ID 1275718 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2014 Provas TRT 8R - 2014 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Do trabalho em condições especiais Normas de proteção e limitações à contratação do trabalhador adolescente Trabalho infantil Quanto ao trabalho do menor, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas O trabalhador com idade entre 16 (14, se aprendiz) e 18 anos pode, enquanto relativamente capaz em termos trabalhistas, praticar alguns atos sem assistência de seu responsável legal, podendo, por exemplo, firmar recibo pelo pagamento dos salários, embora já não possa, sem a referida assistência, dar quitação do contrato de trabalho. Aos 18 anos completos, o trabalhador torna-se absolutamente capaz e, na hipótese de contrato de trabalho de aprendizagem, em face do alcance da plena capacidade para o trabalho, fica extinto e a relação jurídica sujeita- se às normas gerais sobre contrato de trabalho. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. A Lei nº 6.354/76, que disciplina o trabalho do atleta de futebol, proíbe a contratação de menores de 16 anos. Responder Comentários a) Correta. Arts. 402, 403 e 439 da CLT.b) Incorreta. O contrato de aprendizagem se extingue nas hipóteses do art. 433 da CLT.c) Correta. Art. 429 CLT.d) Correta. paragrafo unico, 403 CLT.e) Incorreta. O art. 19 da L 12395/11 revogou a L 6354/76 (Lei do Passe). A lei vigente, que disciplina o atleta profissional, é a Lei 9615/98 (Lei Pelé). A Lei Pelé fala em maior de 16 anos, tanto no art. 28-A (autônomo), quando no art. 29 (mediante contrato especial de trabalho desportivo).