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alt. d
Art. 48 CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
bons estudos
a luta continua
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A) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Competência exclusiva do CN - art. 49, I
B) As leis que disponham sobre os subsídios do Presidente e do Vice- Presidente da República e dos Ministros de Estado, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, bem como os limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União, são de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Cabe ao CN, com a sanção do PR - art. 48, IV e V
C) A autorização para a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros.
Não há necessidade da CD autorizar previamente o SF, a instaurar processo por crime de responsabilidade dos ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, PGR e AGU - art. 51, I.
D) O Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, pode legislar sobre a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
Correta - art. 48, VI
E) São de competência exclusiva do Congresso Nacional, dispensada a sanção presidencial: a autorização para operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; a fixação dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; a disposição sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; a disposição sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; a fixação dos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Compete privativamente ao SF - art. 52
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E quanto às "leis que disponham sobre os subsídios do Presidente e do Vice- Presidente da República e dos Ministros de Estado" - É competência exclusiva do CN: ART. 49, VIII.
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Questão extremamente confusa.
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Quanto à letra D, vale lembrar que deve ser ouvida também, através de plebiscito, a população diretamente interessada. É só lembrar do caso do estado do Pará, em que houve plebiscito há alguns anos para decidir se o estado seria desmembrado ou não.
Constituição, art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
OBS: Vale ressaltar que neste inciso são`exigido três requisitos:Plebiscito, Lei Complementar Federal, Ouvir as Assembléias Legislativas.
Bons estudos!!!
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Competência exclusiva= competência sem sanção
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
d) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
e) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;