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Gabarito: "C"
O único erro da alternativa "B" é o "deve ordenar", pois o artigo 105 diz que "pode ordenar". Enfim, aquelas frescuras que as vezes passam batido na prova! Mas não podemos vacilar! Atenção!
Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, PODE ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
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Apenas para completar a resposta abaixo, com relação às letras "a" e "d" - se conexão entre dois juízos de mesma competência, será prevento aquele que despachou em primeiro lugar, mas se competências diversas, será prevento aquele em que realizada a citação em primeiro lugar.
Letra "e" - é inadequada a arguição da conexão em exceção de incompetência, mas deve ocorrer em sede de preliminar da contestação, pois é defesa processual dilatória, uma vez que não extingue o processo.
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a) Correndo em separado ações conexas perante juízes sem a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Errada:
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
b) De acordo Art. 105 do CPC, havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, deve ordenar a reunião de ações propostas em separado a fim de que sejam decididas simultaneamente. Errada. Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
c) Existindo conexão entre duas ações que tramitam perante juízos diversos, configurada pela identidade do objeto ou da causa de pedir, impõe-se a reunião dos processos, a fim de evitar julgamentos incompatíveis entre si. Não se justifica, porém, a reunião quando um dos processos já se encontra sentenciado, pois neste esgotou-se a função jurisdicional do magistrado anteriormente prevento, de acordo com a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. "Correta", apesar do trecho "impõe-se a reunião de processos". Isso comprova que a primeira fase está virando loteria.
d) Quando os juízos apresentam competência territorial diversa, a prevenção define-se naquele que primeiro despachar nos autos. Repete o que diz a alternativa "a". e) É possível a sua arguição da conexão por meio de exceção de incompetência, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, já que inexiste prejuízo a qualquer das partes.
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LETRA E -
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ARGUIÇÃO DE CONEXÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO DEINCOMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO. PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. - ACONEXÃO DEVE SER ARGUIDA PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO COMO PRELIMINAR, NÃO SENDO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAMEIO IDÔNEO PARA TANTO, À LUZ DO QUE PRECONIZAM OS ARTIGOS 300 E 301 , VII , DO CPC - PARA QUE SEJA RECONHECIDA A CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES, NÃO SE EXIGE QUE SEJAM ABSOLUTAMENTE IDÊNTICAS, MAS QUE DELAS SE EXTRAIA O LIAME, O VÍNCULO QUE RECOMENDE O JULGAMENTO POR UM SÓ JUIZ, A FIM DE SEREM EVITADAS DECISÕES INCONCILIÁVEIS. - RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Processo:AG 33752820098070000 DF 0003375-28.2009.807.0000Relator(a):OTÁVIO AUGUSTOJulgamento:29/04/2009Órgão Julgador:6ª Turma CívelPublicação:12/05/2009, DJ-e Pág. 136
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Eu fico muito puto quando a questão substitui só uma palavra da letra da lei, "pode" por "deve" e vice-versa.
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Duas acssertivas corretas. Ora, se a reunião "impõe-se", então é porque o juiz deve...
Ou todas seguiam a letra da lei, ou nenhuma delas...
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Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
Só para consignar que a conexão e a continência definem uma competência absoluta, quer dizer, havendo qualquer um dos institutos o deslocamento da ação é obrigatório, não havendo faculdade para o magistrado. Então, a rigor, o enunciado do item B estaria correto.
Fonte: Fredie Didier.
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É, meus amigos, esse "pode" pode ser capaz de determinar sua aprovação! Que coisa, não?!
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Puta sacanagem de trocar letra, eles querem um juiz ou alguém que seja decoreba de lei?..
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NCPC: Art. 55, § 1° Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. [...] Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.