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ID
127576
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O patrimônio personificado, destinado a um fim específico, que constitui uma entidade da Administração Pública, com personalidade jurídica de direito público, cuja criação depende de prévia autorização expressa por lei, se conceitua como sendo

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'. O STF tem o entendimento consolidado de que as fundações públicas tanto podem ser instituídas como pessoas jurídicas de direito privado quanto como pessoas jurídicas de direito público. Neste último caso, temos as chamadas fundações públicas de direito público, que, no dizer do STF, são “espécie do gênero autarquias”.Portanto, uma definição de uma entidade que diga que ela é pessoa jurídica de direito público, por si só, não permite que eu exclua nem as autarquias, nem as fundações públicas.O elemento mais característico que nos permite distinguir a definição de fundação pública da definição de autarquia é este: as fundações públicas são sempre definidas como patrimônio público personificado (ou personalizado, tanto faz), ao passo que as autarquias são sempre conceituadas como serviço público personificado (ou personalizado). Como dados auxiliares, sobre as autarquias fala-se, usualmente, em instituição para o exercício de atividades exclusivas ou típicas de Estado, e sobre as fundações públicas, menciona-se, comumente, instituição para o exercício de atividades de interesse público, de utilidade pública, ou de interesse coletivo ou geral.
  • cara... uma dica que um professor meu me passou quando estiver fazendo prova da ESAF é essa... sempre que ver patrimônio personificado, marcar fundação pública... a ESAF ADORA perguntar isso...
  • o x da questão está relacionado à palavra PATRIMÔNIO, já que fundação nada mais é que uma dotação de patrimônio para servir a um fim.
  • Na realidade, esta é uma diferença meramente conceitual, pois, na prática, fundações PÚBLICAS e autarquias não possuem qualquer diferença.Reparem que eu me referi às fundações PÚBLICAS, já que as fundações privadas e as autarquias possuem muitas diferenças por conta de suas naturezas jurídicas distintas (direito privado e direito público, respectivamente).
  • Nessa questão há um detalhe que passou sem ser notado:sabe-se que as fundações públicas podem ser de direito privada ou de direito público; as de direito privado são AUTORIZADAS por lei, ja as de direito público são CRIADAS por lei.Fonte: Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles
  • Para a ESAF:Patrimônio Personificado = Fundação PúblicaServiço Personalizado = Autarquia
  • Pra ser mais exato, essa questão está incorreta. Se for uma fundação de direito público, ela será (conforme doutrina e jurisprudência do STF) um tipo de autarquia (fundacional ou fundação autárquica), sendo regulada da mesma maneira que as autarquias.

    Fundação de Dto Público -> autarquia
    Fundação de Dto Privado -> fundação

    Assim, a referida entidade seria CRIADA por lei, como uma autarquia, já que é de direito público e não direito privado.

    Como a ESAF falou em "patrimônio personificado", só resta a alternativa E, já que isso faz parte da caracterização da fundação. Todavia, se pararmos para analisar com rigor a questão, ela não tem resposta. Infelizmente os examinadores exigem rigor conceitual dos candidatos e não aplicam isso nas questões..

  • Questão meio maldosa, pois fala em "personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO", sendo assim, será uma Fundação Pública mas de natureza AUTÁRQUICA. Também denominada Autarquia Fundacional.
    Desse modo, vejo que também estaria correto marcar Autarquia na resposta.
  • servico publico personificado= autarquia

    patrimonio publico personificado= fundacao publica

    logo, letra E
  • Veja bem Luiz, observe o trecho da questão "cuja criação depende de prévia autorização expressa por lei" 

    Art. 37, XIX, CF/88 - somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de "fundação", cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Autarquia = criada (diferente de autorizada)Fundação = autorizada 
    Portanto "LETRA E"

    Obs: essa foi minha linha de raciocínio..

  • Caso de anulação! 

  • Malditas expressões (criação autorizada/criada por lei)... 

  • O problema aqui é que já resolvi diversas questões da Esaf onde eles seguem a definição de que fundação publica é de direito privado (conforme o decreto-Lei 200/67). Agora, nessa questão, a banca já defende que é de direito público (o que eu concordo, já que é o que diz a doutrina na CF).  Difícil saber qual conceito eles vão defender em cada questão. "só um desabafo".


    Vamos que vamos!

  • Vou dar uma dica que me faz lembrar disso aqui: Uma Fundação Pública é um Patrimônio Personificado. Eu penso assim: Para se construir uma casa (Patrimônio) precisa-se construir a fundamento (Fundação). Pegou? Não? Desculpa-lá! 

  • questão maldosa, assunto polêmico, pra mim seria passível de anulação (não vejo resposta correta), mas fazer o quê? o negócio é responder o máximo de questões e tentar "captar" o raciocínio da banca.


  • EU ACHO ESSA QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇAO. PQ ?

    Fund Pub ( = Fund Pub Dir Privado ): AUTORIZA por lei.

    Fund Pub Direito Publico: è CRIADO por Lei

    A questão diz : ... com personalidade jurídica de direito público, cuja criação depende de prévia autorização 

    se é Fund Pub de Dir Pub, não depende de AUTORIZAÇÃO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO. Órgão autônomo.

    Pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

    As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizados, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações.

    Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores.

    Dito isso, necessária também entender o que são órgãos autônomos:

    São aqueles subordinados diretamente à cúpula da Administração. Apresentam grande autonomia administrativa, financeira e técnica, apresentando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades que constituem sua área de competência.

    B. ERRADO. Serviço social autônomo.

    São instituídos por lei, com personalidade jurídica de Direito Privado, cuja criação tem o intuito de realização da assistência ao ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos através de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    C. ERRADO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    D. ERRADO. Empresa pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    E. CERTO. Fundação pública.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Espécie de “patrimônio personificado” destinado a um fim específico. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado. Se for de direito público deverá, no entanto, ser criada por lei, se for de direito privado, autorizada por lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Pavione, Lucas. Direito Administrativo. Coleção Resumos Para Concursos. Organizações Frederico Amado, Lucas Pavione. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.