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ID
127588
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se o devedor a quem compete a escolha se obriga a pagar ao credor, anualmente, dez valiosas obras de arte ou dois milhões de reais, a cada ano que passa

Alternativas
Comentários
  • Art. 252, § 2o, CC. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.§ 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.§ 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.§ 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
  • Comentário objetivo:

    A questão trata da obrigação alternativa, em que, caso seja estabelecido entre as partes que as prestações são periódicas, é facultado ao devedor exercer a opção de escolha a cada período. Veja o que dispõe o artigo 252, § 2o do CC/2002:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

  • trata-se de uma prestacao alternativa. Como e alternativa, cabe ao devedor a escolha de qual objeto do contrato entregar. Logo, anualmente, podera optar por qual objeto seja sua vontade entregar.
  • A questão versa sobre uma obrigação alternativa com prestações periódicas. Nessa hipótese, o devedor pode fazer uma opção a cada período prestacional. Assim, por exemplo, poderia num ano dar dez valiosas obras de arte e no ano seguinte pagar o valor de dois milhões de reais e assim sucessivamente, realizando suas escolhas a cada período. Segundo o Código Civil (art. 252, § 2o): “a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período”. 


  • GABARITO: D