o que não é previsto na norma constitucional. Além disso, conforme já citado pelos colegas, a palavra "estes" (que pode ser um erro de digitação do site) também torna a assertiva errada, além da falta da palavra "objetivo" (a Constituição fala em "critérios objetivos").


    Quanto à letra C, o conteúdo da afirmativa está absolutamente correto, mas a banca a considerou errada por não ser transcrição literal do art. 93, X, da Constituição. A omissão da palavra absoluta (em "maioria absoluta"), no entanto, não torna a afirmativa incorreta, pois as expressões "maioria dos membros" e "maioria absoluta" são equivalentes, sendo dispensável o uso da palavra "absoluta".
  • Maioria e Maioria Absoluta não são expressões equivalentes.

  • "maioria dos membros" e "maioria absoluta" é a mesma coisa

  • Gabarito Letra D

    Letra da CF

    A) Art. 93 II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: 
    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento

    B) Art. 93V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º

    C) Art. 93 X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    D) CERTA: Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    E) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    Bons Estudos